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Meta do CNJ destaca TRF4 no combate à corrupção

29/10/2014 - 14h56
Atualizada em 29/10/2014 - 14h56
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De acordo com relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é destaque no combate à corrupção: o tribunal julgou, nos sete primeiros meses de 2014, 8.196 ações de improbidade e crime contra a administração pública. O resultado foi o melhor entre os TRFs, em relação ao cumprimento da meta 4 estabelecida pelo CNJ.

Com 2.149 julgamentos resultantes em condenações, o TRF4 já cumpriu 85,3% da meta em relação aos processos ajuizados até 2011, e 102,9% em relação às ações distribuídas em 2012.  Quanto aos outros tribunais, o TRF5 julgou 5.127 processos de corrupção, sendo que 705 resultaram em condenações. Já o TRF2 julgou 6.334 processos de corrupção até julho de 2014. TRF1 e TRF4 não prestaram informações sobre a meta.

A Justiça Federal como um todo possui bom cumprimento da meta: 75,83% em relação às ações distribuídas até 2011, com o julgamento de 15.474 processos sobre o tema, e 100% em relação aos processos ajuizados em 2012, julgando 8.057 processos desse tipo.

Justiça Estadual

Na Justiça Estadual, o alvo era julgar os 86.418 ajuizados até o fim de 2012. A meta foi cumprida em 35,77%, com o julgamento de 50.655 processos de corrupção. Em relação à improbidade administrativa, a Justiça Estadual cumpriu 32,17% da meta, julgando 14.177 processos; em relação aos crimes contra a administração pública, foram julgados 36.478 processos, resultando no cumprimento de 37,64% da meta 4 até julho de 2014. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cumpriu 57,80%, julgando 2.111 processos, sendo que 511 já resultaram em condenações.

Meta 4

A meta 4 do CNJ estabelece que os tribunais identifiquem e julguem até 31 de dezembro as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. No caso da Justiça Estadual, da Justiça Militar da União e dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, a meta se aplica às ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Já na Justiça Federal e no STJ, é em relação a 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e a 50% das ações distribuídas em 2012.

Fonte: Agência CNJ de Notícias