Justiça determina que governo gaúcho recupere museu arqueológico
Atualizada em 10/04/2015 - 13h57
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última quarta-feira (08), sentença que obriga o Governo do Estado a resolver com urgência a situação calamitosa em que se encontra o Museu Arqueológico do Rio Grande do Sul (Marsul), localizado no município de Taquara (RS). O processo foi movido pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Fundada em 1966, a instituição apresenta um dos mais importantes acervos do Brasil no que se refere ao Patrimônio Arqueológico Nacional, em razão da abrangência, qualidade e variedade de seu material, bem como centro formador de pesquisadores e de especialistas, além de constituir um forte atrativo turístico regional.
Os procuradores ajuizaram a ação na justiça federal de Novo Hamburgo (RS), em 2010, pelo evidente estado de abandono do local, estando o acervo em vias de degradação, as instalações físicas precárias, a rede elétrica danificada e o prédio sendo utilizado como depósito de material de reciclagem, o que atrai insetos e roedores.
O Estado alegou falta de recursos financeiros e de pessoal capacitado. Entretanto, foi condenado em primeira instância. Além de solucionar os problemas do local, abrindo concurso para provimento de servidores, contratação de arqueólogos e museólogos, deverá ainda abrir licitação para conseguir empresa especializada em problemas de infraestrutura.
Por entender que, ao obrigar tais medidas, o Poder Judiciário estava interferindo na competência em administrar do Executivo, o Estado recorreu ao tribunal.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, não acatou o argumento: “o Poder Judiciário não está fazendo vezes de administrador, e sim dando efetividade à determinação constitucional de preservação do patrimônio cultural. Todas as obrigações impostas versam sobre a conservação do patrimônio cultural brasileiro, cuja responsabilidade é do Estado do Rio Grande do Sul, o qual, independentemente de provimento jurisdicional, deveria reunir esforços para suprir a situação de abandono”.
AC 50093458320114047108/TRF