TRF4 | Ação do Sítio de Atibaia

Entenda como vai funcionar o julgamento da apelação do ex-presidente Lula no TRF4

26/11/2019 - 17h05
Atualizada em 26/11/2019 - 17h05
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O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (50213653220174047000) e mais 10 réus iniciará às 9h do dia 27/11, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula. Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

Além de Lula, também foram condenados e apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.
 
O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores.  Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF. Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada um.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Thompson Flores que então proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF4, por meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração. Se o julgamento for por maioria, caberão, além dos embargos de declaração os embargos infringentes e de nulidade. Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.