O que você pode requerer - Previdenciário
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ATENÇÃO!

 

Primeiro a parte requerente deve pedir administrativamente no INSS a concessão/restabelecimento ou revisão do benefício. Tendo seu pedido negado, aí então pode entrar com a ação no Juizado Especial.

Somente em algumas hipóteses de revisão de benefício, em que já é conhecido o posicionamento do INSS no sentido contrário ao pedido da parte requerente, é dispensado esse pedido administrativo prévio. 


No âmbito CÍVEL PREVIDENCIÁRIO, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos: 

 

 

  • direitos contra o INSS referentes à concessão ou restabelecimento dos seguintes benefícios previdenciários:

     a) aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que a causa da incapacidade para o trabalho não seja um acidente do trabalho;
     b) aposentadoria por idade; 
     c) aposentadoria por tempo de serviço/contribuição;
     d) aposentadoria especial;
     e) salário-família;
     f) salário-maternidade;
     g) pensão por morte; e
     h) auxílio-reclusão.

  • direitos contra o INSS referentes à revisão do valor dos benefícios já concedidos (por exemplo, quando houve algum erro quanto à data de início, ao tempo de serviço considerado, aos índices de correção e reajustes aplicados, aos salários-de-contribuição computados, ao percentual de cálculo utilizado ou ao teto adotado);
  • direitos contra o INSS relativos à concessão do benefício assistencial de prestação continuada ("amparo assistencial") para pessoas deficientes ou idosas (com mais de 65 anos) e baixa renda;
  • causas contra o INSS para reconhecer tempo de serviço (por exemplo, a. rural em regime de economia familiar; b. reconhecido em reclamatória trabalhista; e c.anotado na Carteira de Trabalho ou pago mediante carnê e não computado pelo INSS);
  • causas contra o INSS para converter o tempo de serviço especial trabalhado em condições prejudiciais à saúde;
  • causas contra o INSS para expedir certidão de tempo de contribuição;
  • causas contra o INSS para realizar a contagem recíproca do tempo de contribuição no regime público de previdência social.

 

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