TRF4 |

Operação Lava Jato: TRF4 nega dois pedidos de suspeição contra juiz Sérgio Moro feitos pela defesa do ex-presidente Lula

04/07/2018 - 18h15
Atualizada em 04/07/2018 - 18h15
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (4/7), por unanimidade, dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro.

Um dos pedidos é do processo que averigua a propriedade do Sítio de Atibaia (50213653220174047000) e o outro se refere à ação que trata da propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP), de um apartamento ocupado pelo ex-presidente Lula e de um terreno que seria para uso do Instituto Lula, que teriam sido propina da empreiteira Odebrecht (50631301720164047000).

Para o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do evento Lide Brazilian Investment Fórum, em Nova York, em maio deste ano. A defesa alegou que a participação de Moro era um ato de natureza política-eleitoral, uma vez que evento teria ligação com o político e candidato a governador de São Paulo, João Dória Jr., e que em sua palestra o magistrado teria feito referência à prisão de Lula.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existe a tentativa nítida de politizar solenidades que não possuem essa natureza, e que a presença de políticos não torna o evento político-partidário.

“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o magistrado.

Gebran ressaltou, ainda, que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras desse tipo a respeito de crimes de corrupção também “não conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava Jato”.

 

5021192-71.2018.4.04.7000/TRF

5021191-86.2018.4.04.7000/TRF