Empresa é condenada a recuperar e reflorestar Morro do Forte em SC
Atualizada em 13/07/2016 - 15h20
A empresa de terraplanagem CNS, de São Francisco do Sul (SC) foi condenada a recuperar e reflorestar, juntamente com o empresário Augusto Gozdeki, a área no Morro do Forte da qual extraiu saibro irregularmente provocando deslizamento de parte da encosta. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso do município que pedia a inclusão da empresa.
O fato ocorreu depois das chuvas que assolaram o estado de Santa Catarina em 2008. Uma das áreas afetadas foi o Morro do Forte, onde o deslizamento de lama causou desmoronamentos e bloqueio da Estrada do Forte.
Gozdeki, que era dono de uma das propriedades atingidas, foi autorizado pelo município a fazer a limpeza da área, retirando o barro do trecho da rodovia afetado. Entretanto, segundo denúncia da prefeitura, o empresário permitiu que a CNS, contratada para o serviço, extraísse saibro do morro sem autorização.
O município ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal de Joinville (SC) buscando a recuperação da área. A ação foi julgada procedente, condenando Gozdeki a apresentar Projeto de Recuperação da Área e custear a recuperação ambiental.
A prefeitura recorreu ao tribunal buscando a condenação conjunta da empresa de terraplanagem, alegando que a CNS foi a executora da intensa exploração realizada no local.
A 4ª Turma deu provimento ao recurso do município. Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, os réus removeram o material da encosta além da quantidade permitida e devem dividir a responsabilidade solidariamente. Para o desembargador, “a CNS agiu sem cautela na execução de obra de terraplanagem e também deu causa ao dano ambiental gerado pelo deslizamento de parte da encosta”.
5000419-23.2014.4.04.7201/TRF
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