Fórum Interinstitucional Previdenciário
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1ª Reunião 
26/04/2011 - 14h - SJPR, Prédio do Ahú

 

ENUNCIADO 1 - A comprovação documental do endereço do(a) autor(a) somente poderá ser exigida quando houver indício fundado de inconsistência da informação constante na petição inicial ou mediante impugnação do réu.

ENUNCIADO 2 - A juntada de cópia do processo administrativo não constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação

ENUNCIADO 3 - Nos pleitos de benefícios por incapacidade, não constituiu documento indispensável para o ajuizamento da ação o atestado médico atualizado, desde que a parte já tenha apresentado o documento contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.

ENUNCIADO 4 - A outorga de poderes para o foro em geral e poderes especiais permite ao advogado defender os interesses da parte em juízo, sendo desnecessário o detalhamento do objeto da demanda a ser ajuizada.

ENUNCIADO 5 - A ausência da memória de cálculo, com a inicial, não implica necessariamente a extinção do processo quando da propositura da ação.

ENUNCIADO 6 - A postergação da análise do pedido de antecipação de tutela e/ou medida cautelar não pode ser objeto de regulamentação por portaria.

ENUNCIADO 7 - No âmbito dos JEF's, é cabível recurso contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela

ENUNCIADO 8 - O Fórum recomenda a adoção de medidas para a melhoria da qualidade das perícias na Justiça Federal.

 

2ª Reunião

09/08/2011 - 14h - SJPR, Prédio do Ahú

 

ENUNCIADO 9 - O Fórum propõe gestão junto ao Tribunal Regional do Trabalho para que empreenda esforços no sentido de que se faça constar, nas sentenças e termos homologatórios de acordo, a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, possibilitando que o documento seja utilizado para fins de análise previdenciária.


ENUNCIADO 10 - Em havendo apresentação de quesitos complementares ou suplementares ao laudo pericial, é recomendável que o juiz proceda à análise destes, de modo fundamentado, em momento anterior à sentença.

DELIBERAÇÃO 1 - Deliberou o Fórum a criação de um formulário padrão a ser elaborado conjuntamente por seus integrantes e apresentado na próxima reunião, no qual estejam previstas diversas hipóteses de questionamentos que deverão ser feitos na esfera administrativa com vistas à melhor instrução do processo administrativo e à justiça de suas decisões, inibindo demandas judiciais desnecessárias.

DELIBERAÇÃO 2 - No tocante às ações revisionais previdenciárias, especificamente as que dizem respeito ao inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, deliberou o Fórum o encaminhamento de ofício à Superintendência Executiva do INSS no Paraná solicitando à autarquia maior agilidade na apreciação dos pedidos de revisão, a fim de reduzir a análise pelo Poder Judiciário somente às demandas não atendidas na via administrativa, bem como menor litigiosidade na fase de execução, a fim de prestigiar a regra do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal.

DELIBERAÇÃO 3 - Oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) comunicando a aprovação do Enunciado 9 e solicitando ampla divulgação entre os juízes do trabalho.

RECOMENDAÇÃO 1 - O Fórum recomenda ampla divulgação aos segurados do Regime Geral da Previdência Social quanto ao direito de requerer, na via administrativa, a prorrogação de auxílio-doença, o qual deverá ser mantido pelo menos até que nova perícia médica do INSS conclua pela recuperação da capacidade e negue o pedido de prorrogação, tornando desnecessário, assim, o ajuizamento de ação judicial para o restabelecimento do benefício de incapacidade.

 

 

3ª Reunião
18/11/2011 - 14h - SJPR, Prédio do Ahú

 

RECOMENDAÇÃO 2 - Considerando o disposto no art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91, em caso de concessão judicial de aposentadoria especial mediante decisão passada em julgado, recomenda-se ao juiz da causa determinar ao INSS que comunique à empresa empregadora a necessidade de afastamento do segurado em relação à atividade especial, bem como que advirta o segurado sobre os efeitos desse dispositivo legal.

RECOMENDAÇÃO 3 - A ausência de formal interdição ou instituição de guarda, tutela ou curatela não prejudica o processamento do feito, podendo ser nomeado curador especial pelo juiz, nos termos do art. 9, inciso I do CPC, que permanecerá representando o incapaz até a competente regularização, com intervenção obrigatória do Ministério Público Federal. O Fórum ressalta que o art. 406 da IN 45/2010 do INSS autoriza o pagamento de benefícios aos herdeiros necessários mediante termo firmado administrativamente.

DELIBERAÇÃO 4 - O Fórum deliberou no sentido de demonstrar preocupação sobre a responsabilização pessoal e funcional do servidor do INSS que participou de processo administrativo de concessão/revisão previdenciária quando não verificado erro grosseiro ou dolo. O elevado número de ações julgadas procedentes contra o INSS traz ao Fórum essa preocupação no sentido de que os funcionários que procedem à análise administrativa dos pedidos de benefícios possam estar atuando com insegurança em face de possíveis responsabilizações funcionais em decorrência de estrutura ainda inadequada para a realização de suas atividades.

DELIBERAÇÃO 5 - O Fórum deliberou que incumbe à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região o desenvolvimento, dentro do seu Planejamento Estratégico, de projetos de Audiência Pública Eletrônica Permanente relativa a JEFs e Turmas Recursais e  de Observatório Social dos Juizados  Especiais Federais Previdenciários.

 

 

4ª Reunião
30.03.2012 - 9h - SJPR, Prédio do Ahú

 

DELIBERAÇÃO 6 - O Fórum deliberou no sentido de encaminhar a proposta de adoção pelo INSS do entendimento jurisprudencial consolidado quanto à possibilidade de comprovação da situação de desemprego por qualquer meio de prova, inclusive por declaração.

DELIBERAÇÃO 7 - O Fórum deliberou no sentido de encaminhar ao INSS a proposta de adoção de um check list, na ocasião do atendimento do segurado, visando identificar circunstâncias de fato que possam influir no reconhecimento do direito na via administrativa.

DELIBERAÇÃO 8 - O Fórum deliberou no sentido de encaminhar ao INSS a proposta de priorização da primeira perícia com vistas à redução da espera pelo segurado do atendimento médico pericial, em locais em que a espera esteja superior a 30 dias.

DELIBERAÇÃO 9 - O Fórum deliberou pela elaboração "Manual de Ética no Processo Eletrônico" a partir da contribuição de todos os atores partícipes das ações previdenciárias.

DELIBERAÇÃO 10 - O Fórum deliberou pela necessidade de especificação do objeto das intimações realizadas no processo eletrônico e-Proc V.2, a exemplo do que acontecia no e-Proc V.1.

 

 

5ª Reunião
06/07/2012 - 9h - SJPR, Prédio do Ahú

 

DELIBERAÇÃO 11 - O Fórum delibera levar ao conhecimento dos juízes federais que atuam no rito ordinário previdenciário, que a Procuradoria do INSS, visando à celeridade processual e eventual desnecessidade de interposição de embargos, vem adotando, espontaneamente, o "procedimento de execução invertida", que implica o cumprimento do julgado e apresentação dos cálculos de liquidação quando do conhecimento do trânsito em julgado.

RECOMENDAÇÃO 4 - Nas situações evidentes em que o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos ou havendo cálculo com valor inferior, o Fórum recomenda a dispensa do termo de renúncia quando do ajuizamento da ação.
O termo de renúncia apresentado com a inicial alcança apenas o valor que supera 60 salários mínimos referente às parcelas vencidas acrescidas das 12 vincendas, nada impedindo que, ao final, o pagamento ultrapasse os 60 salários mínimos. Nesse caso, se a parte optar receber por meio de RPV, deverá fazer a renúncia nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01.

 

 

6ª Reunião

05/10/2012 - 9h - SJPR, Prédio do Ahú

 

DELIBERAÇÃO 12 - Encaminhar expediente à direção do Tribunal de Justiça do Paraná (Presidência e Corregedoria) dando ciência da problemática apresentada neste Fórum quanto ao atraso no julgamento dos feitos previdenciários em razão da ausência de peritos médicos e assistentes sociais, bem como quanto à constatação do crescente volume de demandas previdenciárias na Justiça Estadual, alertando para a necessidade de qualificação dos magistrados em matéria previdenciária e de estruturação institucional.

DELIBERAÇÃO 13 - O Fórum delibera o encaminhamento de moção à Presidência da República, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Presidência do INSS no sentido de aumentar o número de peritos médicos para adequá-lo à demanda de perícias e ao número de segurados, de modo a cumprir o prazo ideal de 15 dias para realização da perícia, a partir do requerimento do benefício.

DELIBERAÇÃO 14 - A Gerência Executiva do INSS em Curitiba reafirmará a normativa para o respeito ao contraditório nos casos de desdobramento de pensão por morte.

RECOMENDAÇÃO 5 - Nas ações que regressarem do SICOPP com perícia favorável ao autor, os pedidos de antecipação de tutela devem ser analisados tão logo cheguem às varas, observando-se o registro de prioridade que será feito pelo SICOPP.

 

 

7ª Reunião

07/12/2012 - 9h - SJPR, Prédio do Ahú

 

DELIBERAÇÃO 15 - O Fórum aprova que seja abordado no Manual de Ética no processo eletrônico a sugestão apresentada pela Gerência Executiva do INSS quanto à juntada de cópia do processo administrativo com certidão atestando sua integralidade.

DELIBERAÇÃO 16 - O Fórum sugere que a Gerência Executiva do INSS de Curitiba dê encaminhamento à Diretoria de Benefícios da necessidade de norma regulamentando o uso de certidão.

DELIBERAÇÃO 17 - O Fórum recomenda que conste no Manual de Ética orientação aos magistrados que, em sendo juntado o processo administrativo com certidão, evite-se solicitação ao INSS de cópia integral do processo administrativo, o que evitará retrabalho e tornará o processo mais compacto, sem documentos em duplicidade, contribuindo assim para sua celeridade e economia.

DELIBERAÇÃO 18 - O Fórum recomenda que constem no Portal do Ministério da Previdência e Assistência Social os memorandos-circulares e outros atos normativos que definem direitos dos segurados para consulta na base de dados SISLEX.

RECOMENDAÇÃO 6 - O Fórum recomenda que a pauta de audiências, quando expressa e fundamentadamente solicitado, seja organizada de acordo com o dígito numérico que atribui o procurador federal, de modo a facilitar a participação do mesmo procurador nas audiências.

 

 

8ª Reunião

22/03/2012 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 19 - O Fórum delibera convidar, para a próxima reunião, um representante do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e do Ministério Público do Trabalho para  reiterar a discussão já estabelecida quando da aprovação do Enunciado 9, em 09/08/2011, que diz respeito à importância de constar, nas sentenças e termos homologatórios de acordo, a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, possibilitando seja o documento utilizado para fins de análise previdenciária.

DELIBERAÇÃO 20 - O Fórum delibera no sentido de encaminhar à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedido de ampliação da composição do Fórum Interinstitucional Previdenciário, a fim de incluir como membro permanente representante do Tribunal Regional do Trabalho.

DELIBERAÇÃO 21 - O Fórum delibera pela criação de um grupo de trabalho para validar o Manual de Ética no Processo Eletrônico, a ser presidido pelo Coordenador Seccional dos JEFs da Seção Judiciária do Paraná e com representação da Defensoria Pública da União, da Ordem do Advogados do Brasil, da Faculdade de Direito da UNICURITIBA e da Procuradoria Federal.

 

 

10ª Reunião
05.09.2013 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

ENCAMINHAMENTO 1:O Fórum aprova a sugestão da OAB de criação de um grupo de trabalho para elaborar e analisar propostas para a Reforma Previdenciária, com vistas à elaboração de parecer interinstitucional a ser apresentado às comissões temáticas específicas do Congresso Nacional. A proposição deverá ainda ser validada pelos Fóruns das Seções Judiciárias de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, considerando sugestão havida de que o grupo de trabalho seja integrado por representantes dos três Fóruns.

ENCAMINHAMENTO 2: A OAB promoverá, em âmbito interno, gestão para identificar o meio mais eficaz de encaminhamento de denúncias quanto à prática ilegal do exercício da profissão e eventuais violações éticas por parte dos advogados nas demandas previdenciárias ,reportando à COJEF para que, então, seja divulgado aos magistrados.

ENCAMINHAMENTO 3: O Fórum propôs a aproximação interinstitucional entre a OAB e o INSS no sentido de que seja avaliada a possibilidade de realização de convênio com o objetivo de racionalizar o atendimento de múltiplas demandas administrativas tratadas pelos advogados junto à Autarquia.

ENCAMINHAMENTO 4: O Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 comprometeu-se a realizar estudo sobre a implantação de estruturas de conciliação, semelhantes ao SICOPP(Curitiba) e SICOPREVI(Porto Alegre), nas subseções do interior, de forma a promover a racionalização de recursos e otimização do trabalho nas demandas previdenciárias.

ENCAMINHAMENTO 5: O Fórum sugeriu à Procuradoria Federal que buscasse maior integração com os magistrados com o objetivo de ajustar a pauta de audiências, possibilitando a participação dos procuradores no maior número de audiências. Ainda, sugeriu que fossem apontadas as teses de maior relevância e complexidade que tornam imprescindível a presidência das audiências pelos magistrados.

ENCAMINHAMENTO 6: O Fórum tomou conhecimento da existência da cláusula de segurança nos acordos apresentados pela Procuradoria Federal que permite tornar sem efeito a transação realizada quando constatada, a qualquer tempo, a litispendência, coisa julgada, falta de requisitos legais ou duplo pagamento. No último caso há a previsão de desconto parcelado no benefício do segurado, até a completa quitação do valor pago a maior. O Coordenador do SISTCON discutirá junto à alta administração da Advocacia Geral da União a obrigatoriedade de constar de tal cláusula nos termos de conciliação, uma vez que a mesma pode inibir a celebração de acordos, dificultando, assim, a concretização da Política Nacional de Conciliação regulamentada pela Resolução CNJ n. 125/2010. Ainda, entendeu o Fórum que cabe à Procuradoria Federal levar ao conhecimento da Procuradoria Geral Federal a necessidade de revisão do seu Manual de Conciliação.

ENCAMINHAMENTO 7: O Fórum decidiu pela criação de uma Comissão para estudo sobre as perícias médicas a fim de apontar soluções para os problemas encontrados, em especial, nas Subseções Judiciárias do interior, composto pelos representantes da Procuradoria Federal, Defensoria Pública da União, Conselho Regional de Medicina, Gerência Executiva do INSS, Ministério Público Federal, IBDP, Juiz de Vara Federal de Subseção Judiciária do interior e presidida pela Coordenadora Seccional dos JEFs da Seção Judiciária do Paraná.

ENCAMINHAMENTO 8: A Comissão de Direito Previdenciário resgatará a posição da Federação da OAB quanto ao estudo sobre os meios de comprovação da atividade de bóia-fria e reportará ao Fórum, na próxima reunião, o encaminhamento dado à questão. Ainda, a fim subsidiar a situação do rural no interior do estado, o Fórum noticia que a discussão será tratada juntamente com o Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho convidando-os a participarem da próxima reunião.

 

 

11ª Reunião
12.12.2014 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

ENCAMINHAMENTO 9: Havendo necessidade de obtenção dos atos infralegais do INSS, e quando não disponíveis na internet, esses poderão ser solicitados à Procuradoria Federal pelo e-mail luciane.gervasio@previdência.gov.br, sem prejuízo de que se renove oficio ao Ministério da Previdência.

 

 

12ª Reunião
11.04.2014 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 22: Os Coordenadores do SISTCON e da COJEF contatarão com as Superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal no sentido de esclarecer os procedimentos adotados para o saque dos valores depositados em favor dos segurados a título de RPV e precatório, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão.

DELIBERAÇÃO 23: O Fórum delibera o encaminhamento de moção ao Ministério do Planejamento, Casa Civil, Presidência da República e Ministro da Advocacia Geral da União no sentido de que sejam empreendidos esforços para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para ingresso na carreira de Procurador Federal, primando pela implantação de núcleos de conciliação.

 

 

14ª Reunião
13.0.5.2015 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 24: O Fórum da Seção Judiciária do Paraná declara integral apoio à comissão mista que será constituída nos termos da Deliberação 21, aprovada no dia 30/04/2015, durante a 17ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e adere ao pleito da busca de solução dos problemas enfrentados na 4ª Região no âmbito da conciliação.

 

 

15ª Reunião
24.07.2015- 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 25: O Fórum recomenda ao Banco do Brasil que renove as orientações sobre os procedimentos para a liberação de valores referentes ao pagamento de RPVs e precatórios, a fim de evitar as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos jurisdicionados, especialmente nas agências do interior.

DELIBERAÇÃO 26: A Federação do Aposentados e Pensionistas e Idoso do Paraná - FEAPPAR acolhe a sugestão do fórum para ingressar como amicus curiae no processo paradigma de repercussão geral Tema 810 no qual se descute a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

DELIBERAÇÃO 27: O Fórum delibera o encaminhamento de moção ao Presidente da Câmara de Deputados no sentido de solicitar a imediata apreciação das propostas de emenda constitucional que visam a estruturar as condições de trabalho da advocacia pública, em especial, no âmbito previdenciário (PEC 443/2009 e 82/2007).

 

 

16ª Reunião
18.09.2015- 10h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 28: O Fórum delibera no sentido de aprovar a formação de uma rede de apoio à conciliação da 4ª Região, por meio de lista eletrônica a ser efetivada com o encaminhamento dos contatos de cada instituição ao endereço eletrônico cojef@trf4.jus.br.

DELIBERAÇÃO 29: O Fórum delibera no sentido de autorizar seu Presidente a gestionar junto ao Conselho da Justiça Federal, à Diretoria Jurídica da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil no sentido buscar de alternativas que evitem as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos jurisdicionados por ocasião da liberação de valores referentes ao pagamento de RPVs e precatórios, especialmente quanto à necessidade de apresentação do comprovante de residência.

DELIBERAÇÃO 30: O Fórum delibera encaminhar ao Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento do e-Proc reivindicação no sentido de que seja estudada a viabilidade técnica da expedição certidão, pelo sistema eletrônico, que ateste a atuação do advogado nos autos, a fim de facilitar o levantamento dos valores pagos por RPV e precatório.   

DELIBERAÇÃO 31: O Fórum delibera encaminhar moção ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social no sentido que sejam observadas as decisões judiciais em relação à greve dos servidores, em especial à decisão do Superior Tribunal de Justiça, para que seja mantido o percentual mínimo de atendimento aos segurados, inclusive quanto à realização das perícias médicas, estendendo a aplicação deste percentual à atuação dos prepostos da Autarquia Previdenciária junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCONs) da Justiça Federal da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 32: O Fórum tomou conhecimento da preocupação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário- IBDP no tocante ao sobrestamento dos processos cujo recurso diz respeito exclusivamente às questões acessórias ao mérito.  Foi solicitado que, nesses casos, a ação prossiga com a execução da obrigação de fazer (concessão ou revisão do benefício previdenciário), bem como o pagamento dos valores incontroversos.

 

18ª Reunião

15.04.2016- 10h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 33: O Fórum delibera no sentido do encaminhamento de oficio ao Corregedor-Regional da Justiça Federal da 4ª Região solicitando que seja observada a adoção de procedimentos padronizados nas ações de benefícios por incapacidade, especialmente a necessidade da forma escrita para o laudo pericial e a utilização do laudo pericial eletrônico, a fim de racionalizar a análise dos processos e promover uma atuação mais uniformizada pela Equipe de Trabalho Remoto da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, regulamentada pela Portaria 979, de 24 de dezembro de 2015, da Procuradoria-Geral Federal.

DELIBERAÇÃO 34: O Fórum delibera que seja oficiada a Procuradoria Federal no Estado do Paraná e a Gerência Executiva do INSS de Curitiba no sentido de que seja incentivada a retomada da participação dos procuradores federais e/ou dos prepostos no Sistema de Conciliação Pré-Processual de Curitiba (SICOPP), sem prejuízo do trabalho realizado pela equipe de trabalho remoto nos benefícios por incapacidade.

DELIBERAÇÃO 35: Após discussão, o Fórum concluiu que deverá constar no despacho inicial das ações de benefício assistencial a notícia da realização de diligência de constatação da situação econômica da parte autora. Quanto às demandas de pensão por morte, o advogado deverá ter ciência do despacho que determina realização da diligência, contudo sem a necessidade de que já esteja fixada no referido ato a data prevista para sua efetivação.

 

19ª Reunião

16.09.2016- 10h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 36: O Fórum delibera no sentido de que o IBDP encaminhe à COJEF a identificação pontual dos casos em que foram exigidos, como condição de admissibilidade, documentos diversos daqueles legalmente necessários para o ajuizamento da ação.

 

 

20ª Reunião

31.03.2017 - 10h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 37: O Fórum referendou a Deliberação n. 47, aprovada na 19ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária de Santa Catarina, no sentido de que o seu Presidente gestione junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, a revisão dos atos normativos administrativos no sentido de que seja permitida a utilização, nas justificações administrativas, do laudo técnico realizado em empresa similar para fins de comprovação do exercício de atividade com sujeição a agentes agressivos, tal como, atualmente, é possível a verificação das condições de trabalho pela perícia extemporânea. O Fórum ressaltou a relevância do tema para a solução dos litígios previdenciários na esfera administrativa, por meio da justificação administrativa, o que possivelmente evitará a judicialização das demandas.

DELIBERAÇÃO 38: O Fórum delibera que seja oficiado ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal, ao Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais Estaduais, à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), à Associação dos Juízes Federais (AJUFE), bem como a Subprocurador-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, dando-lhes ciência de que o Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Paraná apoia a Proposta de Emenda à Constitucional n. 127/2015 em tramitação no Senado Federal, que altera o art. 109 da Constituição Federal para transferir, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a competência das causas decorrentes de acidente de trabalho, das quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de incluir as causas de interesse das sociedades de economia mista entre aquelas de competência dos juízes federais.

DELIBERAÇÃO 39: O Fórum delibera que o grupo de trabalho, constituído na última reunião do Fórum Regional para a elaboração da cartilha para padronização dos procedimentos das instituições bancárias para o levantamento dos valores depositados por RPV e Precatório, encaminhe à COJEF o resultado das atividades, indicando os pontos de divergência existentes entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, a fim de que o Presidente do Fórum possa gestionar as pendências junto às intuições bancárias.

DELIBERAÇÃO 40: O Fórum delibera que sejam levadas ao conhecimento dos Juízes Federais de Turmas Recursais as dificuldades enfrentadas pelos advogados quanto ao tempo de espera para a realização das sustentações orais presenciais devido à prioridade dada às sustentações orais por videoconferência, bem como a sugestão apresentada pela OAB/PR no sentido de que seja divulgada relação com a ordem de inscrição das sustentações orais até uma hora antes do início da sessão de julgamento, no portais das Seções Judiciárias. 

 

21ª Reunião 

26/05/2017- 10h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 41: O Fórum delibera que o Presidente do Fórum agende uma visita à Presidência do Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária – INCRA, com a finalidade de sensibilizar a administração nacional pela busca de solução mais definitiva para as dificuldades enfrentadas pela Superintendência Regional do INCRA no Paraná quanto ao tempo de expedição da certidão de cadastro de imóvel rural, em que pese os esforços já envidados pela atual administração regional, assim como pela importância da modernização tecnológica para melhoria na prestação dos serviços.

 

DELIBERAÇÃO 42: O Fórum delibera que seja oficiada à Superintendência do INSS – Regional Sul no sentido de que o Fórum tomou ciência das dificuldades enfrentadas pelas Agências da Previdência Social para a realização das justificações administrativas. Assim, sugere a realização de uma reunião multidisciplinar, com a participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, do Ministério Público do Trabalho, de juízes federais com competência previdenciária, de procuradores federais e de servidores do INSS atuantes na capital e interior, para, com espírito colaborativo, apontar as melhorias para o procedimento das justificações administrativas, evitando a repetição do ato na esfera judicial. 

 

22ª Reunião 

20/04/2018 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

DELIBERAÇÃO 43: O Fórum referenda a deliberação aprovada na 25ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no sentido de que a Associação Brasileira dos Advogados - ABA seja convidada para todas as reuniões do Fórum da Seção Judiciária do Paraná, com direito a ampla manifestação e sem direito a voto, nos mesmos termos da participação da Associação dos Juízes Federais – APAJUFE. Ainda aprovou a deliberação quanto ao encaminhamento do tema para a reunião regional para que seja debatida a eventual ampliação da composição e a participação das Associações como membro efetivo.

 

DELIBERAÇÃO 44: O Fórum recomenda a realização de uma reunião de trabalho entre juízes federais das varas federais previdenciárias da Subseção Judiciária de Curitiba e a Procuradoria Federal no Paraná, com a participação dos representantes da COJEF, SISTCON e Direção do Foro, com o objetivo de promoverem a retomada do entendimento quanto ao processamento das ações previdenciárias, especialmente, no tocante aos cumprimentos das decisões judiciais e das audiências de conciliação.

 

DELIBERAÇÃO 45: O Fórum acolhe sugestão da Superintendência Regional Sul do INSS no sentido de que seja realizada visita institucional pelos juízes federais à Gerência Executiva do INSS de Curitiba a fim de conhecerem os procedimentos administrativos e gerenciais adotados pelas Agências da Previdência Social.

 

DELIBERAÇÃO 46: O Fórum acolhe a sugestão do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de auxiliar a Superintendência Regional do INCRA na expedição da certidão de cadastro de imóvel rural. O representante da OAB/PR responsabiliza-se pelo contato com o INCRA e futuras tratativas, reportando-as na próxima reunião do Fórum.

 

DELIBERAÇÃO 47: O Fórum delibera que seja oficiada a Presidência do TRF4 sugerindo a realização de convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a integração dos sistemas de informática a fim de que possibilitar o acesso dos juízes federais ao cadastro rural dos trabalhadores.

 

DELIBERAÇÃO 48: O Fórum delibera no sentido de que a representante do IBDP encaminhe à COJEF exemplos concretos do uso indevido do banco de dados da Previdência Social, os quais serão repassados ao representante da Procuradoria da República no Paraná, a fim de instruir procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal.

 

23ª Reunião 

19/10/2018 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

DELIBERAÇÃO 49: O Fórum delibera levar ao conhecimento do Tribunal de Contas da União, da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a preocupação da Justiça Federal da 4ª Região quanto à crescente judicialização de demandas em razão do atraso na análise administrativa e concessão de benefício do Regime Geral da Previdência Social, e da necessidade de aperfeiçoamento das práticas de gestão, recomendadas no Acórdão 1.795/2014 - Plenário - TCU, processo TC-016.601/2013-0, monitoradas no processo TC-018.617/2015-8.

 

DELIBERAÇÃO 50: A Juíza Federal Eliana Marinho verificará com a Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 a possibilidade de integração dos sistemas de videoconferência entre a Justiça Federal e a Procuradoria Federal para realização de audiências.

24ª Reunião 

12/04/2019 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

 

Deliberação 51: O Fórum delibera pelo o encaminhamento de sugestão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a divulgação de informações sobre quais seriam as agências bancárias aptas a realizar pagamentos de numerários, em processos previdenciários, que excedam o valor de cem mil reais.

 

Deliberação 52: O Fórum recomenda a realização de estudo para verificar as condições de trabalho da Divisão de Apoio às Turmas Recursais e dos gabinetes das turmas recursais, com a finalidade de viabilizar o acréscimo do número de sessões de julgamento, conforme previsão regimental.

Ainda, a cientificação, aos Presidentes das Turmas Recursais, da justa reivindicação da nobre classe dos advogados, pendente desde 2017, para o seu efetivo endereçamento - seja através do aumento da periodicidade das sessões, seja de seu desmembramento, possibilitando a realização das sustentações orais presenciais pela manhã e das por videoconferência no turno da tarde, além do gerenciamento das sustentações orais em que há consenso da turma quanto as razões recursais. Caberá a Ordem dos Advogados do Brasil reportar eventuais problemas à COJEF caso medidas não sejam adotadas no prazo de 60 dias, de modo que o TRF4 possa regulamentar sobre o tema.

 

Deliberação 53: O Fórum recomenda que as eventuais dificuldades para a realização das sustentações orais no âmbito da Turma Nacional de Uniformização a partir das subseções judiciárias sejam reportadas diretamente à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, que adotará as providências necessárias para observação do Provimento n. CJF-PRV-2018/00001 de 19/02/2018.

 

Deliberação 54: O Fórum delibera que sejam expedidos ofícios às Presidências do Tribunal de Justiça do Paraná e do Conselho Nacional de Justiça, cientificando-os de que o Fórum apóia às ações de melhoria dos bancos de dados do INSS, em especial quanto à implementação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, que possibilitará a efetivação de direitos sociais, especialmente em relação à concessão automática de benefícios previdenciários, ampliando o exercício da cidadania.

 

Deliberação 55: O Fórum recomenda a realização de uma reunião de trabalho entre as contadorias judiciais da Seção Judiciária do Paraná, a ser promovida pela Direção do Foro, com o objetivo de discutir a possibilidade de padronização dos cálculos das ações previdenciárias sobrestadas pelo Tema 810.

 

Deliberação 56: O Fórum declara apoio à proposta do Juiz Federal Érico dos Santos no sentido de encaminhar ao Centro de Inteligência da Justiça Federal do Paraná o pedido de realização de estudo, com o auxílio da Procuradoria Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná, visando a elaboração de nota técnica que identifique o procedimento mais adequado em relação as diversas demandas de natureza previdenciária.

 

25ª Reunião 

09/08/2019 - 9h - Foyer da Seção Judiciária do Paraná

Deliberação 57: O Fórum delibera no sentido de que seja convidado para as reuniões do Fórum Interinstitucional Previdenciário o representante do Serviço Médico Federal, considerando que os assuntos relacionados às perícias médicas passaram a ser de competência da Secretaria de Previdência, que integra a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e não mais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da MP 871/19 convertida na Lei 13.846/19.


Deliberação 58: O Fórum demonstrou preocupação quanto às restrições orçamentárias para assistência judiciária gratuita destinada ao pagamento dos honorários periciais.
Nesse sentido, sugere que o Centro de Inteligência Local, em conjunto com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais - COJEF, o Sistema de Conciliação - SISTCON, a Procuradoria Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB promovam um repensar sobre o procedimento adotado no processamento dos benefícios por incapacidade, levando em consideração o projeto de lei n. 2.999/2019, que restringe a realização das perícias, bem como a necessidade de avaliação do conjunto probatório existente nos autos que poderá, por vezes, dispensar o exame pericial, nos termos do art. 472 do Código de Processo Civil.


Deliberação 59: O Fórum toma conhecimento das melhorias implementadas nas sessões de julgamento das Turmas Recursais do Paraná no sentido buscar atender a demanda apresentada pelos advogados quanto ao tempo de espera para a realização das sustentações orais presenciais. Reconhece, também, que os juízes federais de turmas recursais têm sido sensíveis à reivindicação dos advogados na busca por alternativas que possibilitem identificar e informar ao advogado o horário aproximado do início de sua sustentação oral presencial.

Ainda, o Fórum delibera que a Direção do Foro estude a possibilidade de disponibilizar uma sala para os advogados no Prédio Bagé de forma que possa auxiliá-los no acompanhamento das sessões de julgamento das turmas recursais.

Por fim, o Fórum sugere que a COJEF encaminhe à DTI/TRF4 solicitação no sentido de que realizado estudo para viabilizar a transmissão das sessões das turmas recursais na internet ou, alternativamente, o desenvolvimento de ferramenta de sistema que permita o acompanhamento, em tempo real, da ordem de realização das sustentações orais.

 

 

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