Supermercado terá que pagar multa por vender brinquedos sem selo de conformidade
Atualizada em 17/12/2018 - 16h08
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa ao supermercado paranaense Unimax pela venda de brinquedos sem selo de identificação de conformidade. A 4ª Turma entendeu que a exposição à venda de produtos em desconformidade com as regras de certificação constitui ilícito administrativo punível pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro).
A empresa recorreu ao tribunal após ter o pedido de suspensão da autuação negado em primeira instância. Conforme a defesa, a colocação do selo nos brinquedos em questão – bonecas de personagens infantis - seria de responsabilidade exclusiva da fabricante.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o vício de qualidade encontrado nos produtos é de responsabilidade solidária entre a cadeia de fornecedores e não subsidiária”.
Aurvalle confirmou integralmente a sentença da 6ª Vara Federal de Curitiba, segundo a qual fabricantes, importadores e comerciantes devem responder pela falta da informação adequada e clara sobre os produtos, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
O Unimax terá que pagar multa no valor de R$ 3.998,00.
5049304-84.2017.4.04.7000/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | RescisãoCaixa deverá pagar FGTS a trabalhadora demitida por não comprovar que ela optou por saque-aniversário04/07/2025 - 19:03
-
JFRSJFRS | SegurançaAndamento da obra na Cadeia Pública de Porto Alegre é informada em audiência04/07/2025 - 17:38
-
TRF4TRF4 | Pacificação socialProjeto de formação de multiplicadores e multiplicadoras da Paz lança carta coletiva04/07/2025 - 16:21