Varas Estaduais com competência delegada
Tendo em vista a publicação da Resolução 28/2006 da Presidência deste Tribunal (clique aqui para visualizar), fica instituída, a partir de 1º de agosto de 2006, a requisição de pagamento eletrônica para as varas estaduais com competência delegada.
Com isso, todos os precatórios e requisições de pequeno valor oriundos das varas estaduais no âmbito da competência delegada somente serão autuados pelo TRF/4ª Região quando expedidos no referido sistema, que estará disponível a partir do dia 20/07/2006 (clique aqui para acessar o sistema).
Para ter acesso ao sistema, é necessário o cadastro prévio da vara no TRF Sob Medida (clique aqui para cadastrar).
A partir de 1º de agosto de 2006, não serão mais autuadas as requisições expedidas no modelo-padrão instituído pelo Ofício-Circular 10/2002 da Presidência deste Tribunal.