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TRF4 nega equiparação de técnica em exercício de chefia a analista judiciário

01/04/2016 - 16h02
Atualizada em 01/04/2016 - 16h02
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Técnico judiciário formado em Direito pode desempenhar função de confiança sem que a Administração Pública seja obrigada a remunerá-lo como analista. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ontem (31/3) negou pedido de uma servidora titular de um cargo de nível médio, mas graduada em Ciências Jurídicas, que trabalhava como oficial de gabinete. Ela alegava estar desempenhando atividade privativa de analista judiciário.

Lotada na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) desde 1999, a servidora entrou com a ação sustentando desvio de função, uma vez que a atividade de assessoramento, segundo ela, exigia habilidades específicas de analista.

Em primeiro grau, os argumentos foram rejeitados. Conforme a sentença, uma vez aceita a gratificação oferecida pelo desempenho da função, não há que se falar em posterior recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio funcional, visto que o trabalho de maior complexidade técnica já estará sendo remunerado pela referida retribuição. A autora apelou ao tribunal.

No TRF4, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na 3ª Turma, manteve o entendimento de primeira instância. “Todo o servidor ocupante do cargo de técnico judiciário, portador do diploma de bacharel em Direito, como é o caso da autora, é apto e habilitado para exercer função de confiança de oficial de gabinete e até de direção de secretaria, sem que isto caracterize exercício de uma função que seria específica de analista. Prestigia-se, assim, o melhor aproveitamento da capacidade profissional do servidor e cumpre-se o princípio da eficiência na Administração Pública”, destacou.


Fachada do prédio do TRF4