O que você pode requerer - Previdenciário
Somente em algumas hipóteses de revisão de benefício, em que já é conhecido o posicionamento do INSS no sentido contrário ao pedido da parte requerente, é dispensado esse pedido administrativo prévio.
ATENÇÃO!
Primeiro a parte requerente deve pedir administrativamente no INSS a concessão/restabelecimento ou revisão do benefício. Tendo seu pedido negado, aí então pode entrar com a ação no Juizado Especial.
Somente em algumas hipóteses de revisão de benefício, em que já é conhecido o posicionamento do INSS no sentido contrário ao pedido da parte requerente, é dispensado esse pedido administrativo prévio.
No âmbito CÍVEL PREVIDENCIÁRIO, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos:
- direitos contra o INSS referentes à concessão ou restabelecimento dos seguintes benefícios previdenciários:
a) aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que a causa da incapacidade para o trabalho não seja um acidente do trabalho;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço/contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) salário-família;
f) salário-maternidade;
g) pensão por morte; e
h) auxílio-reclusão.
- direitos contra o INSS referentes à revisão do valor dos benefícios já concedidos (por exemplo, quando houve algum erro quanto à data de início, ao tempo de serviço considerado, aos índices de correção e reajustes aplicados, aos salários-de-contribuição computados, ao percentual de cálculo utilizado ou ao teto adotado);
- direitos contra o INSS relativos à concessão do benefício assistencial de prestação continuada ("amparo assistencial") para pessoas deficientes ou idosas (com mais de 65 anos) e baixa renda;
- causas contra o INSS para reconhecer tempo de serviço (por exemplo, a. rural em regime de economia familiar; b. reconhecido em reclamatória trabalhista; e c.anotado na Carteira de Trabalho ou pago mediante carnê e não computado pelo INSS);
- causas contra o INSS para converter o tempo de serviço especial trabalhado em condições prejudiciais à saúde;
- causas contra o INSS para expedir certidão de tempo de contribuição;
- causas contra o INSS para realizar a contagem recíproca do tempo de contribuição no regime público de previdência social.