Chega ao fim ciclo de conferências sobre jurisdição constitucional e direitos humanos
Atualizada em 19/08/2014 - 17h51
“As convenções de direitos humanos traduzem a resistência a todas as formas opressivas, despóticas e humilhantes, buscando garantir o desenvolvimento do potencial humano sobre qualquer tipo de autoritarismo”, afirmou a procuradora Flávia Piovesan, do estado de São Paulo, na primeira palestra desta tarde (18/8) do curso "Juridição Constitucional: a efetivação dos direitos humanos".
Flávia falou sobre a situação da América Latina em relação ao cumprimento dos direitos humanos. Segundo ela, é a região do planeta que ostenta o maior grau de desigualdade. “Isso se dá devido à extensão de direitos sem a realização de reformas mais profundas, com os estados nacionais ainda carregando reminiscências de regimes autoritários. “Além das desigualdades, os países apresentam altos índices de violência e impunidade”, falou Flávia, afirmando que 27% dos homicídios mundiais se dão na América Latina.
A palestrante apontou como solução a promulgação de constituições com cláusulas de abertura que permitam a conversação entre o direito doméstico e os direitos humanos e o fortalecimento da sociedade civil. A primeira, segundo ela, permite o cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a segunda leva a mudanças graduais, frutos da pressão das minorias sobre o Estado.
Cotas: preconceitos raciais e sociais
As desigualdades seguiram no debate com a conferência posterior, proferida pelo juiz federal Eduardo Appio, da 23ª Vara Federal de Curitiba.
Sob o tema das políticas de ação afirmativa, o magistrado, pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná, montou um painel sobre a situação das cotas raciais nos ensino superior do Brasil e dos EUA. Lembrando Martin Luther King e as marchas norte-americanas pelos direitos civis nos anos 1960, Appio apontou que o Brasil sempre avançou mais lentamente na questão e vive hoje o grande debate a respeito das cotas.
Appio lembrou a decisão do STF que, em 2012, declarou constitucional o pioneiro programa de ações afirmativas da Universidade de Brasília. À época, a corte considerou central à sociedade a reparação de danos pretéritos: as cotas serviriam para minimizar as consequencias sócio-econômicas da escravidão.
“Há quem refute esse argumento, afirmando que as gerações de hoje não devem pagar pelos erros anteriores”, considerou o magistrado, para lembrar do conceito de pacto intergeracional, que estabelece as responsabilidades da sociedade para com o passado e o futuro.
Por fim, Appio apontou que a questão racial decorre hoje, de problemas sociais. “A ausência de diversidade que verificamos é consequência da divisão social, decorrência do abandono de serviços públicos, como o ensino básico, por parte da classe média”, considerou.
América Latina em perspectiva
O doutor da Universidade Autônoma do México Sergio Garcia Ramirez falou sobre a jurisdição interamericana de tutela dos direitos humanos. Segundo ele, a América Latina “tem os olhos do mundo sobre ela”, por estar com uma jurisprudência em desenvolvimento, que vai desbravando um caminho próprio.
Ramirez ressaltou que os estados latino-americanos lidam com o processo de descolonização e ainda enfrentam muita desigualdade, tendo que construir uma normatização que se aplique a suas particularidades. “Nossas normas devem contemplar mulheres, crianças, deficientes, minorias étnicas, presos, uma vasta população para qual ainda não chegaram benefícios nem da democracia formal nem da material”.
O advogado acredita que apesar das convenções que normatizaram políticas internacionais, como a de Bogotá e a de São José, segundo as quais se orienta a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ainda há muito a discutir sobre o controle das decisões nos diversos países.
Para Ramirez, que já integrou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, “deve-se seguir construindo o sistema interamericano, atentos a três faces: ideológica, que carregue a disposição de promover e preservar os direitos humanos; normativa, a transferência desses ideais para um sistema normativo; e a política-operacional, a promoção de personagens que se responsabilizem pela aplicação da norma convencionada”.






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