Honorários advocatícios podem ser separados do crédito principal e pagos como RPV
Atualizada em 14/10/2016 - 15h38
Os honorários advocatícios podem ser separados do crédito principal e pagos como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado no início de outubro.
O recurso foi interposto pela Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná (Assincra) e por mais cinco advogados após a 4ª Vara Federal de Curitiba negar o pedido de fracionamento da execução de ação coletiva ganha pela associação.
Os advogados argumentaram que os honorários advocatícios seriam autônomos, de natureza alimentar, e que seu pagamento por RPV não configuraria violação ao artigo 100 da Constituição Federal, que trata de pagamentos devidos à Fazenda pública.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelece, de forma expressa, que os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais não integram o valor principal, sendo possível a expedição de requisição própria para seu pagamento.
“Não cabe condicionar a requisição da verba honorária à observância da mesma modalidade a que sujeito o crédito principal, sob pena de esvaziar de eficácia o art. 18 da Resolução nº 405/2016 do CJF”, afirmou a desembargadora.
5019801-03.2016.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | ConciliaçãoComissão de Soluções Fundiárias realiza visita técnica em área indígena de Mato Castelhano (RS)18/07/2025 - 18:17
-
JFRSJFRS | ROUBOHomem de 28 anos é condenado a seis anos por tentativa de assalto a veículo dos Correios18/07/2025 - 18:10
-
TRF4TRF4 | Relações institucionaisPresidente do TRF4 recebe visita de comandante de Policiamento da Capital18/07/2025 - 17:37