Portaria suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS; suspensão não se aplica aos prazos de precatórios e RPVs
Atualizada em 27/01/2026 - 16h31
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou ontem (26/1) a Portaria nº 57/2026 que determina que ficam suspensos os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período desta terça-feira, dia 27 de janeiro (inclusive), até o próximo domingo, dia 1º de fevereiro (inclusive).
No entanto, a suspensão prevista na Portaria não se aplica aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. A suspensão prevista na Portaria também não se aplica aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.
A suspensão determinada pelo CJF leva em consideração a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, no período de 27/1/2026 a 1º/2/2026, em razão de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, implicando o desligamento completo dos sistemas e a impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial.
A íntegra da Portaria CJF nº 57/2026 está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/4sjhh.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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