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Operação Lava Jato: TRF4 nega embargos infringentes de réus da Galvão Engenharia

19/07/2018 - 17h38
Atualizada em 19/07/2018 - 17h38
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (19/7) os embargos infringentes e de nulidade do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 4ª Seção manteve a decisão da apelação criminal, julgada em novembro do ano passado.

Os réus Dario de Queiroz Galvão Filho, Jean Alberto Luscher Castro e Erton Medeiros Fonseca requeriam a prevalência do voto menos gravoso, de autoria do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, vencido no julgamento da apelação criminal.

Como ficaram as condenações:

Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pena de 20 anos e 6 meses de reclusão;

Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pena de 13 anos e 5 meses de reclusão;

Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. Pena de 14 anos e 4 meses de reclusão.

Execução da Pena:

Ainda cabem embargos de declaração e a execução da pena só se dará após o julgamento desse recurso pelo tribunal.


 

50833605120144047000/TRF