O que você pode requerer - Criminal
No âmbito CRIMINAL, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos:
- crimes ambientais (quanto à preservação, dano e licenciamento ambientais, poluição, caça e pesca, preservação de florestas e do patrimônio histórico e cultural, transporte e comercialização de fauna e flora, entre outros);
- crimes contra o índio - artigo 58 da lei nº 6.001/73;
- sonegação fiscal - artigo 2º da lei 8.137/90;
- violação de domicílio - artigo 150 do Código Penal;
- crimes contra a organização do trabalho - artigos 197 até 207 do Código Penal;
- moeda falsa recebida de boa-fé - artigo 289, § 2º do Código Penal;
- uso de papéis públicos falsificados recebidos de boa-fé - artigo 293, § 4º do Código Penal;
- certidão ou atestado ideologicamente falso - artigo 301 do Código Penal;
- falsidade de atestado médico - artigo 302 do Código Penal;
- falsa identidade - artigos 307 e 308 do Código Penal;
- usurpação de função pública - artigo 328 do Código Penal;
- resistência - artigo 329 do Código Penal;
- desobediência - artigo 330 do Código Penal;
- desacato - artigo 331 do Código Penal;
- impedimento, perturbação ou fraude de concorrência - artigo 335 do Código Penal;
- inutilização de edital ou sinal - artigo 336 do Código Penal;
- comunicação falsa de crime ou contravenção -- artigo 340 do Código Penal;
- auto-acusação falsa - artigo 341 do Código Penal;
- fraude processual - artigo 347 do Código Penal;
- favorecimento pessoal - artigo 348 do Código Penal;
- favorecimento real - artigo 349 do Código Penal;
- exercício arbitrário ou abuso de poder - artigo 350 do Código Penal;
- violência ou fraude em arrematação judicial - artigo 358 do Código Penal;
- crimes contra as finanças públicas - artigo 359-A do Código Penal [**];
- crimes contra as finanças públicas - artigo 359-B do Código Penal[**];
- crimes contra as finanças públicas - artigo 359-E do Código Penal [**];
- e crimes contra as finanças públicas - artigo 359-F do Código Penal [**].