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Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte  (assim definidas pela Lei n° 9.317/96) podem ingressar como partes autoras. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais são sempre rés. Além disso, as partes podem estar desacompanhadas de advogado.

Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado.

 

 

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