Criador de capivaras perde ação no TRF4
Atualizada em 02/03/2016 - 16h06
Um morador de Porto Alegre deverá pagar multa por criar ilegalmente cinco capivaras em sua chácara. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana. A apreensão dos animais aconteceu em 2006.
O autor ingressou com a ação questionando a multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele alegou que os mamíferos eram bem tratados e que a sanção não era razoável. Além disso, sustentou que o órgão deveria ter feito uma advertência prévia por escrito.
De acordo com o Ibama, em 2005, o criador já havia sido notificado para regularizar a situação, tendo ele ido até o órgão e comunicado que não tinha interesse em continuar com as capivaras. No entanto, manteve-as em sua propriedade.
Depois de perder em primeira instância, ele recorreu ao TRF4. Novamente, os argumentos não convenceram. Conforme a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, as alegações do autor não passam de mera conjectura para tentar protelar o pagamento devido.
“O auto de infração lavrado pela fiscalização do Ibama é ato administrativo que goza de presunção de veracidade, cabendo ao administrado afastá-la, o que não ocorreu na hipótese. Não cabe ao órgão ambiental notificar o autor para regularizar seu empreendimento, uma vez que se trata de obrigação inerente ao próprio empreendedor. A advertência prévia não é requisito para a aplicação de qualquer penalidade de caráter ambiental, incluindo a multa, sendo, portanto, ato discricionário da Administração”, afirmou a magistrada.
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