Emagis publica Boletim Jurídico nº 207
Atualizada em 04/12/2019 - 17h33
A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (4/12) a edição de número 207 do Boletim Jurídico. A publicação reúne 108 ementas disponibilizadas pelo tribunal em outubro e novembro de 2019, retratando o que de novo e diferente acontece nos julgados da corte.
Entre os temas abordados, esta edição do Boletim Jurídico tem como destaques:
- Requisitos para aquisição de arma de fogo:
Deve ser negado o pedido quando o interessado na aquisição de arma de fogo estiver respondendo a inquérito policial ou a processo penal;
- Atraso na entrega de obra - ilegalidade de cobrança de juros de obra dos mutuários:
Trata-se de cláusula abusiva a cobrança pela Caixa Econômica Federal da Taxa de Evolução da Obra após a data prevista para a entrega do imóvel, pois o valor refere-se aos juros do financiamento feito pela construtora;
- Condenação do INSS por dano moral em virtude de cancelamento de benefício assistencial:
Na revisão de benefícios previdenciários, a autarquia deve ter um cuidado especial e avaliar a presença de elementos e provas consistentes para o seu cancelamento, ainda mais quando se tratar de beneficiário pobre, para quem a falta do benefício causa sérios prejuízos e sofrimento;
- Falta de disponibilidade financeira não pode ser alegada para fins de descumprimento de lei:
O Estado de Santa Catarina não pode negar pagamento de tratamento fora do domicílio para pacientes do SUS com base unicamente em falta de verba orçamentária;
- Malversação de recursos públicos – “Manobra de Osler”:
Trata-se do caso de ex-secretária de saúde de Chapecó que se valeu do cargo para favorecer uma clínica hiperbárica de propriedade de seu marido e do sócio do casal, repassando verbas provenientes do Sistema Único de Saúde.
Publicação
As 108 ementas selecionadas possuem decisões classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.
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