Procedimento acompanhado pelo Cejure/PR contribui para concessão de indulto a pessoa em situação de rua
Atualizada em 27/03/2026 - 18h54
Em fevereiro de 2026, foi declarada extinta a punibilidade de um participante acompanhado pelo Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR) no âmbito de procedimento restaurativo realizado durante a execução penal. O caso foi encaminhado ao Cejure pela 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) para acompanhamento restaurativo no contexto do cumprimento de pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.
Durante o procedimento restaurativo, o participante realizou atividades em entidade assistencial e participou de sessões restaurativas conduzidas pelas facilitadoras Darkciane Machado Dybas e Claudia Fernanda Castilha. Por determinação judicial, as horas cumpridas no âmbito do procedimento restaurativo foram computadas em dobro para fins de execução penal.
Para além do cumprimento formal das horas, o processo restaurativo possibilitou importantes transformações na trajetória do participante, que se encontrava em situação de rua e em condição de extrema vulnerabilidade social quando passou a ser acompanhado pelo Cejure.
As facilitadoras registraram que os objetivos do procedimento foram alcançados, com destaque para o resgate de sua autoestima, favorecido pela escuta qualificada e pelo espaço de diálogo voltado ao esclarecimento de dúvidas e inseguranças relacionadas à condenação.
No decorrer do acompanhamento, o participante também promoveu mudanças relevantes em sua vida pessoal, passando a exercer suas atividades profissionais em um ambiente no qual é respeitado e recebe apoio em suas demandas, o que possibilitou, inclusive, a locação de um quarto em condições dignas de moradia.
Outro aspecto significativo foi a retomada do vínculo com seus familiares, com quem não mantinha contato há muitos anos. Ao final do processo restaurativo, o participante relatou ter passado as festividades de final de ano junto de sua mãe, irmãos e sobrinhos na cidade de Toledo (PR).
Considerando o cumprimento parcial da pena e a participação em programa de Justiça Restaurativa reconhecido pelo Poder Judiciário, com atestado de conclusão e resolução satisfatória do conflito, o Juízo da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu concedeu indulto ao participante com fundamento no Decreto nº 12.790/2025, declarando extinta sua punibilidade.
A participação em programas de Justiça Restaurativa é reconhecida pelo referido decreto como circunstância que reduz pela metade o lapso temporal necessário para a concessão do indulto, evidenciando o papel dessas práticas na responsabilização e na reconstrução de trajetórias.
O Cejure atua na condução de procedimentos restaurativos a partir de uma abordagem cuidadosa e artesanal, observando as particularidades de cada caso concreto e os princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a voluntariedade, o protagonismo das partes, a corresponsabilização e o atendimento às necessidades de todos os envolvidos.
Na 4ª Região, a Justiça Restaurativa, disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), consolida-se como política institucional com atuação em processos judiciais, administrativos e na gestão de pessoas, reafirmando seu potencial de transformação e humanização das práticas de justiça.
Texto e imagem: Cejure/PR
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