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TRF4 confirma realização de audiências públicas para reelaboração de Plano Diretor de Florianópolis

02/06/2015 - 17h26
Atualizada em 02/06/2015 - 17h26
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A Prefeitura Municipal de Florianópolis deverá realizar, em até sessenta dias, audiências públicas para a aprovação do novo Plano Diretor da cidade, além de encaminhar o texto novamente à Câmara de Vereadores. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

O plano começou a ser elaborado em 2006, mas foi interrompido e retomado somente em 2013, sendo protocolado em forma de projeto de lei em outubro daquele ano. 

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município de Florianópolis, exigindo a realização de audiências e a elaboração de um novo texto, considerando que a população não participou do processo de decisão, direito garantido pela Lei nº 10.257/2001. O pedido foi considerado procedente pela Justiça Federal de Santa Catarina, que decidiu pela realização de novos encontros e a fiscalização destes por parte da União.

No TRF4, a relatora do processo, juíza federal convocada para atuar no tribunal Salise Monteiro Sanchotene, negou provimento à apelação do município. A magistrada entendeu que o projeto foi conduzido de forma arbitrária, o que configura “afronta ao direito de a comunidade participar do Plano Diretor, conforme assegurado pelo ordenamento jurídico, a fim de que possa ela se manifestar sobre questões de extrema relevância, relativas ao direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado”.

Salise confirmou parcialmente a sentença, estipulando a realização de audiências em cada um dos doze distritos da cidade, além de uma geral, esta última a ser coordenada em conjunto entre a Prefeitura e o Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo de Florianópolis.

Quanto à fiscalização, a magistrada acolheu apelação da União, observando que o Estatuto das Cidades estabelece os Poderes Legislativo e Executivo municipais como os responsáveis por assegurar a participação popular. “Em conclusão, cabe ao Município de Florianópolis a adoção das medidas necessárias à observância da Lei nº 10.257/2001 e à garantia do devido processo de elaboração do Plano Diretor”, concluiu.

AP 5021653-98.2013.4.04.7200/TRF