Fórum Interinstitucional Previdenciário
Enunciados SC

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1ª Reunião
22.11.10 - 15h - OAB/SC
 

ENUNCIADO 1 (revisado durante a 3ª reunião, em 05.08.2011) -  O Fórum propõe que o TRT da 12ª Região oriente os juízes do trabalho  para que façam constar em suas decisões a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social  (GFIP) para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, possibilitando que o documento seja utilizado para fins previdenciários. 
ENUNCIADO 2 - Sugere-se aos advogados que, na propositura de ações previdenciárias, postulem a retificação de eventuais divergências na relação dos salários de contribuição e outros elementos necessários ao cálculo.
ENUNCIADO 3 - O Fórum propõe que nos processos cuja discussão envolva exclusivamente matéria de direito,  o sobrestamento em razão de repercussão geral ou recurso repetitivo deva ocorrer logo após a citação.
ENUNCIADO 4 - Sugere-se à Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região o aperfeiçoamento dos critérios e instrumentos medidores estatísticos relacionados aos processos sobrestados no aguardo de decisão da TNU, do STJ e do STF.
ENUNCIADO 5 - O Fórum se posiciona favoravelmente ao incremento, pela magistratura e pelos advogados públicos e privados, das formas alternativas de solução de conflitos, judicializados ou não,  propugnando a necessidade de se ampliar o estudo das técnicas de conciliação e  avançar no aspecto qualitativo das propostas conciliatórias apresentadas aos autores de ações previdenciárias. 
ENUNCIADO 6 - Sugere o Fórum que não sejam exigidos atestados médicos atualizados para pleitos de benefícios por incapacidade, desde que a parte já tenha apresentado atestado médico contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.
ENUNCIADO 7 (revisado durante a 3ª reunião, em 05.08.2011) - Sempre que o pagamento se der em razão de demanda judicial, o que o autor tinha para receber antes da sentença ou do acórdão deve ser pago por meio de RPV ou precatório, destacada a verba honorária.

 

2ª Reunião
12.04.2011 - 9h - OAB/SC


ENUNCIADO 8 - A comprovação documental do endereço do(a) autor(a) deve ser exigida somente quando houver indício fundado de inconsistência da informação constante na petição inicial ou mediante impugnação do réu.
ENUNCIADO 9 - A juntada de cópia integral do processo administrativo não constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação.
ENUNCIADO 10 - Nos pleitos de benefícios por incapacidade, não constituiu documento indispensável para o ajuizamento da ação o atestado médico atualizado, desde que a parte já tenha apresentado o documento contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.
ENUNCIADO 11 - A outorga de poderes para o foro em geral e poderes específicos permite ao advogado defender os interesses da parte em juízo, sendo desnecessário o minucioso detalhamento do objeto da demanda a ser ajuizada.
ENUNCIADO 12 - Não é exigível a apresentação de memória pormenorizada de cálculo das diferenças postuladas quando da propositura da ação.
ENUNCIADO 13 - A postergação da análise do pedido de antecipação de tutela e/ou medida cautelar não pode ser objeto de regulamentação por portaria.
ENUNCIADO 14 - Nos Juizados Especiais Federais, a intimação das partes sobre a RPV ou Precatório, não obsta a seu imediato encaminhamento ao Tribunal.

RECOMENDAÇÃO 1 - O Fórum recomenda que as Direções de Foro da Justiça Federal, por suas Contadorias, atualizem sistemas e planilhas de cálculo, especialmente para teses novas que estão sendo acolhidas pelo Tribunal e Turmas Recursais, disponibilizando notas técnicas para acesso público.
RECOMENDAÇÃO 2 - O Fórum deliberou no sentido de que seja recomendada aos juízes federais a adoção das seguintes informações nos mandados requisitórios para o cumprimento das execuções em ações previdenciárias:
   1. Identificação da parte (segurado/dependente/beneficiário), com data de nascimento e/ou CPF;
   2. Tempo a ser incluído averbado ou revisto - conforme item da sentença a ser citado;
   3. Espécie de benefício (a ser concedido, restabelecido, convertido ou revisado);
   4. NB (número do benefício) - conforme requerimento administrativo;
   5. DER (data de entrada do requerimento) ou DIB (data de início do benefício) - em caso de concessão ou conversão;
   6. DIP (data de início do pagamento) - na via administrativa, das prestações vincendas;
   7. RMI: (renda mensal inicial) - calculada pela Contadoria ou ser apurada pela AADJ/EADJ do INSS;
   8. RMA (renda mensal atual) - em caso de revisão;
   9. Prazo para atendimento: 20/45 dias, a contar do recebimento.
Ainda deverá a COJEF estudar a possibilidade, juntamente com a Corregedoria, de normatizar uma orientação aos magistrados para que adotem nos mandados requisitórios para o cumprimento das execuções previdenciárias as informações necessárias à implantação/revisão dos benefícios, a exemplo da Orientação Normativa/COJEF 01, de 16.10.2008, do TRF da 1ª Região. Tal medida visa a dar celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, cooperando com a prestação do serviço eficaz pelas Equipes de Atendimento às Demandas Judiciais (EADJ) do INSS.

RECOMENDAÇÃO 3 - O Fórum recomenda a adoção de medidas para a melhoria da qualidade das perícias na Justiça Federal, sugerindo que os médicos peritos, quando realizada a perícia em audiência, disponham de tempo suficiente para resposta fundamentada aos quesitos e que, preferencialmente, a perícia seja realizada por médico especialista na patologia apresentada pelo autor.
 


3ª Reunião
05.08.11 - 14h - OAB/SC


ENUNCIADO 15 - Haverá interesse de agir nas ações que tratam da revisão de benefício por incapacidade mediante aplicação do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91, no caso de demora injustificada do INSS no processamento do pedido formulado administrativamente.
ENUNCIADO 16 - Deve ser observado pelo advogado um prazo razoável entre a data da outorga da procuração e o ajuizamento das demandas referentes a benefícios previdenciários e assistenciais.
ENUNCIADO 17 - O fórum recomenda que os juízes, ao observarem a cobrança de valores excessivos a título de honorários advocatícios em ações previdenciárias, notifiquem a Ordem dos Advogados do Brasil.
 

ATENÇÃO:
Foram revisados os ENUNCIADOS 1 e 7, aprovados durante a primeira reunião,
em 22 de novembro de 2010. (Ver acima)

 

RECOMENDAÇÃO 4 - O Fórum delibera que seja oficiado o Presidente do INSS solicitando que seja agilizada a revisão dos benefícios referente ao art. 29, II da Lei 8.213/91 e indagando sobre a existência de eventual cronograma para a revisão desse benefício na via administrativa.
 


4ª Reunião
08.11.2011 - 14h - SJSC


DELIBERAÇÃO 1 - O Fórum delibera o encaminhamento de moção ao Ministério do Planejamento, Ministério da Justiça, Casa Civil, Defensor Público Geral Federal e Presidência da República no sentido de que sejam empreendidos esforços para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal, primando pela implantação de um núcleo da Defensoria Pública da União em cada Subseção Judiciária da Justiça Federal, bem como no sentido de agilizar a aprovação e encaminhamento ao Congresso Nacional do anteprojeto de lei que cria cargos de Defensores Públicos Federais (protocolo 0.300.006273/2010-36).
DELIBERAÇÃO 2 - O Fórum delibera uma moção ao Presidente da Assembléia Legislativa e ao Governador do Estado de Santa Catarina no sentido de que sejam empreendidos esforços para agilizar a aprovação do projeto de lei que cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
DELIBERAÇÃO 3 - O Fórum delibera no sentido de ser encaminhado pedido à administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que regulamente a utilização de sustentação oral por videoconferência nas Turmas Recursais.
DELIBERAÇÃO 4 - O Fórum delibera que todas as instituições que o compõem encaminhem moção de apoio ao Congresso Nacional (Fórum Parlamentar de Santa Catarina) para a aprovação do Projeto de Lei 1.597/2011, que cria cargos de juiz federal para as Turmas Recursais.


RECOMENDAÇÃO 5 - O Fórum recomenda aos Juizados Especiais Federais Previdenciários a inclusão das ações de revisão com base no art. 29, II da Lei 8.213/91 nas conciliações da Semana Nacional de Conciliação, antes da extinção com ou sem resolução de mérito, mediante prévia elaboração dos cálculos. 
RECOMENDAÇÃO 6 - O Fórum recomenda que os advogados se atentem às recentes alterações no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, sobretudo no que diz respeito ao pedido de submissão das decisões que indeferem as admissibilidades recursais.

 

5ª Reunião
09.03.2012 - 13h30 - SJSC


DELIBERAÇÃO 5 - O Fórum delibera, por maioria, oficiar à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça solicitando que seja permitido o acesso à íntegra dos processos eletrônicos não sigilosos aos advogados, aos procuradores da república, aos procuradores federais e aos defensores públicos, em respeito as suas prerrogativas legais, independentemente de atuarem como representantes das partes.
Solicita, ainda, a alteração dos §§1º, 2º e 3º, do art. 19, da Resolução nº 17 do TRF da 4ª Região e § 1º, art. 3º, da Resolução nº 121 do CNJ e, com isso, a criação de meios de controle dos acessos através de registro eletrônico na forma de link ou lançamento de evento.
DELIBERAÇÃO 6 - O Fórum propõe gestão junto ao relator do Recurso Extraordinário nº 626489, Ministro Ayres Britto, no sentido de agilizar seu julgamento a fim de possibilitar o andamento dos processos sobrestados que versam sobre a aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição (Repercussão Geral - tema 313).
DELIBERAÇÃO 7 - O Fórum delibera gestionar junto ao Conselho da Justiça Federal o reajuste dos valores previstos, para o pagamento dos peritos, na Tabela IV, do Anexo I, da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007. Concomitantemente, sugere a unificação dos honorários periciais pagos na jurisdição federal, incluídos os juizados especiais federais, com aqueles pagos pela jurisdição delegada.

 

RECOMENDAÇÃO 7 - O Fórum recomenda aos advogados que orientem os segurados a renovar o requerimento administrativo de benefício por incapacidade quando decorrido longo prazo entre a data de cessação/indeferimento e o ajuizamento de ações para sua concessão ou restabelecimento.
RECOMENDAÇÃO 8 - O Fórum recomenda aos advogados que possuem demandas referentes às Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, que se encontram suspensas em virtude de alegação de decadência, que peticionem individualmente nos processos, já que o INSS, em casos tais, de regra, tem desistido dos recursos (Nota Técnica nº 244/DIVCONT/CGM).

 

6ª Reunião
19.06.2012 - 9h - SJSC


DELIBERAÇÃO 8: O Fórum delibera no sentido de que seja encaminhado ofício ao Conselho Regional de Medicina recomendando aos médicos o cumprimento da Resolução nº 1488/98, do Conselho Federal de Medicina, nos casos de requisição pelo paciente de prontuário médico, atestados e/ou exames para fins de instrução de ações judiciais envolvendo questões da seguridade social.
DELIBERAÇÃO 9: O Fórum delibera que seja encaminhado ofício ao Presidente do Conselho Regional de Medicina solicitando a participação de um representante da Entidade, na próxima reunião, para tratar de tema relativo às perícias médicas.

 

RECOMENDAÇÃO 9: O Fórum recomenda a adoção do Enunciado nº 2 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que dispõe: "Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação".
RECOMENDAÇÃO 10: O Fórum recomenda aos advogados que atuam em ações de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade para que instruam seus clientes a comparecer às perícias médicas portando toda a documentação médica de que dispõem, inclusive, prontuários médicos.

 

7ª Reunião
02.10.2012 - 9h - SJSC


DELIBERAÇÃO 10: O Fórum, por maioria, delibera o encaminhamento de moção à Presidência da República, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e à Presidência do INSS no sentido de aumentar o número de peritos médicos para adequá-lo à demanda de perícias e ao número de segurados, de modo a cumprir o prazo ideal de 15 dias para realização da perícia, a partir do requerimento do benefício.
DELIBERAÇÃO 11: O Fórum recomenda à Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) e à Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) que orientem seus filiados/associados quanto à observância das normas regulamentadoras que disciplinam o exercício das diversas atividades profissionais, sobretudo às relativas à saúde e à proteção ao trabalhador, com o objetivo de reduzir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
DELIBERAÇÃO 12: O Fórum delibera o encaminhamento de moção à Presidência da República, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, ao Ministério da Saúde, à Presidência do INSS e ao Sistema S (SESI, SENAC, SENAI e SESC) para que adotem medidas que facilitem o acesso do segurado ao tratamento da saúde e à reabilitação.
DELIBERAÇÃO 13: O Fórum recomenda que sejam realizados cursos de treinamento presencial para os peritos médicos judiciais.
DELIBERAÇÃO 14: O Fórum recomenda ao Conselho Federal de Medicina que estimule a adesão à certificação digital de forma a colaborar com a implantação do novo modelo de concessão de benefícios por incapacidade por meio de atestado eletrônico.
DELIBERAÇÃO 15: O Fórum recomenda que seja propiciado e estimulado aos médicos peritos previdenciários o conhecimento do ambiente e dos processos de trabalho.

 

8ª Reunião
01.03.2013 - 9h - SJSC


DELIBERAÇÃO 16: O Fórum ressalta a necessidade e urgência da criação de mais um JEF Previdenciário na Subseção Judiciária de Florianópolis, considerando o grande número de ingresso de ações que representa atualmente um terço da distribuição da capital.
DELIBERAÇÃO 17: O Fórum reafirma a Deliberação nº 7, da reunião de 09/03/2012.
DELIBERAÇÃO 18: O Fórum delibera que o Coordenador do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sugira ao Coordenador do CEJUSCON da Subseção Judiciária de Chapecó a alternativa de reunir várias perícias, da mesma especialidade, de forma que sejam realizadas em um único dia e com os respectivos médicos especialistas, a fim de resolver o impasse da extrema dificuldade de encontrar peritos nas cidades do interior, especialmente, em neurologista, oftalmologista e reumatologia.
DELIBERAÇÃO 19: Considerando as dificuldades técnicas do INSS no registro das perícias realizadas em juízo que motivaram a concessão de benefício por incapacidade, o Fórum recomenda aos advogados que orientem seus clientes a comparecer à primeira perícia administrativa posterior à concessão judicial, acompanhados da cópia do laudo judicial e respectiva sentença. A Procuradoria do INSS, por sua vez, orientará os peritos autárquicos para que considerem o decidido nos processos judiciais.
DELIBERAÇÃO 20: O Fórum delibera pela participação de juízes federais e procuradores do INSS atuantes no interior nas futuras reuniões realizadas na Seção Judiciária ou em Subseções Judiciárias do interior.

 

 

9ª Reunião
17.05.2013 - 9h - SJSC


ENUNCIADO 18: Nas justificações administrativas realizadas pelo INSS, mesmo nas determinadas em ações judiciais, o rito a ser adotado é o do processo administrativo previsto nos normativos do INSS, garantida a possibilidade de atuação do advogado.
DELIBERAÇÃO 21: O Fórum delibera que seja oficiado à Superintendência do INSS no sentido de comunicar a constatação de que a principal medida de redução de demandas judiciais é a melhoria do processo administrativo em três pontos: a) esclarecimento aos segurados acerca de seus direitos previdenciários e das provas necessárias a sua obtenção; b) recebimento de todos os documentos apresentados pelo segurados, mesmo quando os servidores julguem desnecessários, dando processamento aos requerimentos de reconhecimento de tempo de contribuição e/ou concessão de benefícios; c) a fundamentação das decisões de indeferimento com a análise de todos os requisitos relacionados à prestação postulada, de modo a garantir que a constatação de um requisito indeferitório não obste a continuidade do exame dos demais.
 

10ª Reunião
27.09.2013 - 9h - SJSC

 

ENCAMINHAMENTO 1: O Fórum valida da sugestão da OAB/PR, apresentada na 10ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Paraná, de criação de um grupo de trabalho para elaborar e analisar propostas para a Reforma Previdenciária, com a finalidade de elaborar parecer a ser apresentado às comissões temáticas específicas do Congresso Nacional. A proposição deverá ainda ser validada pelo Fórum da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, considerando sugestão de que o grupo de trabalho seja integrado por representantes dos três Fóruns. 

ENCAMINHAMENTO 2: O Fórum aprova o encaminhamento de ofícios ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça dando conhecimento da deliberação da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região no sentido de recomendar aos relatores das Turmas Recursais o sobrestamento dos temas em repercussão geral, ou recurso repetitivo, conforme lista previamente aprovada. Delibera ainda o Fórum, sem prejuízo aos demais temas, que se solicite aos Ministros Relatores andamento às grandes controvérsias, em especial decadência, desaposentação e uso de equipamento de proteção individual, afetos aos temas da repercussão geral de números 313, 503 e 555, respectivamente. 

ENCAMINHAMENTO 3: O Fórum decidiu pela criação de uma Comissão para estudo sobre as perícias médicas judiciais e administrativas, que contará com o apoio de representantes da Procuradoria Federal, da Defensoria Pública da União, do Conselho Regional de Medicina, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência, da Gerência Executiva do INSS, do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, de Juízes de JEFs da capital e do interior, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho de Recursos da Previdência Social, sendo presidida pela Coordenadora Seccional dos JEFs da Seção Judiciária de Santa Catarina. A COJEF enviará e-mail às instituições solicitando a indicação de representantes para constituir o grupo de trabalho e a lista eletrônica de discussão. 

ENCAMINHAMENTO 4: O Fórum sugere, quanto à Lei de 2010 que alterou os artigos 143 da Lei 8.213/91 e 30, XII, da Lei 8212/91, que a questão relativa à fruição de benefícios previdenciários por parte do trabalhador “bóia-fria” seja encaminhada ao grupo de trabalho constituído para acompanhar e analisar as propostas relativas à reforma previdenciária e, se for o caso, elaborar alteração legislativas, sem prejuízo de contato com a Federação de Agricultura em Santa Catarina a fim de avaliar a situação daquele trabalhador e realizar contatos com os respectivos Sindicatos Rurais.

ENCAMINHAMENTO 5: O Fórum delibera o envio de expediente à Ministra-Chefe do Ministério do Planejamento e ao Advogado Geral da União no sentido de que sejam adotadas medidas destinadas ao provimento de mais vagas para o cargo de Procuradores Federais em Santa Catarina e restante do território nacional com o objetivo de viabilizar o atendimento, entre outras, de demandas previdenciárias, bem como práticas autocompositivas relativas à Política Nacional de Conciliação.

ENCAMINHAMENTO 6: Deu-se conhecimento aos participantes do Fórum quanto ao Manual de Ética do Processo Eletrônico, texto base decorrente de grupo de trabalho constituído no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, sendo que o referido material será enviado por via eletrônica aos seus componentes e convidados para exame e sugestões de eventuais alterações a serem enviadas à COJEF até a data da próxima reunião do Fórumde Santa Catarina.

ENCAMINHAMENTO 7: Quanto a eventuais dificuldades no manejo das práticas administrativas pelos segurados e advogados nas agências e sucursais do INSS, a Procuradoria Federal Especializada disponibilizará à COJEF o endereço eletrônico para recepção de comunicações dessa natureza que será repassado aos membros e convidados do Fórum.

 

11ª Reunião
02.12.2013 - 9h - SJSC

 

ENCAMINHAMENTO 8: O Fórum da SJSC validou proposta apresentada pela Procuradoria Federal da 4ª Região no Fórum da SJRS de realização de reunião regional do Fórum Interinstitucional Previdenciário, mantendo-se duas reuniões exclusivas da Seção Judiciária de Santa Catarina. As reuniões seccionais estão, provisoriamente, agendadas para 25-04-2014 e 12-12-2014. Já a reunião regional tem previsão de acontecer em agosto do próximo ano, no TRF4.

ENCAMINHAMENTO 9: Quanto às contribuições apresentadas nas listas de discussão do Fórum, Reforma da Previdência (reforma_previdencia_sc-l@trf4.bov.br), Perícias Médicas Previdenciárias (pericias_sc-l@trf4.gov.br) e Manual de Ética no Processo Eletrônico (manual_de_etica_sc-l@trf4.gov.br), há consenso de que as discussões devam prosseguir até elaboração de um documento final a ser consolidado na próxima reunião seccional e validado na reunião regional do Fórum Interinstitucional Previdenciário.

ENCAMINHAMENTO 10: Considerando o impacto nos juizados especiais das propostas de alteração legislativa constantes do Projeto-de-lei 5826/13 e PEC 244/2013, o Fórum considerou relevante a inclusão do tema na lista de discussão sobre a reforma da previdência (reforma_previdencia-sc-l@trf4.gov.br).

ENCAMINHAMENTO 11: O Juiz-Auxiliar da Presidência do TRF4, Eduardo Picarelli, apresentou o Laudo Pericial Padrão Eletrônico que visa padronizar a elaboração do laudo pericial, racionalizando as atividades tanto dos procuradores federais e advogados quanto dos peritos e das varas federais. A Diretoria de Informática do TRF da 4ª Região encaminhará à COJEF, em formato .pdf,  as principais telas referentes ao laudo pericial eletrônico pela lista de discussão do Fórum serão colhidas sugestões quanto ao aprimoramento desta funcionalidade desenvolvida no Processo Eletrônico e-Proc V2. 

ENCAMINHAMENTO 12: A Procuradoria Federal enviará à COJEF, se autorizada disponibilização pelo INSS ao público externo, o Memorando-Circular n. 37/2013 da Diretoria de Benefícios o qual será encaminhado, juntamente, com Enunciado 18, aprovado na 9ª Reunião ocorrida em 17-05-2013, aos magistrados das varas de JEF, dando-lhes ciência da possibilidade de participação dos advogados no procedimento das justificações administrativas.

ENCAMINHAMENTO 13: Quanto à solicitação do Ministério Público Federal no sentido de que se gestione junto ao Ministério da Saúde e Órgãos Executivos a importância do incentivo às conciliações nas ações que envolvem pedidos de medicamentos nos Juizados Especiais Cíveis, a COJEF repassará o assunto ao Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região para que sejam adotadas as providências cabíveis.

 

12ª Reunião
25.04.2014 - 9h - SJSC

 

ENCAMINHAMENTO 14: O Fórum Interinstitucional Previdenciário deliberou no sentido de expedir ofício ao Presidente da DATAPREV e ao Ministério da Previdência Social solicitando prioridade na adaptação do Sistema SABI de modo a permitir o pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença concedido judicialmente.
ENCAMINHAMENTO 15: Fórum Interinstitucional Previdenciário deliberou no sentido de levar ao conhecimento da TNU que os advogados têm encontrado dificuldades na ausência de ampla e prévia divulgação dos enunciados e questões de ordem que ensejam modificação dos pressupostos do direito de ação e de recurso, especialmente, no que se refere à aplicação retroativa dos novos entendimentos.
 

13ª Reunião
15.08.2014 - 9h - SJSC

 

ENCAMINHAMENTO 16: O Fórum sugere que a COJEF oficie à Superintendência do INSS Regional Sul enfatizando a importância e a necessidade da recepção de petições de revisão de benefício, independentemente de agendamento em agência não mantenedora, e do respectivo encaminhamento às agências mantenedoras.
O Fórum também sugere que a COJEF enfatize a importância da integração das bases de dados dos sistemas eletrônicos de modo a permitir, futuramente, a revisão de benefício em qualquer agência do INSS.

ENCAMINHAMENTO 17: O Fórum tomou ciência de que não há mais disponibilidade de peritos médicos para atuarem perante as Juntas de Recursos da Previdência Social e delibera o encaminhamento de pleito ao Ministro da Previdência Social e à Presidência do INSS, enfatizando a necessidade de retomada da atuação dos peritos nesses órgãos julgadores.

 

14ª Reunião
07.05.2015 - 9h - SJSC

 

DELIBERAÇÃO 22: O Fórum delibera pelo encaminhamento à Presidência e à Procuradoria Geral do INSS, bem como à Procuradoria Geral Federal, de moção de apoio ao Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS/PFEINSS.

DELIBERAÇÃO 23: O Fórum da Seção Judiciária de Santa Catarina declara integral apoio à comissão mista que será constituída nos termos da Deliberação 21, aprovada no dia 30/04/2015, durante a 17ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e adere ao pleito da busca de solução dos problemas enfrentados na 4ª Região no âmbito da conciliação.

 

 

15º Reunião
21.08.2015 - 9h30min – SJSC


DELIBERAÇÃO 24: O Fórum delibera encaminhamento de moção ao Advogado Geral de União no sentido de demonstrar preocupação quanto às conseqüências para a sociedade do movimento “Acordo Zero”, promovido pelos procuradores federais, assim como, o possível comprometimento da Política Nacional de Conciliação. Ainda, delibera que seja oficiada a Advocacia Geral da União e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando que sejam destinados, ainda que minimamente, recursos humanos para a retomada das atividades de conciliação na 4ª Região, com a indicação de procuradores federais e prepostos do INSS para atuarem junto aos CEJUSCONs.

DELIBERAÇÃO 25: O Fórum aprova a formação de uma rede de apoio à conciliação na 4ª Região, por meio de lista eletrônica a ser efetivada com o encaminhamento dos contatos de cada instituição ao endereço eletrônico cojef@trf4.jus.br.

DELIBERAÇÃO 26: O Fórum delibera que o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região encaminhe, na próxima edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, solicitação de revisão do Enunciado 38 do FONAJEF quanto ao critério de presunção de necessidade para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 

DELIBERAÇÃO 27: O Fórum delibera solicitar à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que seja estudada a viabilidade técnica e legal da implantação, no pagamento de RPV e/ou precatórios, de sistema similar ao utilizado pela Receita Federal para a restituição do imposto de renda.

DELIBERAÇÃO 28: O Fórum referendou a boa prática adotada pela 8ª Vara Federal de Florianópolis quanto ao procedimento administrativo de prorrogação de auxílio-doença concedido judicialmente, e deliberou que seja divulgada para conhecimento dos demais magistrados das varas previdenciárias da 4ª Região.

 

 

16º Reunião
05.10.2015 - 9h30min – SJSC


DELIBERAÇÃO 29: O Fórum delibera que o Presidente verifique junto às instituições bancárias o cumprimento da Deliberação n. 1, aprovada na 1ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional quanto à liberação dos valores referentes ao pagamento de RPVs e precatórios.

DELIBERAÇÃO 30: O Fórum delibera que seja oficiada a Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social solicitando a realização de estudos quanto à viabilidade de possibilitar, pelo sistema online, o requerimento de aposentadoria, quando existente menos de 15 anos de contribuição no CNIS, sugerindo, ainda, uma ação de sensibilização educativa quanto às dificuldades relacionadas a tais requerimentos.

DELIBERAÇÃO 31: O Fórum tomou conhecimento da preocupação trazida pela Ordem dos Advogados do Brasil quanto aos horários de atendimento das Agências do INSS, especialmente aquelas autorizadas a funcionar com carga horária de 6 horas. Foi deliberado que seja convidado para a próxima reunião do Fórum um representante do INSS com competência para discutir sobre a questão. 

DELIBERAÇÃO 32: O Fórum tomou conhecimento do grande acervo de processos dos gabinetes dos desembargadores e deliberou pelo encaminhamento de moção à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região solicitando que sejam envidados esforços no sentido de buscar solução estrutural que possibilite adequar as condições de trabalho à sempre constante elevada demanda de processos da competência previdenciária.

DELIBERAÇÃO 33: O Fórum tomou conhecimento da preocupação trazida pela Ordem dos Advogados do Brasil em relação à questão da produção de provas, especialmente, aquelas para averiguação da atividade especial no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

 

17º Reunião
29.04.2016 - 10h – SJSC

DELIBERAÇÃO 34: O Fórum deliberou que seja dada divulgação aos juízes federais do projeto de criação da Equipe de Trabalho Remoto da Procuradoria-Geral Federal na Seção Judiciária de Santa Catarina, bem como de que o sistema do INSS está adaptado para permitir, na via administrativa, o pedido de prorrogação de benefício com data cessação de benefício (DCB) fixada judicialmente.

DELIBERAÇÃO 35: O Fórum aprovou moção a ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como ao Ministério da Fazenda no sentido de que seja instituída a validação automática das contribuições dos segurados facultativos de baixa renda no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), via sistema eletrônico.

DELIBRAÇÃO 36: O Fórum aprovou moção a ser encaminhada à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de que seja formalizada exigência prévia específica para a demonstração do atendimento dos requisitos legais que atribuem a qualidade de contribuinte facultativo de baixa renda ou para a complementação das contribuições indevidamente vertidas nessa condição, possibilitando a regularização necessária antes do indeferimento de benefício previdenciário.

DELIBERAÇÃO 37: O Fórum ao tomar conhecimento das dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos advogados junto a algumas agências da previdência social em Santa Catarina, recomendou que os representantes do INSS levem os relatos às autoridades competentes, a fim de que sejam observadas as prerrogativas dos advogados quanto ao direito de acesso às informações dos processos administrativos, sendo-lhes facultado o contato direto com o servidor responsável pelo andamento do pleito.

 

 

                                                                                                   18º Reunião
                                                                          23.09.2016 - 10h – SJSC

DELIBERAÇÃO 38: O Fórum delibera que a Superintendência do INSS – Regional Sul encaminhe os atos normativos que definem os procedimentos de revisão dos benefícios de incapacidade de longa duração à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região para que esta promova a divulgação junto aos juízes da Justiça Federal e Estadual.

DELIBERAÇÃO 39: O Fórum referendou as deliberações 28 e 34, aprovadas, respectivamente, nas reuniões de 21/08/2015 e 29/04/2016, e reitera a necessidade de cientificar os magistrados federais e estaduais que os sistemas do INSS estão adaptados para possibilitar a solicitação de prorrogação administrativa do benefício concedido judicialmente quando fixada data de cessação de benefício (DCB) pela decisão judicial, não ocorrendo cessação automática do benefício se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, nos mesmos moldes do pedido de prorrogação de benefício concedido administrativamente. Ainda toma conhecimento da preocupação trazida pela Superintendência do INSS – Regional Sul no sentido da necessidade de alertar os magistrados federais e estaduais para a importância da fixação do DCB nas decisões judiciais, sem o que haverá a cessação automática do benefício após o prazo de 120 dias contados da data da concessão/reativação, conforme previsto na Medida Provisória 739, de 07 de julho de 2016.

DELIBERAÇÃO 40: O Fórum delibera que sejam encaminhadas à Diretoria de Informática do TRF da 4ª Região as sugestões para a revisão do laudo pericial eletrônico no sentido de que os quesitos contemplem respostas para a data provável de cessação do benefício (DCB) e a existência de real possibilidade de retorno ao trabalho considerando o tempo de afastamento do segurado à atividade habitual, sem prejuízo da análise pelo Grupo de Trabalho, criado pela Deliberação 10 do Fórum Regional. 

DELIBERAÇÃO 41: O Fórum recomenda aos juízes federais que, nos processos de benefício por incapacidade, seja feita quesitação específica quanto à data provável de cessação do benefício (DCB) e à existência de real possibilidade de retorno ao trabalho considerando o tempo de afastamento do segurado à atividade habitual.

DELIBERAÇÃO 42: O Fórum delibera que o Presidente do Fórum agende uma visita, com a participação dos representantes da OAB/SC, da Procuradoria Federal e do Ministério Público, ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o objetivo de sensibilizá-lo da importância da participação de um representante da Instituição no evento.

DELIBERAÇÃO 43: O Fórum delibera que a Superintendência do INSS – Regional Sul informe o que foi levado às autoridades superiores quanto à impossibilidade de agendamento dos serviços previsto no artigo 10 da IN77, qual seja, a inclusão, alteração, ratificação e exclusão dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

DELIBERAÇÃO 44: O Fórum delibera que seja oficiado ao Ministério do Planejamento no sentido de demonstrar preocupação quanto ao resultado da auditoria operacional TC 016.601/2013-0 realizada pelo Tribunal de Contas da União no Instituto Nacional do Seguro Social, na qual foi constatada a carência de servidores e risco de uma redução considerável do quadro funcional até 2017, devido ao número de aposentadorias iminentes, o que poderá implicar risco no atendimento aos usuários do RGPS a partir do ano de 2017. O Fórum ressalta a importância de que seja autorizada a realização de concurso público para os cargos de Analistas e Técnicos, bem como de Peritos Médicos Previdenciário.

 

 

19º Reunião 

17.03.2017 - 10h – SJSC

DELIBERAÇÃO 45: O Fórum delibera pela formação de um grupo de trabalho integrado pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como, por um juiz federal a ser indicado pela COJEF, com a finalidade de apresentarem, na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária de Santa Catarina, um estudo detalhado atinente à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre benefícios previdenciários pagos por RPV.

DELIBERAÇÃO 46: O Fórum tomou conhecimento dos problemas enfrentados pelos segurados da Previdência Social quanto à demora no agendamento para até 180 dias dos pedidos de concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários requeridos junto à Agência da Previdência Social de Florianópolis, bem como, à demora na tramitação dos recursos administrativos apresentados nessa agência, o que pode acarretar aumento da demanda judicial, além da possibilidade de extinção do processo judicial em decorrência da inexistência do prévio requerimento administrativo. O Fórum acolhe a sugestão da Superintendência do INSS - Regional Sul no sentido de que seja realizada uma reunião com os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil cujas tratativas e conclusões serão apresentadas na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária de Santa Catarina.

DELIBERAÇÃO 47: O Fórum delibera que o seu Presidente gestione junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, a revisão dos atos normativos administrativos no sentido de que seja permitida a utilização, nas justificações administrativas, do laudo técnico realizado em empresa similar para fins de comprovação do exercício de atividade com sujeição a agentes agressivos, tal como, atualmente, é possível a verificação das condições de trabalho pela perícia extemporânea.

 

20ª Reunião

19.05.2017 -  10h - SJSC

 

DELIBERAÇÃO 48: O Fórum acolhe a sugestão da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de que seja renovada, no âmbito administrativo do INSS, a orientação no sentido de que o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado e devidos até a data do óbito, havendo mais de um herdeiro, poderá ser efetuado a apenas um deles, mediante declaração de anuência dos demais, nos termos do artigo 521, § 2º da IN 77/2015.

DELIBERAÇÃO 49: O Fórum apoia a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina de realização de um congresso de direito processual, em parceria com a Justiça Federal, a fim de discutir os instrumentos processuais inaugurados pelo novo Código de Processo Civil na prática judiciária previdenciária, especialmente, quanto no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

DELIBERAÇÃO 50: O Fórum delibera que seja oficiado aos órgãos superiores da Receita Federal do Brasil, dando-lhes ciência dos esclarecimentos prestados pelos auditores fiscais da Receita Federal em Florianópolis quanto ao modus operandi do regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre pagamento acumulado de benefícios previdenciários, tanto na esfera judicial, quanto na administrativa. Delibera ainda, que seja encaminhada a sugestão no sentido de que seja realizada a revisão da normativa do imposto de renda, a fim de possibilitar a adoção da lógica do regime de competência para os pagamentos administrativos realizados pelo Instituto Nacional de Seguro Social, prevista no art. 12-B da Lei 7.713/88, com a redação data pela Lei 13.149/2015.

Ainda, o Fórum autoriza seu Presidente a apresentar o tema à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, em atenção ao pedido da Ministra Carmem Lucia de indicação temas passíveis de conciliação com a finalidade de reduzir demandas judiciais.

DELIBERAÇÃO 51: O Fórum delibera que os integrantes do Fórum encaminhem à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Florianópolis, decisões judiciais que demonstrem que a jurisprudência tem acolhido a utilização do laudo técnico por similaridade para fins de comprovação da atividade exercida sob condições nocivas à saúde do trabalho, a fim de facilitar o atendimento da deliberação 47, aprovada na 19ª Reunião.

DELIBERAÇÃO 52: O Fórum delibera que a Superintendência do INSS – Regional Sul e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS realizem reunião com a OAB/SC e com a Defensoria Pública Federal a fim de tratar das dificuldades que ocorrem para a obtenção de senhas múltiplas pelos advogados para atendimento nas agências do INSS, bem como para tratar do convênio a ser firmado para a utilização da ferramenta eletrônica INSS Digital pelos advogados no âmbito da Seção Judiciária de Santa Catarina.

 

 

21ª Reunião

19.10.2017 -  10h - SJSC

DELIBERAÇÃO 53: O Fórum delibera pela expedição de ofício às entidades do Sistema S e às que congregam as federações de empresas de Santa Catarina no intuito de propor a criação/ampliação de convênios, sem custo para a Previdência Social, para a realização de cursos de capacitação e para incentivar a reabilitação profissional de segurados.

DELIBERAÇÃO 54: O Fórum delibera envidar esforços para que o Instituto Nacional do Seguro Social trate a reabilitação profissional como uma das prioridades nas agências, com o estímulo de firmar mais convênios com entidades educacionais-profissionalizantes, a fim de ampliar a aplicação do programa.

DELIBERAÇÃO 55: O Fórum recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social que se comprometa a envidar esforços para dar maior divulgação do serviço de reabilitação profissional, dos direitos do reabilitado, e das formas como é oferecido aos segurados.
 

22ª Reunião

18.05.2018 -  9h - SJSC

DELIBERAÇÃO 56: O Fórum tomou ciência do esgotamento das verbas da Assistência Judiciária Gratuita e  acolheu a sugestão da OAB/SC no sentido de apoiar a Direção do Foro da Seção Judiciária da Santa Catarina na busca por parcerias institucionais, em especial com Instituições de Ensino Superior, para a realização das perícias judiciais nos casos em periciando não possa arcar com as despesas processuais da perícia técnica.

DELIBERAÇÃO 57: O Fórum aprovou a criação do grupo de trabalho com o objetivo de tratar o tema referente ao assédio dos bancos aos aposentados e vazamento de informações sigilosas, a ser integrado pela Juíza Federal Cláudia Dadico e pelos representantes da OAB/SC, MPF/SC, INSS, DPU/SC.

 

23ª Reunião

14.09.2018 -  9h - SJSC

 

DELIBERAÇÃO 58: A Juíza Federal Claudia Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, verificará junto ao Núcleo de Cálculos Judiciais a possibilidade de alteração das planilhas de cálculo judiciais JUSPREVI III com a inclusão de outras opções de índices de correção monetária, nos termos a serem encaminhados à COJEF pelo representante da FEAPESC.

 

DELIBERAÇÃO 59: O Fórum acolheu a sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina de incluir o representante do Ministério Público do Trabalho como integrante do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina.

 

DELIBERAÇÃO 60: O Fórum, em atenção à solicitação da Presidente no sentido de que fossem encaminhadas para deliberação propostas de alteração à Lei 10.259/01 a fim de subsidiar estudos junto ao Conselho da Justiça Federal, aprovou as seguintes sugestões:

Sugestão 1: Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material ou processual proferidas por turmas recursais na interpretação da lei.

Sugestão 2: Constar em lei a previsão do prazo de interposição do pedido de uniformização de interpretação de lei federal.

Sugestão 3: Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Parágrafo único: Havendo opção pela propositura da ação no juízo estadual, será aplicado o rito previsto nesta Lei, com a remessa de eventual recurso à Turma Recursal Federal competente.

Ainda, o Fórum referendou as propostas de alteração da Lei 10.259/01, aprovadas na 26ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

Sugestão 1: "Competência dos Juizados Especiais Federais para revisão de ato administrativo relacionados às multas de trânsito".

Sugestão 2: "inclusão de § 4º ao artigo 3º: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

(...)

§ 4º A propositura da ação perante o Juizado Especial implica renúncia tácita às parcelas vencidas no momento do ajuizamento que excederem o limite dos valores previstos no caput.

 

DELIBERAÇÃO 61: O Fórum deliberou oficiar, via Presidência do TRF4, a Presidência do INSS, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal relatando as dificuldades na observação dos prazos de análise dos processos administrativos protocolados de forma física ou eletrônica, apontando a necessidade de adoção de ações de gestão que promovam o adequado atendimento dos segurados, evitando-se demandas judiciais com objetivo de fixação de prazo judicial para análise do requerimento administrativo.    

 

 

DELIBERAÇÃO 62: O Fórum deliberou no sentido de oficiar à Superintendência da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal solicitando a instauração de investigação criminal quanto ao assédio de instituições financeiras aos aposentados e vazamento de informações sigilosas referente aos dados dos segurados da Previdência Social, ressaltando o prejuízo financeiro imposto à Autarquia Previdenciária em decorrência das condenações judiciais por danos morais.

24ª Reunião

10.05.2019 -  9h - SJSC

DELIBERAÇÃO 63: O Fórum delibera pela criação de comissão para, a partir da inserção de quesito obrigatório relativo à violência doméstica nas perícias, estabelecer um protocolo de ação para encaminhamento do problema.   

DELIBERAÇÃO 64: O Fórum apoia e incentiva a realização de reuniões entre a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e os seguimentos profissionais, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina e Procuradoria Federal, com o objetivo de esclarecer o projetorojeto de especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho na Seção Judiciária de Santa Catarina.

 

DELIBERAÇÃO 65: O Fórum determina que seja atualizada a lista de e-mails cartilhasaque-l@trf4.jus.br. Delibera, também, que esse grupo de trabalho promova a discussão sobre a suposta “venda casada” de produtos, realizada pela Caixa Econômica Federal e pelo Branco do Brasil, aos segurados não correntistas, nos dias que antecedem o pagamento dos precatórios.

 

DELIBERAÇÃO 66: O Fórum toma conhecimento das dificuldades orçamentárias e legais em relação à verba para pagamento dos honorários periciais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Ainda, o Fórum apoia a iniciativa da Dra. Gisele Kravchychyn, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, no sentido de encaminhar a questão à Comissão de Seguridade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.    

 

25ª Reunião

06.09.2019 -  9h - SJSC

 

DELIBERAÇÃO 67: O Fórum toma ciência das ações de gestão promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no sentido de modernizar o sistema de atendimento pela utilização de plataformas digitais como, por exemplo, MEU INSS e INSS DIGITAL, bem como de promover ações voltadas ao incentivo da produtividade dos servidores da Autarquia Previdenciária. Ainda o Fórum ressalta a importância da participação de todos no processo construtivo do ambiente digital da Previdência Social. As sugestões poderão ser encaminhadas à Superintendência do INSS - Regional Sul.

 

DELIBERAÇÃO 68: O Fórum toma conhecimento da atuação do Centro de Inteligência da Justiça Federal e do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de Santa Catarina. Destaca a importância da colaboração dos atores envolvidos na identificação de situações repetitivas ou com potencial de repetitividade as quais podem ser encaminhadas aos Centros de Inteligência para estudo e tratamento conjunto visando estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e evitar a judicialização. As sugestões podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico df.inteligencia@jfsc.jus.br (âmbito local) ou pelo link https://www2.cjf.jus.br/centro_inteligencia/tema-proposto (âmbito nacional).

 

DELIBERAÇÃO 69: O Fórum toma conhecimento das vantagens  trazidas pelo novo modelo de laudo eletrônico para os benefícios por incapacidade o qual permite às partes a utilização de ferramenta própria, disponível no perfil do advogado ou procurador, para apresentação dos quesitos a serem respondidos pelo perito seja no laudo ou na complementação da perícia. Os quesitos apresentados no eproc são transportados para o laudo pericial eletrônico para a devida consideração pelo perito. Ainda o Juiz Federal Eduardo Picarelli verificará a possibilidade de quesitação específica auxílio-acidente. 

 

DELIBERAÇÃO 70: O Fórum toma conhecimento dos impactos da Emenda Constitucional n. 95/2016 na gestão e administração orçamentárias, em especial, no tocante ao pagamento dos honorários periciais devidos em razão da Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Apesar do Projeto de Lei 2.999/2019 garantir o pagamento dos honorários periciais referentes às perícias já realizadas e as que venham a ser realizadas em até dois anos, o Fórum entende imprescindível o estudo de alternativas com o objetivo de racionalizar a análise dos processos previdenciários utilizando-se da valoração de outros meios de prova, evitando, assim, a realização de perícias desnecessárias. No âmbito da Seção Judiciária de Santa Catarina, será realizado projeto piloto sob a coordenação do Juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro, Coordenador Regional do CEJUSCON.

 

DELIBERAÇÃO 71: O Fórum toma conhecimento da proposta de melhoria do banco de laudos da Justiça Federal, apresentado pelo Dr. Everson Salem Custódio, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina, e delibera para que seja oficiada a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região no sentido de sugerir que as varas federais sejam incentivadas a cadastrar os laudos periciais, produzidos em juízo ou não, no Banco de Laudos do eproc. O Fórum sugere, ainda, que sejam envidados esforços para o aprimoramento da ferramenta de busca existente no Banco de Laudos do eproc, facilitando a identificação pelo nome da empresa, atividade, número do processo e data da confecção dos laudos.

 

DELIBERAÇÃO 72: O Fórum delibera que o Juiz de Direito André Fonseca, representante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, verifique o tratamento que tem sido dispensado, no âmbito estadual, ao artigo 68 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 13.846/19 o qual dispõe que "o titular do cartório de registro civil de pessoas naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional De Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia". Caso verificada sua inobservância, o Fórum sugere que sejam adotadas as medidas de gestão necessárias ao seu atendimento.

 

 
 
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