O que você pode requerer - Criminal
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No âmbito CRIMINAL, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos:  

  

  • crimes ambientais (quanto à preservação, dano e licenciamento ambientais, poluição, caça e pesca, preservação de florestas e do patrimônio histórico e cultural, transporte e comercialização de fauna e flora, entre outros);
  • crimes contra o índio - artigo 58 da lei nº 6.001/73;
  • sonegação fiscal - artigo 2º da lei 8.137/90;
  • violação de domicílio - artigo 150 do Código Penal;
  • crimes contra a organização do trabalho - artigos 197 até 207 do Código Penal;
  • moeda falsa recebida de boa-fé - artigo 289, § 2º do Código Penal;
  • uso de papéis públicos falsificados recebidos de boa-fé - artigo 293, § 4º do Código Penal; 
  • certidão ou atestado ideologicamente falso - artigo 301 do Código Penal;
  • falsidade de atestado médico - artigo 302 do Código Penal;
  • falsa identidade - artigos 307 e 308 do Código Penal;
  • usurpação de função pública - artigo 328 do Código Penal;
  • resistência - artigo 329 do Código Penal;
  • desobediência - artigo 330 do Código Penal;
  • desacato - artigo 331 do Código Penal;
  • impedimento, perturbação ou fraude de concorrência - artigo 335 do Código Penal;
  • inutilização de edital ou sinal - artigo 336 do Código Penal;
  • comunicação falsa de crime ou contravenção -- artigo 340 do Código Penal;
  • auto-acusação falsa - artigo 341 do Código Penal;
  • fraude processual - artigo 347 do Código Penal;
  • favorecimento pessoal - artigo 348 do Código Penal;
  • favorecimento real - artigo 349 do Código Penal;
  • exercício arbitrário ou abuso de poder - artigo 350 do Código Penal; 
  • violência ou fraude em arrematação judicial - artigo 358 do Código Penal;
  • crimes contra as finanças públicas - artigo 359-A do Código Penal [**];
  • crimes contra as finanças públicas - artigo 359-B do Código Penal[**];
  • crimes contra as finanças públicas - artigo 359-E do Código Penal [**];
  • e crimes contra as finanças públicas - artigo 359-F do Código Penal [**].

 

[**] acrescentados pela Lei nº 10.028/2000.

 

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