TRF4 | Condição análoga a de escravo

Homens que submeteram trabalhadores são condenados pelo TRF4

19/12/2019 - 17h39
Atualizada em 19/12/2019 - 17h39
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta semana (17/12) dois produtores rurais de São Francisco de Paula (RS) por reduzir à condição análoga a de escravo 13 trabalhadores, sendo três deles menores de idade. Os réus aliciaram as vítimas no Paraná para trabalhar na colheita de batatas da Fazenda Capão Ralo sob promessa de assinar as carteiras de trabalho e fornecer local de moradia e refeições.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2016. Segundo o MPF, os trabalhadores tiveram suas carteiras de trabalho retidas e realizaram a atividade por 21 dias (23/1 a 12/2/2015) em moradia coletiva e insalubre, sem móveis, com quantidade insuficiente de água fresca, sendo submetidos a longas jornadas em condições degradantes, lidando com agrotóxicos e sem equipamento de proteção adequado.

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) absolveu os réus da acusação de submeter os trabalhadores à condição análoga a de escravos, condenado apenas um deles por ter retido as carteiras de trabalho sem registrar as condições de contratação.

O MPF recorreu ao tribunal contra a decisão, insistindo na ocorrência do crime denunciado. Após analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, decidiu reformar a sentença. 

Para ela, a conduta descrita pelo MPF está “induvidosamente” comprovada no processo. “Dos elementos coligidos aos autos, constata-se que, efetivamente, 13 trabalhadores, incluindo três menores de idade, foram, mediante engodo, aliciados pelos réus sobre as reais condições de trabalho, habitação, alimentação e assinatura das CTPS”, afirmou a magistrada. 

“Os trabalhadores aliciados enganosamente, foram, a toda evidência, submetidos, à denominada escravidão moderna”, concluiu a desembargadora.

O réu que aliciou os trabalhadores foi condenado a 5 anos e 5 meses, mais R$ 4 mil de multa. O réu que os “empregou” e os submeteu às condições degradantes ficou com pena de 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 4,5 mil reais.
 

5009038-59.2016.4.04.7107/TRF