Sistema de Conciliação realiza no TRF4 primeira audiência em matéria de direitos humanos da Justiça Federal da Região Sul
Atualizada em 04/09/2018 - 18h52
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na tarde de hoje (4/9) a primeira audiência de conciliação em matéria de direitos humanos da Justiça Federal da 4ª Região. O encontro aconteceu na sala de reuniões do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), localizada na sede da corte em Porto Alegre.
O objetivo é reunir em uma audiência todas as partes envolvidas no processo para alcançar uma solução pacífica de acordo. Sentados na mesma mesa, representantes do Estado e da sociedade civil envolvida na defesa dos direitos humanos buscam pela via da conciliação o estabelecimento de um plano nacional que garanta a segurança do exercício de trabalho desses defensores.
A juíza federal Ana Inês Algorta Latorre, da 26 ª Vara Federal de Porto Alegre, primeira vara especializada em conciliação do país, e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio Grande do Sul (Cejuscon/RS), foi designada pelo coordenador regional do Sistcon, desembargador federal Rogerio Favreto, para presidir a audiência.
O evento contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), os procuradores Paulo Gilberto Cogo Leivas e Enrico Rodrigues de Freitas, da Advocacia-Geral da União (AGU), o procurador Diego Tatsch, do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), a coordenadora-geral de proteção aos defensores de direitos humanos Raiana Falcão, e do diretor da secretaria do Sistcon, Adelar Geronimo Gallina.
A sociedade civil também esteve presente e foi ouvida na audiência, com uma série de representantes de diversos grupos e de instituições que promovem e defendem os direitos de quilombolas, negros, indígenas, crianças e adolescentes.
A ação
O MPF, por meio da procuradoria regional dos direitos do cidadão, havia ingressado em janeiro de 2017 na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) com uma ação civil pública contra a União e o MDH para obrigar judicialmente os réus a adotar, em âmbito nacional, as medidas necessárias para elaboração de um Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
Na ação, o MPF alegou que deveria ser sanada a omissão do MDH em implantar o plano, visto que já havia passado mais de nove anos da publicação do Decreto nº 6.044/2007 que aprovou a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH).
De acordo como MPF, o decreto estabelecia que, no prazo máximo de 90 dias a partir da data de sua publicação, o Ministério deveria ter elaborado e apresentado uma proposta do plano, o que ainda não havia acontecido até o ajuizamento do processo.
Política Nacional
Segundo o decreto, a Política Nacional de Defesa dos Direitos Humanos tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os direitos humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
Ainda de acordo com essa política, são considerados “defensores de direitos humanos” todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.
O plano nacional de proteção deveria, então, visar à garantia da continuidade do trabalho do defensor que sofre situação de risco ou vulnerabilidade ou que sofre violação de seus direitos.
Violação de Princípios
No pedido feito a JFRS, o MPF apontou que a omissão de quase dez anos da União em elaborar o plano, caracterizou uma violação aos princípios constitucionais que devem reger a administração pública, no caso, os da legalidade e da eficiência.
De acordo com o autor da ação, o princípio da legalidade consiste na submissão da administração às leis, devendo obedecê-las, cumpri-las e pô-las em prática. Já o da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Além disso, para o MPF, a falta do plano de proteção aos defensores dos direitos humanos seria um desrespeito a proteção à dignidade da pessoa humana, núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Primeira Instância
Portanto, com essa argumentação, a ação civil pública do MPF requereu a imposição da obrigação de fazer à União para assumir, em um prazo de 90 dias, a elaboração do plano com abrangência em todo o território nacional, sob pena de aplicação de multa diária por atraso.
O juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente, entendendo que o pedido resumiu-se a uma determinação genérica de adoção de medidas necessárias para elaboração de um plano nacional e que o decreto em questão não indicou qual seria o conteúdo ou qualquer outra definição referente ao plano.
No TRF4
O MPF recorreu da sentença ao TRF4. O processo também chegou ao tribunal por força do reexame necessário previsto no duplo grau de jurisdição da Lei Federal nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular.
Na corte, o MPF requereu o envio da ação ao Sistcon para realização de audiência de conciliação para buscar um acordo entre as partes, com a consulta de representantes da sociedade civil no processo. A requisição foi aceita pela relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
Na audiência de hoje, o MPF apresentou para a AGU, o MDH e as entidades de direitos humanos uma minuta de proposta de acordo para a elaboração do plano nacional. A minuta é resultado de uma audiência pública sobre o tema realizada em maio deste ano na Procuradoria Regional da República da 4ª Região.
No encerramento da audiência, foi estabelecida a abertura de prazo para a manifestação da AGU e do MDH para a elaboração de uma contraproposta de acordo. Após isso, será aberto prazo para a manifestação do MPF sobre a contraproposta e, em seguida, será marcada uma nova audiência de conciliação para continuação do processo.
Sociedade Civil
Representaram a sociedade civil durante a audiência de concilliação de hoje: Onir de Araújo, da Frente Nacional de Defesa dos Territórios Quilombolas e OLPN, Diana Melo Pereira, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e do Comitê Nacional de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Eneas da Rosa, do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, Roberto Antônio Liebgott, do Conselho Indigenista Missionário, Jonia Rodrigues de Lima, do Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Ambientais e Consuelo da Rosa Garcia, da Associação de apoio à Criança e ao Adolescente.
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