Excluem-se da competência dos JEFs
Excluem-se da competência dos juizados especiais:
- ações populares, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
- execuções fiscais;
- ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;
- ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares;
- causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- disputas sobre direitos indígenas.