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Pedido de suspensão da decisão sobre os beach clubs de Jurerê Internacional é indeferido pelo TRF4

06/12/2017 - 19h20
Atualizada em 06/12/2017 - 19h20
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A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, indeferiu, em despacho proferido no final desta tarde (6/12), pedido de efeito suspensivo da decisão que determinou a demolição dos Beach Clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis.

Segundo a desembargadora, a apelação ainda aguarda o julgamento de embargos declaratórios, não havendo os requisitos para a concessão de uma medida de urgência de suspensão, visto que a execução do acórdão só poderá ser efetivada após esgotamento dos recursos no tribunal.

O pedido de tutela antecipada antecedente foi interposto pelo restaurante T&T Gastronomia ontem (5/12).

5069254-30.2017.4.04.0000/TRF