Boletim Jurídico nº 206 já está disponível
Atualizada em 06/11/2019 - 15h53
A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou ontem (5/11) a edição de número 206 do Boletim Jurídico. A publicação reúne 92 ementas disponibilizadas pelo tribunal em setembro e outubro de 2019, retratando o que de novo e diferente acontece nos julgados da corte.
Entre os temas abordados, esta edição do Boletim Jurídico tem como destaques:
- Portal de transparência municipal: divulgação de dados por prefeitura não extingue o interesse processual do MPF
No caso de a parte-ré somente atender a recomendação feita pelo MPF após decisão liminar em ação civil pública, o processo deverá ser extinto com julgamento de mérito, uma vez que, na data da propositura da ação, havia o interesse processual em interpor a ação.
- Autorização de corte de vegetação: necessidade de manifestação prévia do Ibama:
O TRF4 confirmou a sentença que determina que o órgão estadual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) submeta ao Ibama pedidos de autorizações de cortes de Mata Atlântica para empreendimentos localizados dentro dos territórios da Subseção Judiciária de Joinville (SC). O órgão federal deverá emitir análise prévia ao órgão estadual autorizando os cortes.
- Comunidade quilombola em processo de delimitação e identificação:
É incabível o deferimento de reintegração de posse enquanto estiver tramitando processo administrativo que visa delimitar e identificar a comunidade quilombola, ainda mais quando há indícios da configuração desta há várias décadas, em conformidade ao relatório preliminar do estudo antropológico elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
- Fornecimento gratuito de bomba de infusão de insulina:
Tem direito ao recebimento de medicamentos e/ou equipamentos fora dos protocolos e das listas do SUS quem comprovar a imprescindibilidade do fármaco solicitado e a impossibilidade de substituição por outro similar/genérico.
- Pedido de aposentadoria por idade rural:
Uma vez não preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade para que o pedido inicial seja substituído por outro – no caso, benefício assistencial à pessoa idosa –, desde que comprovados os requisitos legais para a sua concessão.
Publicação
As 92 ementas selecionadas possuem decisões classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.
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