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Ibama terá que indenizar idosa por insistir em apreender papagaio

20/11/2015 - 16h23
Atualizada em 20/11/2015 - 16h23
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última quarta-feira (18/11), manter sentença que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de R$ 2,5mil, por dano moral, a uma idosa de Porto Alegre. A decisão foi tomada porque o órgão descumpriu ordem judicial que obrigava a devolução de um papagaio apreendido em 2009.

O animal silvestre não pode ser criado em cativeiro sem permissão. No entanto, como o pássaro vivia há mais de 50 anos com ela e ficou comprovado o zelo da cuidadora, a Justiça entendeu que não seria razoável e nem saudável para o animal ser retirado da idosa. O auto de infração foi anulado e o animal devolvido.

Porém, mesmo ciente da decisão judicial que anulou o processo administrativo, o Ibama prosseguiu e homologou a apreensão, ameaçando a autora de recolhimento mais uma vez.

A idosa moveu uma nova ação contra o órgão e obteve ganho de causa em primeira instância. O Ibama recorreu ao tribunal.

Conforme o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “a parte autora teve de acionar, novamente, o Poder Judiciário, para fazer valer a primeira sentença, da qual houve inequívoca ciência pela parte adversa, não se justificando a decisão no processo administrativo, que ignorou o teor da sentença e não verificou eventual coisa julgada a proteger a autora de decisão administrativa diversa”.