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TRF4 conclui que música “Tapinha” incita a violência contra a mulher e condena produtora Furacão 2000

16/10/2015 - 12h12
Atualizada em 16/10/2015 - 12h12
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A produtora de funk Furacão 2000 Produções Artísticas foi condenada a pagar indenização por danos morais pela veiculação da música “Tapinha". A decisão, tomada nesta quinta-feira (15/10) pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta pelas duas Turmas de julgamento em matéria administrativa , entendeu que a letra da composição incita a violência contra a mulher.

A empresa deverá pagar R$ 500 mil em multa, a ser revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos da Mulher. A decisão ocorreu em julgamento de embargos infringentes. O acórdão será redigido pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, cujo entendimento prevaleceu.

Prevenção à violência de gênero

Citando a necessidade de existência da Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, o magistrado ressaltou o cenário de violência doméstica existente no Brasil. “Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘ manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer”, afirmou Aurvalle.

Tendo em vista esse problema, o desembargador decidiu pela manutenção da multa, já que a difusão das músicas em questão contribui para o reforço de uma situação de vulnerabilidade social. “Mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, avaliou o desembargador.

Ainda cabem recursos.

Histórico do processo

As músicas "Tapinha" e "Tapa na Cara" foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Segundo o MPF e a ONG, as letras das músicas banalizam a violência contra a mulher, transmitindo uma visão preconceituosa. O pedido foi  parcialmente acolhido em primeira instância, com a fixação do valor da multa, sendo que a condenação ficou restrita à produtora Furacão 2000 e à música "Tapinha".

A produtora, então, recorreu ao tribunal. Durante a fase da apelação, a empresa conseguiu reverter a sentença, na 4ª Turma do TRF4 , suspendendo a multa. À época, o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou insuficientes as provas de que as letras denegrissem a imagem feminina, entendendo como excessiva a censura das músicas. A decisão, porém, não foi unânime e couberam embargos infringentes.O julgamento foi finalizado ontem, na 2ª Seção do tribunal, com o voto de desempate da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère.

 

 

00012332120034047100/TRF