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TRF4 mantém suspensas obras do Catuaí Shopping Cascavel

07/10/2015 - 15h41
Atualizada em 07/10/2015 - 15h41
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento ocorrido hoje (7/10), a suspensão das obras do Catuaí Shopping Cascavel, no município de Cascavel (PR). O empreendimento está suspenso desde o final de julho, após decisão liminar favorável a recurso impetrado pela Associação Global de Desenvolvimento Sustentado (AGDS).

 O TRF4 também julgou procedente pedido da associação para fazer parte do processo e reconheceu a AGDS como litisconsorte do Ministério Público Federal (MPF). A entidade é uma organização não governamental situada em São Bernardo do Campo (SP).

A ONG apontou irregularidades na sentença que homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre as partes e que havia permitido a retomada da construção. Segundo a associação, o empreendimento poderá atingir a Bacia Hidrográfica do Paraná.

No julgamento de hoje, a 3ª Turma, por unanimidade, também suspendeu os efeitos da sentença que homologou o TAC, ou seja, estão paralisadas todas as medidas compensatórias e mitigatórias ambientais decididas entre as partes na Justiça Federal de Cascavel.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler,  concluiu que há verossimilhança acerca das irregularidades apontadas pela agravante na sentença. “Diante do aparente contraste com a legislação ambiental aplicável, é evidente o risco de dano ambiental irreparável ocasionado pelo seguimento das obras do shopping center (artigo 14, Lei nº 7.347/85) autorizado pelo mencionado termo de ajustamento após a obtenção de licenças e autorizações”.

As obras ficam suspensas até o julgamento da apelação cível pelo TRF4, ainda sem data marcada.

 

Ação civil pública

 

A construção do Catuaí Shopping Center foi questionada pelo MPF em ação civil pública ajuizada em julho de 2012 na Justiça Federal de Cascavel (PR). O MPF questiona os riscos ambientais inerentes ao empreendimento. A continuação das obras foi liberada pela Justiça mediante assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes, que são, além do MPF, o município de Cascavel, o IBAMA, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a Proeste e a BR Malls, empresa responsável pelo shopping.

A sentença foi homologada no final de junho deste ano. O recurso da AGDS não foi admitido em primeira instância, o que levou a associação a recorrer ao tribunal.

 


 

Ag 5027561-37.2015.4.04.0000/TRF

Sessão de julgamento da 3ª Turma