TRF4 determina que Justiça Federal decida sobre contrato de revitalização
Atualizada em 08/10/2019 - 15h24
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente na última sexta-feira (4/10) que a ação contra a extinção do contrato de revitalização do Cais Mauá volte a ser analisada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Em 9 de agosto, o juízo de primeiro grau havia julgado extinto o processo sem apreciação do mérito por entender que o caso era de competência da Justiça estadual.
Após a decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, a empresa Porto Cais Mauá do Brasil recorreu ao tribunal pela suspensão da extinção, insistindo na competência federal. Para o desembargador, a participação na relação processual da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) leva a competência para a Justiça Federal.
“Sendo o primeiro grau o juízo natural para a apreciação da postulação, e afirmada, posto que provisoriamente, a competência do juízo federal substituto da 6ª Vara Federal de Porto Alegre para conhecer das pretensões veiculadas na ação de origem, incumbe a este fazê-lo, reservada a esta corte eventual atuação de natureza revisional, se necessário”, concluiu Valle Pereira.
O mérito do recurso será julgado pela 4ª Turma. Em seu despacho, o desembargador pediu urgência da pauta, mas ainda não tem data marcada.
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