Operação Solidária: TRF4 confirma condenações
Atualizada em 11/02/2016 - 17h03
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) julgou, na última semana, recursos de apelação criminal de 11 réus da Operação Solidária e manteve integralmente as sentenças condenatórias proferidas pela Justiça Federal de Porto Alegre.
A Operação Solidária, deflagrada pela Polícia Federal em 2007, descobriu uma organização criminosa comandada pelo ex-secretário municipal de Canoas (RS) Francisco José de Oliveira Fraga (Chico Fraga) que, entre os anos de 2000 e 2008, desviou verbas públicas por meio de fraude em procedimentos licitatórios de merenda escolar, obras públicas e do Programa de Saúde da Família do município de Canoas.
Chico Fraga teve confirmadas quatro condenações criminais que somam 18 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele também terá que devolver três imóveis em Tramandaí (RS), quatro automóveis, e pagar multa a ser calculada na execução da pena. Ainda cabe recurso e Fraga poderá recorrer em liberdade.
Os outros réus são empresários, corretores de imóveis do litoral gaúcho, amigos e familiares de Fraga, que atuaram ajudando o ex-secretário a esconder bens adquiridos com o dinheiro desviado. Todos poderão recorrer.
Foram condenados por lavagem de dinheiro os réus:
Rosania Maximiano, corretora de imóveis de Tramandaí, e Donizeti José dos Santos, seu marido e empresário no município. Eles contribuíram com a ocultação de três apartamentos pertencentes a Fraga naquele município. Pena de quatro anos de reclusão a serem cumpridos em regime aberto (AC 0023205-7.2009.4.04.7100/TRF);
João Rodolfo Schlieper, sócio do Rio Park Residence, contribuiu para a ocultação de sete imóveis de Fraga. Pena de quatro anos de reclusão a serem cumpridos em regime aberto (0023206-22.2009.4.04.7100/TRF);
Neiva Alexandrino Schlieper, comerciante de Tramandaí, contribuiu para a ocultação de um imóvel de Chico Fraga. Pena de três anos de reclusão em regime aberto (0023206-22.2009.4.04.7100/TRF);
Ildo Ronaldo Serolli, sócio da empresa Rio Park Residence, de Tramandaí, construtora do Condomínio Marina Park. Serolli respondeu a dois processos criminais da Operação Solidária por lavagem de dinheiro que somaram uma condenação de sete anos e seis meses de reclusão. Contribuiu para a ocultação de seis imóveis do condomínio pertencentes a Chico Fraga (0023206-22.2009.4.04.7100/TRF);
Arthur Martinho Sobral, sogro de um irmão de Chico Fraga, condenado por manter dois imóveis de Fraga em seu nome. Pena de três anos e seis meses de reclusão em regime aberto (0023207-07.2009.4.04.7100/TRF);
Jorge Armando de Oliveira Fraga, irmão de Chico Fraga, mantinha três imóveis do irmão em seu nome. Pena de 3 anos e sete meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto (0023207-07.2009.4.04.7100/TRF);
Marco Antônio de Oliveira Fraga, irmão de Chico Fraga, mantinha em seu nome um imóvel de Chico Fraga. Pena de 3 anos de reclusão em regime aberto (0023207-07.2009.4.04.7100/TRF);
Cláudio Ernesto Bonati Grassi, construtor, contribuiu para a ocultação de um imóvel de Chico Fraga. Pena de 3 anos de reclusão em regime aberto (0023206-22.2009.4.04.7100/TRF);
Neide Viana Bernardes, representante da Magna Engenharia e sócia da Han Sistemas, disponibilizou a conta bancária da Han Sistemas para repasse habitual de valores a Chico Fraga. Pena de 4 anos de reclusão em regime aberto (0033019-10.2008.4.04.7100/TRF).
Absolvidos
Edgar Hernandes Candia e Adejalmo Figueiredo Gazen, sócios da Magna Engenharia, Edgar Hernandes Candia Filho e Luiz Ulysses Pinto Benites, administrador e funcionário da Magna, respectivamente, foram absolvidos (0033019-10.2008.4.04.7100/TRF).
Os réus foram denunciados por pagarem propina com o objetivo de a Magna Engenharia ser beneficiada em licitações do município de Canoas. Esses valores seriam lavados com a compra de imóveis para o ex-secretário em nome da empresa.
Segundo o relator do processo, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, “embora haja robusto conjunto de provas de que houve ocultação e dissimulação de ativos mediante a compra de apartamentos e boxes por intermédio da Magna Engenharia, os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) são anteriores a 2008”. O magistrado ressaltou que o MPF não conseguiu vincular os bens adquiridos pela empresa nos anos de 2004, 2006 e 2007 com as licitações promovidas pelo município de Canoas.
Multa
As condenações criminais de todos os réus incluem multas pecuniárias que serão calculadas pela vara de execuções penais após o trânsito em julgado das ações penais.
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