O que você pode requerer - Cível, não-Previdenciário
No âmbito CÍVEL NÃO-PREVIDENCIÁRIO, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos:
- direitos sobre indenizações devidas pela União, como a Receita Federal e o Ministério dos Transportes;
- direitos sobre indenizações devidas pelas autarquias, como o Banco Central e as Universidades Federais;
- direitos sobre indenizações devidas pelas fundações federais, como a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Habitacional do Exército;
- direitos sobre indenizações devidas pelas empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal;
- causas de servidores públicos federais;
- causas sobre saldos de contas de FGTS e de PIS;
- causas sobre impostos federais;
- causas sobre indenizações devidas pela União, autarquias federais, fundações federais, empresas públicas federais;
- causas sobre contratos bancários da Caixa Econômica Federal;
- causas sobre crédito educativo ou FIES - Financiamento Estudantil;
- causas acima mencionadas de microempresas ou empresas de pequeno porte definidas na Lei 9.317/1996.