TRF4 | Jurisprudência

Boletim Jurídico do TRF4 n° 201 já está disponível

11/06/2019 - 18h01
Atualizada em 11/06/2019 - 18h01
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A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (11/6) a nova edição do Boletim Jurídico. A edição de número 201 traz, neste mês, 55 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em abril e maio de 2019. As ementas retratam o que de novo e de diferente acontece nos julgados desta corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico: a) assédio moral institucional: dano moral coletivo. Comprovada a ocorrência de assédio moral coletivo na repartição pública, a responsabilidade da União é objetiva, haja vista a má escolha dos integrantes da cúpula administrativa e a omissão no cumprimento do dever de coibir a prática de atos ímprobos e lesivos à saúde dos servidores, por agentes vinculados a si, no exercício da função pública; b) venda de pescado: período de defeso. Pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, das espécies com defesos iminentes, para poder comercializar tais pescados durante esse período. Caso não demonstrada documentalmente a regularidade do estoque, será hígida a aplicação de penalidade pecuniária; c) Ação Civil Pública – legitimidade passiva do Ministério Público Estadual. Este é parte passiva legítima para defender os atos praticados por meio de seus agentes, consubstanciados em termo de cooperação firmado por este órgão e o Município de Porto Alegre, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e a Bayer S/A, cuja finalidade é efetivar o acesso das adolescentes inseridas em programa de acolhimento institucional de Porto Alegre às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo; d) desaposentação e reaposentação. O STF, no RE nº 661.256/DF (Tema 503), submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente a lei pode criar benefício e vantagens previdenciárias, ou seja, não há, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação”; e e) ausência de substrato material de prova: precedente vinculante do STJ. Com caráter vinculante, o STJ estabeleceu que: “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa”.

Publicação

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são indexadas e classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Para acessar a publicação na íntegra, clique aqui.