INSS não pode ser ressarcido por acidente de trabalhador autônomo
Atualizada em 19/06/2018 - 16h55
Empresas privadas não podem ser responsabilizadas por imprudência exclusiva de trabalhador autônomo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no inicio do mês, o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter ressarcida a pensão por morte de trabalhador autônomo que caiu de um prédio, em Curitiba.
Em janeiro de 2012, o trabalhador sofreu uma queda quando instalava banners na lateral de um prédio em construção. Ele foi contratado diretamente pela empresa encarregada da confecção do anúncio para atender a necessidade da imobiliária encarregada da venda dos apartamentos.
O INSS ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Curitiba solicitando o ressarcimento pela pensão por morte, sob alegação de que o acidente teria ocorrido por culpa dos contratantes, que não teriam garantido ao trabalhador equipamentos de segurança. O pedido foi julgado improcedente.
O Instituto recorreu ao tribunal alegando que, mesmo que o trabalhador seja autônomo, se houver negligência da empresa ou do tomador do serviço no tocante às condições de segurança do ambiente de trabalho, a pretensão regressiva movida contra os responsáveis deve ser julgada procedente.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento da primeira instância. “Se tratando de trabalhador autônomo que, nas horas vagas, faz "bicos", dentre os quais o de afixar "banners" em altura, se a queda ocorrer por imprudência exclusiva sua, não cabe responsabilizar a empresa que imprime o material publicitário e indica tal profissional, a dona da obra ou mesmo a imobiliária contratada para fazer a venda dos apartamentos”, afirmou a magistrada.
Nº 5058042-32.2015.4.04.7000/TRF
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | ENRIQUECIMENTO ILÍCITOFuncionária-fantasma e dois diretores do Coren/RS são condenados por improbidade – prejuízo chega a R$ 425 mil26/03/2024 - 16:21
-
TRF4TRF4 | CooperaçãoTRF4 realiza a 24ª edição do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional26/03/2024 - 15:54
-
TRF4TRF4 | I Jornada de Direito da SaúdeEnvio de propostas de enunciados vai até 8 de abril26/03/2024 - 14:47