TRF4 confirma competência da 13ª Vara de Curitiba para decidir destino de acervo de Lula
Atualizada em 27/04/2017 - 17h01
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade ontem (26/4) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e confirmou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para revisar o processo administrativo que inventariou os bens do acervo pessoal de Lula depositados no Banco do Brasil e autorizar a incorporação daqueles classificados como patrimônio público.
O acervo depositado no Banco do Brasil foi objeto de busca e apreensão decretada em março do ano passado pelo juiz Sérgio Moro, que solicitou à Secretaria de Patrimônio da União a averiguação do conjunto de bens e classificação daqueles pertencentes ao patrimônio da Presidência da República. Realizada a avaliação, a secretaria requereu a Moro autorização para adoção das providências necessárias à incorporação.
Os advogados do ex-presidente impetraram mandado de segurança no tribunal requerendo a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para atos administrativos e o desembargador relator, João Pedro Gebran Neto negou seguimento ao processo sob entendimento de que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico adequado para questionar competência.
A defesa de Lula recorreu contra a decisão alegando que a competência já foi questionada por meio de exceções e que todas foram rejeitadas em primeiro grau, o que autorizaria o uso da ação mandamental.
No julgamento de ontem, o juiz federal Nivaldo Brunoni, que está substituindo temporariamente o desembargador Gebran, a aferição dos bens pelo juízo da 13ª Vara é imprescindível. O desembargador ressaltou que com o recurso a defesa parece estar buscando, “por via oblíqua”, invalidar o processo administrativo que classificou os bens, separando os que são patrimônio público dos que são particulares de Lula.
Brunoni esclareceu que “ao contrário do que sustenta a defesa, a incorporação dos bens ao patrimônio da União não decorre de decisão da 13ª Vara e sim de deliberação da Comissão Especial nomeada pela Secretaria de Patrimônio da União, ainda que motivada pela consulta de Moro”.
O magistrado frisou que a autorização do juízo para a incorporação dos bens não pode ser vista como usurpação de competência administrativa, como alega a defesa do ex-presidente, visto que só ocorreu porque o acervo está sob custódia da 13ª Vara Federal de Curitiba.
AgReg MS 50080958620174040000/TRFnotícias relacionadas
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