TRF4 | Operação Lava Jato

TRF4 confirma segunda condenação do ex-deputado André Luiz Vargas

09/10/2019 - 18h00
Atualizada em 09/10/2019 - 18h00
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (9/10), por unanimidade, a segunda condenação por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário nos autos da Operação Lava Jato. Ele teve a pena mantida em 6 anos de reclusão. Na mesma ação, também tiveram a condenação confirmada o irmão dele, Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza.

 André, à época dos fatos deputado federal, usou de sua influência política junto a funcionários ainda não identificados da Caixa Econômica Federal para que a empresa IT7 Sistemas, pertencente a Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.

Em contrapartida, a IT7 repassou R$ 2,4 milhões a André. A origem do dinheiro foi ocultada por meio de notas fiscais de serviços não prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional, controladas por Meire. Os valores foram sacados em espécie e repassados a Leon Denis por Alberto Youssef.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "reputam-se presentes indícios suficientes a demonstrar que André Vargas utilizou-se de sua condição de parlamentar para determinar que a empresa IT7 saísse vencedora da licitação promovida pela Caixa Econômica Federal. A tese acusatória restou demonstrada, acima de qualquer dúvida razoável, na medida em que ficou evidenciada a influência de André sobre os funcionários do banco estatal". Para o desembargador, foram verificados os seguintes fatos: "irregularidades na contratação da IT7 pela CEF, apontadas pelo Tribunal de Contas da União, pagamento de alta monta a Leon Vargas, sem a demonstração de motivo lícito para tal, utilização de meio obscuro para a realização do pagamento, com a intermediação das empresas de Meire Poza e simulação de notas fiscais". O magistrado apontou ainda que a cronologia dos fatos e pagamentos demonstra com nitidez a origem ilícita dos valores.

Os quatro réus foram condenados por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 17/08/2018. André, Leon e Simões recorreram ao tribunal. O Ministério Público Federal também recorreu. Leon, Simões e Meire tiveram as penas recalculadas em função da diminuição do agravante da culpabilidade. No caso de Meire também foi levada em consideração a agravante da circunstância. Gebran considerou que o acréscimo na pena teria sido demasiado.

Como ficaram as penas:

André Luiz Vargas Ilário: a pena foi mantida em 6 anos de reclusão em regime inicial fechado e 160 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);

Leon Denis Vargas Ilário: a pena passou de 5 anos para 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 100 dias-multa no valor de 2 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);

Marcelo Simões: a pena passou de 5 anos e 4 meses para 4 anos e 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 100 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);

Meire Bomfim da Silva Poza: a pena passou de 4 anos e 6 meses para 2 anos e 60 dias-multa no valor de 3 salários mínimos (valor vigente em 9/2014).

Ainda cabe recurso de embargos de declaração. Esgotados os prazos, a 13ª Vara Federal será oficiada para dar andamento ao cumprimento das penas.

Primeira condenação

André Luiz Vargas teve a primeira condenação criminal em segunda instância (processo 5023121-47.2015.4.04.7000) confirmada em 21/02/2018, com pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

5056996-71.2016.4.04.7000 /TRF

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre