TRF4 nega indenização e condena apostadora da mega-sena por litigância de má-fé
Atualizada em 28/04/2017 - 15h38
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, a ação de indenização pela perda de uma chance movida por uma moradora de Pelotas (RS) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Além de perder o processo, a autora foi condenada a pagar R$ 1000,00 por litigância de má-fé.
Em abril de 2010, a apostadora pediu ao filho que comprasse três cupons de loteria da “surpresinha”, modalidade em que os números são escolhidos aleatoriamente pela máquina. Os bilhetes vieram sem a numeração.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Pelotas pedindo indenização pela perda da chance de ganhar a aposta. Intimada, a Caixa alegou que o problema na impressão não impede a identificação, uma vez que a aposta possui código de barras.
A 1ª Vara Federal do município julgou improcedente o pedido e ainda condenou a autora a pagar 1% do valor da ação por litigância de má-fé. Segundo o juízo, ficou comprovado no depoimento das testemunhas que apostadora alterou a verdade dos fatos quando afirmou não ter constatado que faltavam informações no bilhete no ato da entrega.
A autora apelou alegando que a prova não foi corretamente apreciada e que não agiu com má-fé, tendo apenas exercido seu direito de ação. Entretanto, o TRF4 manteve a sentença e a sanção.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, transcreveu parte da sentença para fundamentar seu voto. “Para que haja indenização por perda de uma chance é necessário que se observe a existência desta chance que se perdeu, o que não é o caso dos autos. Restou claro que a ausência dos números na forma impressa no bilhete não afasta a autenticidade do mesmo na medida em que este possui um código de barras que o torna único e identificável dentre todas as demais apostas, sendo possível pelo sistema da Caixa a verificação em caso de eventual premiação.”
Nº 5006271-10.2014.4.04.7110/RS
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Novos JuízesEntrega de certificados marca o fim do curso de formação inicial19/04/2024 - 19:24
-
TRF4TRF4 | Processo eletrônicoA partir de segunda-feira (22/4) será obrigatório o uso do segundo fator de autenticação para acessar o eproc19/04/2024 - 18:57
-
TRF4TRF4 | Juiz de GarantiasMinistra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e advogado Aury Lopes Jr encerram curso do TRF419/04/2024 - 18:36