Aviso TRF4

DESTINAÇÃO DE BENS E RECURSOS
Cadastramento de Entidades para fins de destinação de bens e recursos (matéria cível)
21/02/2025

Saiba mais: o cadastro deverá ser realizado pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, caso tenham interesse em concorrer para o recebimento de bens e recursos. 

Leia aqui os normativos e o tutorial de realização do cadastro da entidade.