Enunciados RS
1ª Reunião
25/08/10 - 9h30min - TRF da 4ª Região
SOBRE A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS PELOS MAGISTRADOS ATRAVÉS DE PORTARIAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
ENUNCIADO 1 - Incumbe aos participantes do foro (magistrados, advogados e procuradores públicos), no prazo de 30 dias, reportar à Comissão de Padronização, através do fórum, objetivamente, os problemas e sugestões que entenderem pertinentes.
SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG) - FLEXIBILIZAÇÃO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO PARA AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E AFINS.
ENUNCIADO 2 - Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação;
ENUNCIADO 3 - Nos JEFs não pode o autor da ação ser compelido à antecipação de qualquer despesa processual (art. 12 da Lei dos JEFs);
ENUNCIADO 4 - O Fórum manifesta-se no sentido de que o orçamento para pagamento de despesas processuais nos JEFs não sofra contingenciamento e seja adequado a sua necessidade, evitando-se solução de continuidade, extremamente nociva à prestação jurisdicional. Serão encaminhadas gestões à Presidência do TRF4, ao CJF e ao CNJ, solicitando providências. A OAB fará também gestão política;
ENUNCIADO 5 - A OAB assume o compromisso, por deliberação do Fórum, de encaminhar proposta legislativa restabelecendo a isenção total de custas nos processos previdenciários, tal como na vigência do art. 128 da L. 8.213/91.
2ª Reunião
09/11/10 - 9h30min - TRF da 4ª Região
ENUNCIADO 6 - Concluídos os trabalhos da Comissão de Padronização dos JEFs e TRs da 4ª Região, será o resultado levado à apreciação do Fórum para discussão.
ENUNCIADO 7 - O Fórum se posiciona favoravelmente ao incremento das formas alternativas de pacificação de conflitos, propondo a retomada das discussões sobre a criação do Sistema de Conciliação Pré-Processual na Seção Judiciária do RS, e propugnando a necessidade de se ampliar o estudo das técnicas de conciliação e de avançar no aspecto qualitativo das propostas conciliatórias apresentadas aos autores de ações previdenciárias.
ENUNCIADO 8 - Recomenda-se à COJEF a gestão no sentido da realização de curso presencial para peritos médicos.
ENUNCIADO 9 - Recomenda-se que o assunto referente a intimação das partes quando da juntada do laudo antes da sentença seja encaminhado à Comissão de Padronização dos JEFs e Turmas Recursais da 4ª Região.
3ª Reunião
22/05/11 - 9h - TRF da 4ª Região
ENUNCIADO 10 - A comprovação documental do endereço do(a) autor(a) deve ser exigida somente quando houver indício fundado de inconsistência da informação constante na petição inicial ou mediante impugnação do réu.
ENUNCIADO 11 - A juntada de cópia integral do processo administrativo não constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação.
ENUNCIADO 12 - Nos pleitos de benefícios por incapacidade, não constituiu documento indispensável para o ajuizamento da ação o atestado médico atualizado, desde que a parte já tenha apresentado o documento contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.
ENUNCIADO 13 - A outorga de poderes para o foro em geral e específicos permite ao advogado defender os interesses da parte em juízo, não sendo necessário o minucioso detalhamento do objeto da demanda a ser ajuizada.
ENUNCIADO 14 - Não é exigível a apresentação de memória pormenorizada de cálculo das diferenças postuladas quando da propositura da ação.
ENUNCIADO 15 - A postergação da análise do pedido de antecipação de tutela e/ou medida cautelar não pode ser objeto de regulamentação por portaria.
RECOMENDAÇÃO 1 - Aprovada a proposta de realização de workshop para discutir a criação de um programa permanente de conciliação com a participação das entidades envolvidas em causas previdenciárias.
RECOMENDAÇÃO 2 - No tocante às ações revisionais previdenciárias, especificamente as que dizem respeito ao inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, deliberou o Fórum o encaminhamento de ofício à Superintendência Executiva do INSS em Santa Catarina solicitando à autarquia maior agilidade na apreciação dos pedidos de revisão, a fim de reduzir a análise pelo Poder Judiciário somente às demandas não atendidas na via administrativa.
RECOMENDAÇÃO 3 - Com relação à situação relatada da demora excessiva no cumprimento de decisões judiciais pela Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais - EADJ de Canoas, foi solicitado aos integrantes do Fórum que encaminhem à COJEF sugestões de alternativas de solução a serem apontadas em ofício direcionado ao INSS.
RECOMENDAÇÃO 4 - A COJEF providenciará o envio de ofício-circular da Presidência do TRF4ª Região, informando aos magistrados federais e às instituições integrantes do Fórum o teor dos enunciados aprovados até o momento e solicitando a colaboração quanto às deliberações.
RECOMENDAÇÃO 5 - A fim de agilizar o cumprimento das decisões judiciais nas demandas previdenciárias, deliberou o Fórum no sentido de oficiar ao Ministério da Previdência Social sugerindo a criação de uma Superintendência Regional do INSS no RS.
RECOMENDAÇÃO 6 - O Fórum deliberou no sentido de que seja recomendada aos juízes federais a adoção das seguintes informações nos mandados requisitórios para o cumprimento das execuções em ações previdenciárias:
Identificação da parte (segurado/dependente/beneficiário), com data de nascimento e/ou CPF;
Tempo a ser incluído averbado ou revisto - conforme item da sentença a ser citado;
Espécie de benefício (a ser concedido, restabelecido, convertido ou revisado);
NB (número do benefício) - conforme requerimento administrativo;
DER (data de entrada do requerimento) ou DIB (data de início do benefício) - em caso de concessão ou conversão;
DIP (data de início do pagamento) - na via administrativa, das prestações vincendas;
RMI: (renda mensal inicial) - calculada pela Contadoria ou ser apurada pela AADJ/EADJ do INSS;
RMA (renda mensal atual) - em caso de revisão;
Prazo para atendimento: 20/45 dias, a contar do recebimento.
Ainda deverá a COJEF estudar a possibilidade, juntamente com a Corregedoria, de normatizar orientação para que os magistrados adotem, nos mandados requisitórios para o cumprimento das execuções previdenciárias, as informações necessárias à implantação/revisão dos benefícios, a exemplo da Orientação Normativa/COJEF 01, de 16.10.2008, do TRF da 1ª Região. Tal medida visa a dar celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, cooperando com a prestação do serviço eficaz pelas Equipes de Atendimento às Demandas Judiciais (EADJ) do INSS.
RECOMENDAÇÃO 7 - Também, deliberou o fórum que deverá ser encaminhada à Corregedoria do TRF da 4ª Região e do TJRS, através do Dr. Claudio Luís Martinewski, a proposta de normatização para fazer constar nos mandados requisitórios para cumprimento das execuções em ações previdenciárias as informações necessárias à implantação/revisão de benefícios, a exemplo da Orientação Normativa/COJEF 01, de 16.10.2008, do TRF da 1ª Região.
4ª Reunião
14/06/11 - 9h - TRF da 4ª Região
ENUNCIADO 16 - Nas ações de conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez e/ou auxílio acidente não é necessário o prévio requerimento administrativo em face da inexistência de rotina específica no sistema informatizado do INSS.
RECOMENDAÇÃO 8 - O Fórum delibera que todas as entidades partícipes deverão envidar esforços no sentido de gestionar politicamente para a aprovação do projeto de lei de criação de cargos de Juiz Federal de provimento permanente junto as Turmas Recursais.
RECOMENDAÇÃO 9 - O Fórum recomenda que sejam reportadas à COJEF as situações e locais onde são verificados excessos quanto à delegação de atos processuais, conforme dispõe o art. 206, do Provimento n. 5, de 26/06/2003, para encaminhamento à Comissão de Padronização dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e à Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região para apreciação e deliberação.
RECOMENDAÇÃO 10 - O Fórum delibera que seja realizado estudo para otimização do sistema e-Proc visando à identificação dos juízes federais atuantes nas Turmas Recursais em relação aos seus julgados e dos servidores quanto à prática dos atos processuais ordinatórios.
RECOMENDAÇÃO 11 - O Fórum recomenda à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao INSS que adotem medidas para garantir o prévio conhecimento de inquérito policial e/ou ação penal contra segurados que pleiteiam a concessão de benefícios previdenciários, especialmente, nos casos de restabelecimento.
RECOMENDAÇÃO 12 - O Fórum solicita que seja verificada, junto à área de Informática do Tribunal, a possibilidade do sistema processual efetuar, automaticamente, o cruzamento de dados que permita acusar as ações previdenciárias e a existência de ação penal.
RECOMENDAÇÃO 13 - O Fórum delibera que seja oficiado ao Presidente do INSS solicitando que seja agilizada a revisão dos benefícios referente às matérias do art. 29, II da Lei 8213/91 e à limitação ao teto dos benefícios previdenciários, conforme recente decisão do STF, indagando sobre a existência de eventual cronograma para a revisão desses benefícios na via administrativa.
RECOMENDAÇÃO 14 - O Fórum recomenda ao INSS que havendo ação judicial referente às ações do art. 29, II da Lei 8213/91 seja ofertado acordo com valores mais próximos aos efetivamente devidos.
5ª Reunião
13/09/11 - 9h - TRF da 4ª Região
RECOMENDAÇÃO 15 - O Fórum recomenda que sejam implementados recursos no e-Proc que possibilitem a identificação da intimação dos procuradores para a audiência de conciliação. Recomenda, ainda, que as unidades que realizam audiências de conciliação observem a necessidade de intimação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
RECOMENDAÇÃO 16 - O Fórum recomenda que as Turmas Recursais do Rio Grande do Sul sejam dotadas de estrutura mínima de servidores similar as das Turmas Recusais do Paraná.
DELIBERAÇÃO 1 - O Fórum deliberou por encaminhar moção à Superintendência do INSS no sentido de que, enquanto não implementada a já prevista ampliação da estrutura de trabalho, seja solucionada, o mais rápido possível, a situação do atraso no cumprimento das decisões judiciais das Subseções Judiciárias de Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, sob responsabilidade de Equipe de Atendimento às Demandas Judiciais (EADJ) de Canoas.
DELIBERAÇÃO 2 - O Fórum delibera o encaminhamento de moção ao Ministério do Planejamento, Casa Civil e Presidência da República no sentido de que sejam empreendidos esforços para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal, primando pela implantação de um núcleo da Defensoria Pública da União em cada Subseção Judiciária da Justiça Federal, bem como o sentido de agilizar a aprovação do anteprojeto de lei que cria cargos de Defensores Públicos Federais (protocolo 0.300.006273/2010-36).
DELIBERAÇÃO 3 - O Fórum sugere que o INSS estude a possibilidade de alocar, na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, recursos técnicos e humanos a fim de dar imediato cumprimento aos acordos, especialmente àqueles realizados pelo Sistema de Conciliação Pré-Processual (SICOPP).
DELIBERAÇÃO 4 - O Fórum sugere que o SISTCON analise a possibilidade de realização de mutirão de conciliação das ações já ajuizadas que tenham por objeto a revisão do art. 29, II da Lei 8.213/91, bem como avalie a viabilidade da conciliação pré-processual dessas futuras demandas.
DELIBERAÇÃO 5 - O Fórum recomenda que seja oficiada ao Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento e Valorização do Processo Judicial Eletrônico a necessidade de priorizar o desenvolvimento da remessa eletrônica de recursos ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto não resolvida a questão técnica, recomenda que a COJEF promova reunião entre os Presidentes das Turmas Recursais da 4ª Região e Procuradores Federais a fim de serem tratados especificamente os problemas relativos ao tema.
6ª Reunião
02/12/2011 - 9h - Auditório da Seção Judiciária RS
DELIBERAÇÃO 6 - O Fórum delibera que sejam oficiadas a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, em Brasília, sugerindo a criação de núcleos de conciliação compostos por procuradores federais e prepostos, enquanto medida de incentivo à política de conciliação.
7ª Reunião
13/03/2012 - 9h - Auditório do TRF 4ª Região
DELIBERAÇÃO 7 - O Fórum delibera, por maioria, com abstenção dos representantes da Procuradoria Federal/PRF4 e da Procuradoria Federal Especializada do INSS, oficiar à Corregedora Nacional de Justiça, aderindo aos termos do ofício nº 759180/GABPRES/SISTCON, do Coordenador do Sistema de Conciliação, oficiar ao Presidente do INSS solicitando a retomada das tratativas de conciliação nos processos que dizem respeito ao art.29, II, da Lei 8.213/91, nos moldes em que está sendo realizado na Seção Judiciária de Santa Catarina, e comunicar a situação ao Ministério Público Federal.
DELIBERAÇÃO 8 - O Fórum delibera que as pautas das reuniões trimestrais sejam finalizadas e divulgadas aos participantes com antecedência mínima de 15 dias à data da reunião, bem como que as proposições sugeridas sejam acompanhadas da minuta de enunciado / recomendação / deliberação.
8ª Reunião
12/06/2012 - 9h - Auditório do TRF 4ª Região
DELIBERAÇÃO 9 - O Fórum delibera que as instituições participantes promovam estudos sobre a realização da perícia com a presença de assistentes técnicos e advogados, apresentando propostas para debates na próxima reunião.
9ª Reunião
18/09/2012 - 9h - Auditório do TRF 4ª Região
DELIBERAÇÃO 10 - O Fórum propõe gestão junto ao Tribunal Regional do Trabalho para que este oriente os magistrados trabalhistas no sentido de que façam constar nas sentenças e termos homologatórios de acordo a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, possibilitando seja o documento utilizado para fins previdenciários.
DELIBERAÇÃO 11 - O Fórum delibera no sentido de recomendar aos juízes das Turmas Recursais que utilizem o mecanismo de marcar as decisões como precedente relevante; que seja encaminhado ao Presidente do Comitê de Informática do TRF da 4ª Região, a possibilidade de pesquisa das sentenças, confirmada por seus próprios fundamentos, quando indicada como precedente relevante da Turma Recursal; e sugerir aos magistrados que, quando possível, façam ementas de precedentes relevantes.
DELIBERAÇÃO 12 - A perícia médica nos processos previdenciários em que se postula benefício por incapacidade deve se constituir em avaliação criteriosa e completa (apresentação e qualificação do paciente; histórico da doença; respostas aos quesitos com base em todos os documentos apresentados, tais como resultados de exames, prontuários, atestados e prescrições médicas, dentre os mais comuns; e prognóstico da doença, considerando a ocupação habitual e as passíveis de exercício pelo periciando), pois, do contrário, não cumpre sua finalidade, qual seja, a de instrução da causa.
10ª Reunião
11/12/2012 - 9h - Auditório do TRF 4ª Região
DELIBERAÇÃO 13 - O Fórum propõe gestão junto à Justiça Federal para que oriente os magistrados no sentido de que façam constar nas sentenças e acordos a exigência, quando reconhecida a atividade especial, de oficiar a Receita Federal do Brasil para o devido procedimento executório, constitutivo do crédito, decorrente da aplicação da Lei n. 9.732/98.
DELIBERAÇÃO 14 - O Fórum delibera no sentido de incentivar o debate acerca da regulamentação da atividade de bóia-fria para fins previdenciários.
DELIBERAÇÃO 15 - O Fórum aprova encaminhamento à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região da solicitação para que o representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário tenha assento como membro efetivo no Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito das três Seções Judiciárias da 4ª Região. (Saiba mais)
DELIBERAÇÃO 16 - O Fórum delibera, por maioria, ressalvado o posicionamento dos procuradores federais, recomendar ao INSS que forneça, na mesma oportunidade, o processo administrativo e os laudos técnicos, inclusive documentos médicos relativos ao segurado, quando requeridos pelo próprio ou por pessoa devidamente habilitada por mandato a representá-lo.
11ª Reunião
19/03/2013 - 9h - Auditório do TRF 4ª Região
DELIBERAÇÃO 17 - Apresentados os valores entendidos devidos pelo INSS na fase executiva, estes são considerados como confessos. Neste sentido, sendo os valores incontroversos, aplicar-se-á o princípio da inversão executiva, nada obstando, ao Presidente do feito, após a manifestação do autor quanto ao valor que entende devido, determinar a imediata expedição do requisitório (RPV ou Precatório), com as reservas relativas aos honorários de sucumbência e patrocínio, este último reservado quando constante do contrato nos autos do processo. Caso haja impugnação, deverá a cognição executiva somente prosseguir quanto aos valores controvertidos trazidos pelo exeqüente/impugnante.
DELIBERAÇÃO 18 - O Fórum delibera, por maioria, ressalvado o posicionamento da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Superintendência Regional do INSS, que a correspondência expedida pela Autarquia Previdenciária, com relação aos atrasados devidos em decorrência de reconhecimento de dívida para fins de cumprimento judicial, expressa valores confessos passíveis de cobrança do crédito via ação monitória ou executiva, nada obstando aos beneficiários habilitarem os seus créditos via RPV ou Precatório.
12ª Reunião
14/05/13 - 9h - Auditório do TRF da 4ª Região
DELIBERAÇÃO 19 - O Fórum delibera pelo encaminhamento de ofícios ao Conselho Regional de Medicina, à Associação de Médicos Peritos e à Associação dos Peritos da Previdência Social solicitando um representante para participar da próxima reunião a fim de tratar do tema relativo às perícias médicas.
13ª Reunião
10/10/13 - 9h - Auditório do TRF da 4ª Região
ENCAMINHAMENTO 1: O Fórum valida da sugestão da OAB/PR, apresentada na 10ª Reunião do Fórum da SJPR, de criação de um grupo de trabalho sobre Reforma Previdenciária, com a finalidade de elaborar parecer a ser apresentado às comissões temáticas específicas do Congresso Nacional. A COJEF criará lista de discussão eletrônica que será administrada pelo Coordenador Seccional dos JEFs da SJRS.
ENCAMINHAMENTO 2: Deu-se conhecimento aos participantes do Fórum sobre Manual de Ética do Processo Eletrônico, texto base decorrente de grupo de trabalho constituído no âmbito da Seção Judiciária do Paraná. A COJEF criará lista de discussão pela qual os integrantes do Fórum poderão apresentar sugestões até do 25-11-2013. A lista será administrada pelo Coordenador Seccional do JEFs da SJRS.
ENCAMINHAMENTO 3: A COJEF receberá por e-mail, as manifestações prós e contras a implantação imediata do PJE pela Justiça Federal da 4ª Região para, então, na próxima reunião, deliberar sobre moção do Fórum no sentido de apoio ao processo eletrônico da 4ª Região.
ENCAMINHAMENTO 4: O Fórum acolhe a sugestão da Procuradoria Regional da 4ª Região no sentido de realização de reunião regional do Fórum Interinstitucional Previdenciário com a eliminação de uma reunião trimestral e criação de uma regional para o ano de 2014. A proposta deverá ser validade nos Fóruns de Santa Catarina e Paraná.
ENCAMINHAMENTO 5: O Fórum decidiu pela criação de um grupo de trabalho multidisciplinar sobre as perícias médicas previdenciárias. A COJEF criará a lista de discussão que será coordenada pelo Juiz Federal Fábio Mattiello e, as contribuições apresentada à lista, apresentadas na próxima reunião.
14ª Reunião
06/12/13 - 9h - Auditório do TRF da 4ª Região
ENCAMINHAMENTO 6: As sugestões quanto ao aprimoramento do Laudo Pericial Padrão Eletrônico, funcionalidade que visa padronizar a elaboração do laudo pericial, racionalizando as atividades tanto dos procuradores federais e advogados quanto dos peritos e das varas federais, poderão ser direcionadas à lista de discussão do Fórum (forumprevidenciario-l@trf4.gov.br).
ENCAMINHAMENTO 7: O Fórum da SJRS validou a realização de reunião regional do Fórum Interinstitucional Previdenciário, mantendo-se duas reuniões exclusivas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A primeira reunião seccional está, provisoriamente, agendada para 11-04-2014 e a reunião regional tem previsão de acontecer em agosto do próximo ano, no TRF4.
ENCAMINHAMENTO 8: A Procuradoria Federal da 4ª Região disponibilizará aos integrantes do Fórum, se não for documento reservado, o estudo sobre a complementação da situação jurídica do trabalhador bóia-fria, de forma a regulamentar o artigo 11 da Lei 8213/91 para que se possa inserir esse trabalhador como avulso. Após, o Fórum deliberará sobre o convite às federações dos trabalhadores, do agronegócio e demais atores para um amplo debate sobre o tema.
ENCAMINHAMENTO 9: Quanto às contribuições apresentadas nas listas de discussão do Fórum, Reforma da Previdência (reforma_previdencia_sc-l@trf4.bov.br), Perícias Médicas Previdenciárias (pericias_sc-l@trf4.gov.br) e Manual de Ética no Processo Eletrônico (manual_de_etica_sc-l@trf4.gov.br), há consenso de que as discussões devam prosseguir até elaboração de um documento final a ser consolidado na próxima reunião seccional e validado na reunião regional do Fórum Interinstitucional Previdenciário.
ENCAMINHAMENTO 10: O Fórum acolheu a sugestão do Procurador Federal Marcelo Nassar no sentido de que as discussões das listas eletrônicas ocorram por outra ferramenta, a exemplo da “Wik” ou “Fórum de Discussão”, de forma que seja possibilitado o acesso às informações pretéritas aos novos usuários. A COJEF providenciará a pesquisa sobre a melhor alternativa para atender a demanda, migrando, se for o caso, as discussões para a nova ferramenta.
15ª Reunião
06/12/13 - 9h - Auditório do TRF da 4ª Região
DELIBERAÇÃO 20: O Fórum delibera o encaminhamento de moção ao Ministério do Planejamento, Casa Civil, Presidência da República e Ministro da Advocacia Geral da União no sentido de que sejam empreendidos esforços para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para ingresso na carreira de Procurador Federal, primando pela implantação de núcleos de conciliação.
16ª Reunião
07/08/2014 - 9h - Auditório do TRF da 4ª Região
ENCAMINHAMENTO 11: O Fórum propõe gestão junto à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Federal e para que sejam autorizadas as conciliações e dispensa do dever de recorrer no âmbito previdenciário envolvendo os critérios de correção monetária pelo índice do INPC, ficando o Coordenador do SISTCON credenciado para as tratativas.
ENCAMINHAMENTO 12: O Fórum propõe o encaminhamento de solicitação ao Supremo Tribunal Federal no sentido de sensibilizar para a necessidade urgente de modulação dos efeitos das decisões proferidas nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 4357 e 4425, tendo em vista o impacto na maior parte das demandas previdenciárias.O Fórum delibera o encaminhamento de moção ao Ministério do Planejamento, Casa Civil, Presidência da República e Ministro da Advocacia Geral da União no sentido de que sejam empreendidos esforços para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para ingresso na carreira de Procurador Federal, primando pela implantação de núcleos de conciliação.
17ª Reunião
07/08/2014 - 9h - Auditório do TRF da 4ª Região
DELIBERAÇÃO 21: O Fórum delibera pela constituição de uma comissão mista, composta pelo Coordenador Regional do Sistema de Conciliação e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, da Defensoria Pública da União, da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, com o objetivo de sensibilizar as autoridades superiores, notadamente o Advogado Geral de União, para a busca de solução para os problemas enfrentados na 4ª Região no âmbito da conciliação.
DELIBERAÇÃO 22: O Fórum tomou ciência do atraso na tramitação dos processos na 26ª Vara Federal (Vara da Conciliação) e gestionará junto à Procuradoria Regional Federal no sentido de que seja instituído um regime de mutirão de procuradores federais para atender à demanda acumulada. Caso não seja adotada a solução, o Fórum solicita que o Tribunal encontre alternativa para a imediata resolução do passivo represado.
18ª Reunião
14/08/2015 - 9h30min - Plenário do TRF da 4ª Região
DELIBERAÇÃO 23: O Fórum, reiterando apoio à Coordenadoria do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aprovou moção no sentido de exortar à Advocacia Geral a União e à Procuradoria Geral Federal que destinem, ainda que minimamente, recursos humanos para a retomada das atividades de conciliação na 4ª região, especialmente, para que sejam viabilizados acordos nas ações de benefício por incapacidade que tramitam na 26ª Vara de Conciliação da Subseção Judiciária de Porto Alegre de forma a suprir/contornar, por ora, a ausência de procuradores federais.
DELIBERAÇÃO 24: O Fórum delibera convidar, para a próxima reunião, representantes do Tribu¬nal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Ministério Público do Trabalho e de Sindicatos de Categoria com objetivo de discutir a temática relacionada à prova pericial na atividade especial.
DELIBERAÇÃO 25: O Fórum, considerando que a utilização do laudo eletrônico não afasta por si só o direito da parte/do advogado de apresentar quesitos, delibera que seja registrada em ata a preocupação quanto à possível violação do princípio da ampla defesa em razão do indeferimento preliminar da quesitação apresentada pelos advogados pelos magistrados que atuam no rito dos juizados especiais federais.
19ª Reunião
02.09.2015 – 9h30min - Plenário TRF4
DELIBERAÇÃO 26: O Fórum delibera no sentido de aprovar a formação de uma rede de apoio à conciliação na 4ª Região, por meio de lista eletrônica a ser efetivada com o encaminhamento dos contatos de cada instituição ao endereço eletrônico cojef@trf4.jus.br.
DELIBERAÇÃO 27: O Fórum delibera no sentido de recomendar que, nas ações que versem sobre concessão de benefício de prestação continuada, as perícias sociais sejam realizadas pelo profissional de Serviço Social, sendo outras opções aplicadas somente em casos excepcionais em que não seja possível a participação do assistente social.
DELIBERAÇÃO 28: O Fórum tomou conhecimento da preocupação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário- IBDP no tocante ao sobrestamento dos processos cujo recurso diz respeito exclusivamente às questões acessórias ao mérito. Foi solicitado que, nesses casos, a ação prossiga com a execução da obrigação de fazer (concessão ou revisão do benefício previdenciário), bem como o pagamento dos valores incontroversos.
DELIBERAÇÃO 29: O Fórum reiterou a deliberação 24, aprovada na 15ª reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, que deliberou pelo encaminhamento de moção ao Advogado Geral de União no sentido de demonstrar preocupação quanto às consequências para a sociedade do movimento “Acordo Zero”, promovido pelos procuradores federais, assim como, o possível comprometimento da Política Nacional de Conciliação. Ainda, deliberou que seja oficiada a Advocacia Geral da União e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando que sejam destinados, ainda que minimamente, recursos humanos para a retomada das atividades de conciliação na 4ª Região, com a indicação de procuradores federais e prepostos do INSS para atuarem junto ao CEJUSCONs, bem como para que sejam viabilizados acordos nas ações de benefício por incapacidade que tramitam na 26ª Vara de Conciliação da Subseção Judiciária de Porto Alegre.
21ª Reunião
31.03.2016 – 10h - Plenário TRF4
DELIBERAÇÃO 30: O Fórum delibera que a Ordem dos Advogados do Brasil promova o esclarecimento aos seus associados no sentido que de não compete ao juízo de admissibilidade recursal a análise do pedido de cumprimento da obrigação de pagar imposta à Fazenda Nacional nas ações de benefícios previdenciários, quando pendente o julgamento de recurso pelos Tribunais Superiores.
DELIBERAÇÃO 31: O Fórum delibera que seja solicitada ao Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento do Processo Eletrônico manifestação quanto à viabilidade técnica para o processamento da execução dos valores incontroversos quando pendente o julgamento de recurso pelos Tribunais Superiores nas demandas que tramitam nos Juizados Especiais Federais.
22ª Reunião
24.06.2016 - 10h - Plenário TRF4
DELIBERAÇÃO 32: O Fórum delibera no sentido de solicitar à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF) que disponibilize no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) os temas representativos de controvérsia indicados pelo Gabinete de Apoio às Turmas Recursais da 4ª Região.
DELIBERAÇÃO 33: O Fórum manifesta apoio à criação de ferramentas que possibilitem o acesso às informações previdenciárias dos segurados, a exemplo da Web Service, que gera um extrato da vida laboral e contributiva do segurado, desenvolvido no Projeto Nacional de Interoperabilidade do Conselho Nacional de Justiça.
DELIBERAÇÃO 34: O Fórum delibera que seja solicitado ao Ministério da Previdência Social que preste informações quanto à atuação do grupo de trabalho criado em razão do acordo de cooperação técnica que permitiria o acesso dos advogados à plataforma do e-Recursos por meio de certificação digital.
DELIBERAÇÃO 35: O Fórum delibera que seja encaminhada à Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a sugestão de edição de súmula quanto ao tema da “desnecessidade de novo pedido administrativo para a concessão do benefício de auxílio-acidente antecedido de auxílio-doença, para o qual a data de início do benefício (DIB) deve ser fixada na data da cessação do benefício (DCB) do auxílio doença”, conforme entendimento consolidado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Superior Tribunal de Justiça.
23ª Reunião
11.04.2017 - Plenário TRF4
DELIBERAÇÃO 36: O Fórum aprovou deliberação no sentido de sugerir ao SISTCON do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que promova capacitações sobre Fórum Virtual de Conciliação com a participação da Juíza Federal Ingrid Sliwka e dos representantes da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de promover a divulgação e integração para a utilização da ferramenta eletrônica, cabendo à COJEF juntamente com o SISTCON a definição da data para a realização do treinament
DELIBERAÇÃO 37: O Fórum delibera que seja levado ao conhecimento do Procurador-Regional da Procuradoria Federal da 4ª Região a discussão quanto à possibilidade da Procuradoria Federal apresentar propostas de acordo instruídas com cálculo nos processos sobrestados nos Juizados Especiais em razão do Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, assim como aplicar o entendimento firmado junto à Seção Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no tocante à execução dos valores incontroversos.
DELIBERAÇÃO 38: O Fórum delibera que seu Presidente gestione junto ao Banco do Brasil alternativas de solução para a dificuldade enfrentada pelos segurados correntistas quanto ao saque e/ou transferência parcial dos valores recebidos a título de RPV e/ou Precatórios, sendo impelido a depositar a integralidade do valor na conta existente na instituição bancária. Essa política implica tratamento diferenciado entre correntistas e não correntistas da referida instituição bancária.
24ª Reunião
09.06.2017 - Plenário TRF4
DELIBERAÇÃO 39: O Fórum delibera no sentido de que os representantes da Procuradoria Federal avaliem junto ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal à possibilidade de realização de proposta de acordo nos processos da Justiça Federal, nos mesmos moldes daquela ofertada pela Procuradoria Federal na Justiça Estadual. O Fórum igualmente aprova a criação de uma comissão, formada pelos representantes da OAB/RS, IBDP, DPU, pela Juíza Federal Daniela Cavalheiro, pelo Presidente do Fórum, a fim de tratar diretamente com a Procuradoria Regional Federal, na pessoa do Procurador Federal Sérgio Montardo, a respeito das dificuldades e soluções para a perfectibilização dos acordos quanto pendente a execução dos valores em razão da aplicação de índice de correção monetária e juros.
25ª Reunião
13.04.2018 - Plenário TRF4
DELIBERAÇÃO 40: O Fórum delibera por encaminhar moção à Presidência do INSS no sentido de manifestar apoio à criação de equipes estaduais para o cumprimento das decisões judiciais com intuito de promover racionalização das rotinas de trabalho pelo INSS e a padronização dos procedimentos para a implantação do benefício previdenciário.
DELIBERAÇÃO 41: O Fórum delibera no sentido de que a COJEF e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região promovam ações que visem a sensibilização dos magistrados e desembargadores federais quanto à importância da adoção nas sentenças e nos acórdãos das informações necessárias para o cumprimento das execuções em ações previdenciárias, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/CJF n. 4/2012, a fim de possibilitar a celeridade no cumprimento das decisões judiciais e cooperar com a prestação do serviço eficaz pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS. (doc. SEI 3479761).
DELIBERAÇÃO 42: O Fórum delibera para participação da Associação Brasileira dos Advogados como convidada especial em todas as reuniões da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com direito a ampla manifestação e sem direito a voto, nos mesmos termos da participação da AJUFERGS. Ainda sugeriu que o tema fosse encaminhado ao Fórum das Seções Judiciárias do Paraná e Santa Catarina, a fim de manter a paridade na representação da instituição nas três seções judiciárias, bem como de que seja debatido, no Fórum Regional, a eventual ampliação da composição e a participação das Associações como membro efetivo.
DELIBERAÇÃO 43: O Fórum delibera que o tema seja levado ao conhecimento do Coordenador do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para estudo da viabilidade de realização de mutirões de conciliação nos processos sobrestados pelo Tema 709 do STF.
DELIBERAÇÃO 44: A Juíza Federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, verificará junto ao Setor de Contadoria a possibilidade de alteração das planilhas de cálculo judiciais PROJEF WEB e inclusão de outras opções de juros moratórios.
26ª Reunião
17.08.2018 - Plenário TRF4
DELIBERAÇÃO 45: O Fórum deliberou que seja reiterado o ofício ao Coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região solicitando que seja promovido estudo da viabilidade de realização de mutirões de conciliação nos processos sobrestados pelo Tema 709 do Supremo Tribunal Federal, em decorrência da Orientação Judicial n. 00011/2017/GEOR/PREV/DEPCONT/PGF/AGU.
DELIBERAÇÃO 46: O Fórum deliberou apoiar a estratégia de atuação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, nos termos da Nota Técnica n. 06/2018 cujo objetivo era promover estudos sobre a problemática do progressivo custo das periciais judiciais a cargo do orçamento da Justiça Federal, em particular em decorrência dos processos previdenciários que tramitam nos Juizados Especiais Federais.
A Nota Técnica n 06/2018 apresenta, entre outras, a seguinte conclusão:
i) a realização de audiência pública, com a presença da administração central do INSS, do Ministério do Planejamento, a Defensoria Pública da União, de médicos e de associações de peritos, entre outros atores, visando debater os seguintes pontos:
a) o procedimento da alta programada e seus efeitos;
b) as perspectivas orçamentárias referentes a essa despesa para os próximos exercícios;
c) a legitimidade de essa despesa impactar o teto de gastos da Justiça Federal;
d) as alternativas possíveis para ressarcimento das despesas adiantadas pela Justiça Federal para pagamento de peritos, nos casos de procedência ao final do processo;
e) o papel da Defensoria Pública na gestão da assistência jurídica gratuita;
f) o cumprimento pelo INSS de apresentação dos antecedentes médico-periciais e avaliações médicas e sociais dos benefícios judicializados.
ii) sejam realizadas, antes da audiência pública, reuniões prévias com o INSS, o Ministério do planejamento e a Defensoria Pública da União, a fim de delimitar os pontos em discussão;
A Nota Técnica poderá ser acessada pelo link: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/nucleo-de-estudo-e-pesquisa/notas-tecnicas
DELIBERAÇÃO 47: O Fórum deliberou seja encaminhado ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal a sugestão de incluir a realização de estudo quanto à viabilidade de criação de quadro permanente de peritos no âmbito da Justiça Federal a título de complementação às conclusões da Nota Técnica n. 06/2018 referente às perícias judiciais em matéria previdenciária. Ainda, o Fórum ressaltou a importância de constar no sistema "MEU INSS" os antecedentes médico-periciais e as avaliações médicas e sociais dos benefícios.
DELIBERAÇÃO 48: O Fórum, em atenção à solicitação da Presidente no sentido de que fossem encaminhadas para deliberação propostas de alteração à Lei 10.259/01 a fim de subsidiar estudos junto ao Conselho da Justiça Federal, aprovou as seguintes sugestões:
Sugestão 1: "Competência dos Juizados Especiais Federais para revisão de ato administrativo relacionados às multas de trânsito".
Sugestão 2: "inclusão de § 4º ao artigo 3º:
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
(...)
§ 4º A propositura da ação perante o Juizado Especial implica renúncia tácita às parcelas vencidas no momento do ajuizamento que excederem o limite dos valores previstos no caput."
DELIBERAÇÃO 49: O Fórum deliberou no sentido de apoiar a iniciativa da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região de criação de equipes de trabalho remoto para as demais matérias previdenciárias, à semelhança da atuação da Equipe de Trabalho Remoto - benefícios por incapacidade - ETR/BI, a serem implementadas, inicialmente, nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A iniciativa, em conjunto com a Corregedoria Regional da Justiça Federal, com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e com o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, visa promover a padronização dos procedimentos das demandas previdenciárias, garantindo maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
28ª Reunião
11.10.2019 - Auditório SJRS
DELIBERAÇÃO 50: O Fórum toma conhecimento da atuação do Centro de Inteligência da Justiça Federal e do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Destaca a importância da colaboração dos atores envolvidos na identificação de situações repetitivas ou com potencial de repetitividade as quais podem ser encaminhadas aos Centros de Inteligência para estudo e tratamento conjunto visando estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e evitar a judicialização. As sugestões podem ser encaminhadas pelo link https://www2.cjf.jus.br/centro_inteligencia/tema-proposto.
DELIBERAÇÃO 51: O Fórum toma ciência das ações de gestão promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no sentido de modernizar o sistema de atendimento pela utilização de plataformas digitais como, por exemplo, MEU INSS e INSS DIGITAL, bem como de promover ações voltadas ao incentivo da produtividade dos servidores da Autarquia Previdenciária. Ainda o Fórum ressalta a importância da participação de todos no processo construtivo do ambiente digital da Previdência Social. As sugestões poderão ser encaminhadas à Superintendência do INSS - Regional Sul.
DELIBERAÇÃO 52: O Fórum solicita aos representantes da Superintendência do INSS - Regional Sul, a apresentação, no Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional dos resultados das ações gerenciais desenvolvidas para dar efetividade ao cumprimento das decisões judiciais.
DELIBERAÇÃO 53: O Fórum toma conhecimento das vantagens trazidas pelo novo modelo de laudo eletrônico para os benefícios por incapacidade o qual permite às partes a utilização de ferramenta própria, disponível no perfil do advogado ou procurador, para apresentação dos quesitos a serem respondidos pelo perito seja no laudo ou na complementação da perícia. Os quesitos apresentados no eproc são transportados para o laudo pericial eletrônico para a devida consideração pelo perito.
DELIBERAÇÃO 54: O Fórum toma ciência das vantagens da organização dos procuradores federais em equipes de trabalho e da criação da Equipe Estadual da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região que atuará nos processos de rito ordinário, à semelhança da Equipe de Trabalho Remoto em Benefícios por Incapacidade - a ETRBI, que tão logo implementada, passará a estudar os fluxos das demandas com vista à otimização dos processos e à conciliação. Ainda foi dada ciência da realização do projeto de mutirão, no período de 20 a 28 de outubro, com o objetivo de identificar, nos Juizados Especiais Federais, ações em que se discute reconhecimento de labor rural com potencial para apresentação de proposta de conciliação.
DELIBERAÇÃO 55: O Fórum toma conhecimento das atividades do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região - SISTCON, bem como o volume de acordos realizados referente aos processos em que se discute o Tema STF 709 nos quais há concordância da parte autora às condições estabelecidas pela Procuradoria Federal.
DELIBERAÇÃO 56: O Fórum delibera pela realização de projeto-piloto com a participação de magistrados, advogados, procuradores federais e defensores públicos, sob a coordenação do Juiz Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, com o objetivo de repensar o procedimento adotado nas ações previdenciárias de benefícios por incapacidade, em especial, quanto à avaliação da necessidade de realização de perícia médica de forma que possam ser valorados outros meios da prova.
DELIBERAÇÃO 57: O Fórum toma ciência da proposta apresentada pela Associação Brasileira dos Advogados - ABA no tocante ao momento da efetivação da citação nos processos de benefício por incapacidade e o reflexo de seus efeitos financeiros. Considerando a relevância do tema e a propostas apresentadas, o Fórum decidiu retomar a discussão no evento Regional que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2019.
DELIBERAÇÃO 58: O Fórum sugere aos magistrados que oriente as Secretarias das Unidades Judiciárias no sentido de que seja efetuada a intimação prévia da parte interessada nos casos em que a decisão determinar a implantação imediata de aposentadoria especial e/ou aposentadoria por tempo de contribuição em razão dos reiterados pedidos de renúncia ao benefício verificados no âmbito administrativo.