Entrega de medicamentos à população em Bento Gonçalves (RS) poderá ser feita por enfermeiros
Atualizada em 24/11/2016 - 15h34
Os profissionais de enfermagem de Bento Gonçalves (RS) estão liberados para realizar a entrega de medicamentos à população. Há duas semanas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, no âmbito do município, uma decisão do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) que proibiu a pratica pelos profissionais da área.
A ação com pedido de liminar foi ajuizada pelo município da serra gaúcha, que alegou que a decisão do Coren/RS acarretaria a redução do acesso da população aos medicamentos, pois as entregas, que eram realizadas em 27 farmácias, seriam centralizadas em apenas duas unidades.
A Justiça Federal de Bento Gonçalves concedeu liminar suspendo a medida no município e o Conselho entrou com recurso. De acordo com a entidade, não compete à enfermagem realizar a dispensação e a entrega de medicamentos, tarefa de competência do profissional farmacêutico.
Em decisão unânime, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a liminar de primeira instância. O relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, destacou que, “na legislação que dispõe sobre a prática da enfermagem não há referência ou vedação expressa à entrega de medicamento por profissionais da enfermagem. Sendo assim, por não estar previsto em lei, entende-se que a restrição não pode ser feita por expediente infralegal do Coren/RS”.
A dispensação e a entrega de medicamentos antimicrobianos e controlados pela Vigilância Sanitária ainda só poderão realizadas por profissionais farmacêuticos.
Nº 5033046-81.2016.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
JFSCJFSC | Mês das MulheresJFSC inaugura Ouvidoria da Mulher, instala Banco Vermelho e promove palestra sobre comunicação não violenta14/03/2025 - 14:06
-
JFPRJFPR | ESTÁGIOVagas para estágio em História em Curitiba abrem nesta segunda-feira (17)14/03/2025 - 13:50
-
JFPRJFPR | Roda de ConversaJuízes (as) federais da 4ª Região discutem litigância predatória e qualidade de perícias14/03/2025 - 12:50