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Situação da rede de esgoto da Praia de Canasvieiras (SC) segue em análise na Justiça Federal

23/11/2016 - 12h34
Atualizada em 23/11/2016 - 12h34
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e manteve suspensa liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis que estipulava 10 dias para a resolução dos problemas na rede de esgoto na Praia de Canasvieiras, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Segundo a decisão, de relatoria do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma, a Casan vem tomando medidas que demonstram a intenção de melhoria do saneamento local na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da praia catarinense. Ele ressaltou que a situação descrita nos autos, com relatos de poluição e existência de diversas ligações clandestinas por parte de moradores, demanda uma análise de todo o contexto em que se encontra envolvido o corpo hídrico.

Segundo Aurvalle, esse exame mais apurado, que ocorrerá no decorrer do processo, inclui a situação do Rio do Braz, que deságua na praia de Canasvieiras e estaria contaminado devido ao constante extravasamento do esgoto da Estação Elevatória, que pertence à Casan. A companhia argumenta que existem outros fatores, independentemente de sua atuação, que desencadeiam a poluição do rio.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega que a poluição da praia ocorre pela ineficácia da ETE de Canasvieiras e pela omissão dolosa da Casan.

5030526-51.2016.4.04.0000/TRF

Fachada do prédio do TRF4