Proteção dos direitos fundamentais e crise de identidade do sistema jurisdicional brasileiro são debatidos no TRF4
Atualizada em 18/08/2014 - 18h31
“Temos avançado de maneira bastante significativa no que diz respeito à proteção dos direitos fundamentais”. Essa é a avaliação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu conferência hoje (18/8) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) durante o seminário “Jurisdição Constitucional: a efetivação dos direitos humanos”.
A Constituição Federal de 1988 deu atenção significativa à proteção dos direitos fundamentais em sentido amplo, explicou. “O constituinte quis romper com a tradição de que esses direitos deveriam ter uma feição fortemente retórica e ampliou aquilo que todos conhecemos como o sistema de defesa dos direitos fundamentais”, salientou.
Além do habeas corpus, lembrou Mendes, a Constituição de 88 ampliou o rol de elementos de proteção, criando o habeas data e o mandado de injunção. Neste último tema, o Supremo lidou inicialmente com muito cuidado, determinando que o Congresso suprisse a omissão constitucional. “Essa decisão repercutiu na época, no meio político e na comunidade jurídica, como um verdadeiro ‘Maracanaço jurídico’, pois o Supremo tinha tirado a efetividade desse instrumento”, contou.
Em 2007, disse, o STF analisou novamente a questão do mandado de injunção e ao julgar um processo sobre o direito de greve do servidor público entendeu que era possível fazer uma sentença de perfil normativo aditivo “e acabou por substituir, ainda que provisoriamente, o legislador, admitindo que a lei de greve dos serviços privados também seria aplicada ao serviço público e que o órgão judicial competente faria as adaptações tendo em vista as situações específicas”.
O ministro lembrou também de duas controvérsias importantes sobre omissões constitucionais, analisadas recentemente pelo Supremo: a arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre o aborto de feto anencéfalo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Após ampla discussão, o STF reconheceu que o aborto de fetos sem cérebro não é crime e a possibilidade de aplicação das regras para união entre pessoas do mesmo sexo a relações homoafetivas.
Mendes afirmou que algumas coisas estão longe de serem respeitadas, como o caso dos presos provisórios. “Talvez pudéssemos aplicar o que está em várias convenções internacionais: a necessidade de apresentação do preso ao juiz, após o flagrante”.
Controle de constitucionalidade e direitos humanos
Na sequência, o juiz federal auxiliar da Presidência do STJ Jairo Schäfer proferiu a conferência “Direitos fundamentais prestacionais na jurisprudência do STF e a crise de identidade do sistema de jurisdição constitucional brasileiro”.
A fala do magistrado, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, articulou-se em torno de dois eixos, “os pontos principais de minha atuação acadêmica”, como definiu. Schäfer abordou a inexistência de um sistema unificado de controle constitucional no Brasil, com a dicotomia entre sistemas difusos e sistemas concentrados de decisões. O embate, calcado mais nas consequências práticas e menos na teoria, pode acabar por prejudicar decisões a respeito de direitos fundamentais.
“Vivemos agora um agigantamento do sistema concentrado, que centraliza no STF o controle de constitucionalidade”, afirmou. “Se isso é bom ou ruim, não tenho a resposta”, completou, antes de ponderar que essa indefinição de sistema acaba por prejudicar a aplicação dos direitos fundamentais prestacionais. “Há o déficit de uma teoria central que defina a jurisdição constitucional do país, e isso acaba tendo consequências democráticas”, concluiu.
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