Excluem-se da competência dos JEFs
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Excluem-se da competência dos juizados especiais:  

 

  • ações populares, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
  • execuções fiscais;
  • ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;
  • ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares;
  • causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • disputas sobre direitos indígenas.

 


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