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TRF4 mantém liminar que determina à prefeitura de Palhoça (SC) a suspensão de construções na Barra do Aririú

20/03/2017 - 18h14
Atualizada em 20/03/2017 - 18h14
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que determina à prefeitura de Palhoça (SC) o enquadramento das margens do rio Aririú e manguezal adjacente, na Barra do Aririú, como área de preservação permanente, dando prazo de 90 dias para que o local seja vistoriado e identificadas as construções e ligações clandestinas de esgotos. A decisão determina ainda que o executivo municipal cadastre a população que mora no local para futuro programa habitacional e suspenda o licenciamento para novas construções.

A área faz parte do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e seu entorno. Atualmente, o zoneamento municipal permite ocupações na região, o que fez o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública pedindo providências. Segundo o MPF, as casas e ranchos no local são ocupações irregulares e despejam o esgoto doméstico diretamente no manguezal, causando impacto ambiental e poluição visual.

A prefeitura recorreu ao tribunal tentando suspender a liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Conforme o recurso, não ficou comprovado nos autos que o local em questão faz parte da área de preservação permanente. Para a prefeitura, nos casos de ocupação ilegal, os próprios particulares devem ser penalizados.

Segundo o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a área objeto da liminar foi delimitada pelo MPF, que comprovou tratar-se de zona ambiental protegida.

“O Princípio da Precaução deve prevalecer, considerando que eventual continuidade de construções desordenadas e ilegais é risco evidente de lesão ao meio ambiente e aos cofres públicos, pois o poder público poderá ser responsabilizado no futuro a ter que suportar as despesas com a recuperação das áreas ocupadas ou devastadas, cabendo não apenas ao Município envolvido a adoção das medidas necessárias para fazer cessar essa lesão, mas também aos órgãos ambientais responsáveis”, concluiu Leal Júnior ao confirmar a liminar.

Caso descumprida a liminar, a prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

5050518-32.2015.4.04.0000/TRF

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre