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Pescador é multado por captura de espécie em extinção

16/03/2016 - 16h17
Atualizada em 16/03/2016 - 16h17
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de multa imposta a um pescador flagrado no litoral do Rio Grande do Sul com peixes da espécie tubarão-azul em sua embarcação. A 3ª Turma deu provimento ao recurso do Ibama e reformou a sentença em julgamento na última semana.

O dono da embarcação ajuizou ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele afirmou que possuía o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira válida em todo o litoral brasileiro.

O mandado de segurança foi julgado procedente pela 6ª Vara Federal de Itajaí (SC), levando o Ibama a recorrer ao TRF4.

Segundo o instituto, o dono do barco não apresentou a documentação necessária, mostrando que podia pescar o cação-azul, e referiu que o Ministério de Pesca não concede autorização para a captura da espécie na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica do Rio Grande do Sul.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, acolheu o pedido do instituto ambiental. Pra ele, “caracterizada a pesca no litoral do Rio Grande do Sul de espécie declarada ameaçada de extinção no Estado (tubarão-azul ou cação-azul), não há qualquer ameaça de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade coatora.”

Cação-azul

O cação azul, também conhecido como tubarão-azul, é uma espécie em extinção de tubarão da família Carcharhinidae, que habita nas zonas profundas dos oceanos em águas temperadas e tropicais.