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TRF4 concede ProUni a jovem que não cursou todo o ensino médio em condição de bolsista integral

20/05/2015 - 16h44
Atualizada em 20/05/2015 - 16h44
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que concedeu a uma jovem de Caxias do Sul (RS) uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni), mesmo com ela tendo pago parte do ensino médio.

A estudante cursou o 1º e o 3º ano com bolsa integral em instituição privada e o 2º com bolsa parcial, que custeava 70% do valor da mensalidade.

Selecionada no curso de Fotografia da Universidade de Caxias do Sul (UCS), ela teve o direito à matrícula negado. Segundo a instituição, ela não preencheu requisito da Lei 11096/05, que exige que o beneficiário tenha cursado todo o ensino médio em escola pública ou em condição de bolsista integral.

Ela recorreu à Justiça Federal e, em primeira instância, sobreveio sentença obrigando a universidade a conceder a bolsa a jovem. A UCS recorreu ao tribunal.

A instituição alegou que a decisão viola a lei que regulamenta o programa, já que a mesma é clara no que diz respeito à necessidade de que a bolsa tenha sido integral.

A 4ª Turma negou o recurso. Para a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “deve-se fazer uma interpretação do requisito com base na sua finalidade social. Ainda que a estudante não tenha cursado todo o ensino médio na rede pública, há que se reconhecer que a lei visa a favorecer uma parcela da população que não tem condições financeiras de atingir o nível superior de ensino, na qual ela se encaixa”.

Salise frisou ainda que, obviamente, se deve observar as normas que regulamentam o programa, em respeito ao princípio da isonomia. Contudo, não se pode esquecer a finalidade deste, que é proporcionar aos menos favorecidos economicamente, a oportunidade de uma formação universitária que lhes garanta participação em igualdade no mercado de trabalho e, assim, a gradativa erradicação das desigualdades sociais.

AC 50200669220144047107/TRF