Exposição a agentes químicos como tintas e solventes dá direito a contagem de tempo especial para aposentadoria
Atualizada em 10/10/2014 - 17h53
Em sessão ocorrida hoje (10/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, entre outras decisões, determinou que o reconhecimento como especial de atividades desempenhadas com exposição a hidrocarbonetos aromáticos, como solventes e tintas, segue sendo feito com base em análise qualitativa.
Segundo o relator da decisão, juiz federal João Batista Lazzari, não é viavel medir a quantidade da exposição não é viável por duas razões: a dificuldade de mensurar um suposto limite de tolerância a esses agentes químicos e a falta de uma norma estipulando esse limite.
O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu a especialidade da atividade pela exposição, independentemente de quantidade em uma ação previdenciária.
O INSS alega que posteriormente a 6/3/1997, para o reconhecimento de especialidade da atividade, os agentes nocivos devem estar presentes no ambiente de trabalho em concentração superior ao limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista.
A decisão da TRU, entretanto, ressaltou que os hidrocarbonetos aromáticos estão entre os agentes nocivos descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos agentes químicos não medidos quantitativamente.
TRU
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região tem sessões mensais e é responsável por uniformizar as divergências entre acórdãos das turmas recursais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
As sessões se alternam entre os três estados. A deste mês ocorreu hoje (10/10) pela manhã, no plenário do tribunal e julgou 210 processos.
IUJEF 5011032-95.2011.404.7205/TRFnotícias relacionadas
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