TRF4 impediu instalação de tendas em beach club de Jurerê Internacional durante o Carnaval
Atualizada em 22/02/2023 - 17h52
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que negou a instalação de tendas móveis, durante o período do Carnaval, no beach club Café de La Musique, localizado na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A decisão da magistrada foi proferida na última sexta-feira (17/2). A desembargadora levou em consideração a proteção ambiental do ecossistema na praia para impedir a colocação das estruturas móveis.
O estabelecimento comercial recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de Florianópolis negar o pedido de autorização para instalação de tendas na beira da praia, em área pertencente à União. Na liminar, o juízo da 6ª Vara Federal da capital catarinense se baseou em sentença proferida em ação civil pública, já transitada em julgado, que determinou a remoção de estruturas consideradas excedentes e irregulares dos beach clubs de Jurerê Internacional.
Os donos do estabelecimento argumentaram no recurso que buscavam “obter autorização para a colocação de tendas, em terreno de marinha, para as festividades de Carnaval, sendo pedida uma simples permissão de uso da área para evento por seis dias, a fim de que as estruturas protejam os clientes do vento e da chuva”.
A relatora do caso, desembargadora Hack de Almeida, negou o recurso. Segundo a magistrada, a intenção do estabelecimento “não se trata de uma singela permissão de uso para alguns poucos dias, e sim revela uma tentativa de postergar reiteradas vezes o atendimento da decisão judicial, já que pretende seguir instalando estruturas provisórias e não descarta a possibilidade de prorrogação”.
“A reiteração desses pedidos, em alguma medida, parece indicar que a recorrente age com o intuito de postergar o que já se tem por definitivo. Havendo título executivo transitado em julgado, que tem por objetivo a proteção ambiental de todo um ecosistema, não há como, por vias indiretas, esquivar-se ao seu cumprimento”, ela concluiu.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
5005496-67.2023.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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