TRF4 | Decisão Liminar

TRF4 suspende rescisão de contrato de revitalização do Cais Mauá

21/08/2019 - 13h22
Atualizada em 21/08/2019 - 13h22
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente ontem (20/8) a suspensão da rescisão unilateral por parte do estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande do contrato de revitalização do Cais Mauá com a empresa Porto Cais Mauá do Brasil. A decisão, do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determina ainda que os réus se abstenham de assinar qualquer contrato com terceiros relativo ao mesmo objeto.

A empresa recorreu ao tribunal após a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgar extinto o processo sem resolução de mérito sob o entendimento de que o caso seria de competência da Justiça estadual. A defesa da Porto Cais Mauá havia ajuizado ação na Justiça Federal porque incluía como rés a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que foram dispensadas pelo juízo.

No recurso ao tribunal, os advogados afirmam que a Justiça Federal é o foro competente para processar e julgar a ação, que trata de matéria de Portos, com interesse jurídico da União Federal e da Antaq, ambas partes no Contrato de Arrendamento n. 01/2010 e tendo contra elas também destinada a pretensão condenatória.

Segundo Valle Pereira, não pode ser descartada em análise prévia a participação da União e da Antaq no processo. “É sabido que a Antaq litigou contra o estado do Rio Grande do Sul exatamente para que o projeto de revitalização do Cais Mauá fosse previamente aprovado pela referida agência”, salientou o magistrado.

Para o desembargador, há risco de dano à autora, que teria que fazer uma imediata desocupação, o que não ocorreria com os réus, visto que a situação perdura há muitos anos. “Até a solução definitiva sobre competência, é recomendável a preservação do quadro atual”, concluiu o desembargador. 

O processo volta para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, onde deverão ser analisadas as alegações da defesa e decidida a competência.

5035516-80.2019.4.04.0000/TRF