Questões de Ordem TRU
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QUESTÃO DE ORDEN Nº 08 
(Aprovada na Sessão Judicial do dia 07.02.2014)

Havendo pedido de vista, os processos com a mesma tese jurídica ficam sobrestados na Turma Regional de Uniformização, salvo deliberação em contrário do colegiado.


QUESTÃO DE ORDEM Nº 07
(Aprovada na Sessão Judicial do dia 23.04.2013)

 

Considera-se prequestionada a matéria se a Turma Recursal de origem não se manifesta sobre questão relevante, anteriormente devolvida ao seu conhecimento, e a parte recorrente opõe oportunamente embargos declaratórios com vistas a suprir a omissão.

 

QUESTÃO DE ORDEM Nº 06
(Aprovada na Sessão Judicial do dia 23.04.2013)

O Julgamento do processo originário em primeira instância ou a participação do magistrado no julgamento do recurso na turma recursal de origem, ou em juízo de retratação ou readequação, não gera impedimento na Turma Regional de Uniformização.

 

QUESTÃO DE ORDEM Nº 05

(Aprovada na Sessão Administrativa do dia 06.12.2011)


Na hipótese de existência de recurso repetitivo ou processo com repercussão geral já julgada é desnecessário aguardar o pronunciamento da TNU sobre a matéria recorrida, podendo os autos retornarem à origem para adequação ou declaração de prejudicialidade do recurso.

 

 

QUESTÃO DE ORDEM Nº 04
(Aprovada na Sessão Administrativa do dia 1º.04.2011)
Decisão monocrática do relator poderá determinar a adequação, pela Turma de Origem, ao entendimento já uniformizado pela Turma Regional.


QUESTÃO DE ORDEM Nº 03
(Aprovada na Sessão Administrativa do dia 1º.04.2011)
Emitido juízo de retratação pela Turma de Origem, a falta de interposição do recurso cabível acarreta o trânsito em julgado da decisão.


QUESTÃO DE ORDEM Nº 02
(Redação alterada na  Sessão Administrativa do dia 1º.09.2016)
 Devolvido o processo para a Turma de Origem para fins de juízo de retratação, se mantido o acórdão recorrido, deve o incidente ser remetido à Turma de Uniformização, mediante provocação da parte.

Redação original: Interposto o incidente de uniformização e devolvido o processo para a Turma de Origem para fins de juízo de retratação, o incidente deve ser remetido à Turma de Uniformização quando mantido o acórdão recorrido, independentemente de provocação da parte. (Aprovada na Sessão Administrativa do dia 1º.04.2011 e dada nova redação na Sessão Administrativa de 1º.09.2016)

 


QUESTÃO DE ORDEM Nº 01 - REVOGADA na Reunião Administrativa da TRUJEFs do dia 14.12.2018
(Aprovada na Sessão Administrativa do dia 13.12.2010)
Ainda que inadmissíveis os precedentes invocados pelo recorrente e desde que prequestionada a matéria, admite-se incidente de uniformização quando identificada contrariedade do acórdão recorrido à atual jurisprudência da TRU e o ponto houver sido especificamente impugnado no pedido de uniformização.

 

 

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