TRF4 emite portaria definindo regras de acesso ao prédio
Atualizada em 25/11/2019 - 19h34
Acontece na próxima quarta-feira (27/11), a partir das 9h, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativa ao Sítio de Atibaia. Tendo em vista a excepcionalidade da situação, o presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, publicou portaria definindo as regras para o acesso ao prédio neste dia.
Só poderão entrar na corte magistrados, advogados, partes, servidores, pessoal de apoio e profissionais de imprensa que trabalharão nas sessões de julgamento, todos devidamente cadastrados. Além da 8ª Turma, haverá outras três sessões de julgamento na quarta-feira.
Os demais servidores farão expediente remotamente, com a utilização dos sistemas eletrônicos do tribunal: eproc (processo judicial eletrônico) e SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Os prazos processuais e intimações relativos a processos em trâmite no tribunal serão suspensos neste dia. Apenas os pedidos urgentes serão apreciados em regime de plantão.
Haverá esquema de segurança no entorno do tribunal. Advogados, partes e profissionais de imprensa deverão acessar o prédio pela Avenida Loureiro da Silva com a Rua Augusto de Carvalho.
Para ler a íntegra da Portaria 1293/2019, clique aqui.
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