O que você pode requerer - Cível, não-Previdenciário
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No âmbito CÍVEL NÃO-PREVIDENCIÁRIO, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos:  

 

  • direitos sobre indenizações devidas pela União, como a Receita Federal e o Ministério dos Transportes;
  • direitos sobre indenizações devidas pelas autarquias, como o Banco Central e as Universidades Federais;
  • direitos sobre indenizações devidas pelas fundações federais, como a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Habitacional do Exército;
  • direitos sobre indenizações devidas pelas empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal;
  • causas de servidores públicos federais;
  • causas sobre saldos de contas de FGTS e de PIS;
  • causas sobre impostos federais;
  • causas sobre indenizações devidas pela União, autarquias federais, fundações federais, empresas públicas federais;
  • causas sobre contratos bancários da Caixa Econômica Federal;
  • causas sobre crédito educativo ou FIES - Financiamento Estudantil;
  • causas acima mencionadas de microempresas ou empresas de pequeno porte definidas na Lei 9.317/1996.

 

 

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